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Decreto Executivo n.º 161/24 de 15 de agosto

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 161/24 de 15 de agosto
  • Entidade Legisladora: Ministério da Cultura
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 156 de 15 de Agosto de 2024 (Pág. 8846)

Assunto​

Dia do Bongo, situada no Município de Longonjo, Província do Huambo.

Conteúdo do Diploma​

Considerando que a Igreja da Missão Adventista do 7.º Dia do Bongo, fundada em 1924, é um importante marco do processo de evangelização e de socialização das comunidades; Havendo a necessidade da sua preservação para as gerações futuras; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com n.º 1 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, e no uso das faculdades que me são conferidas pelo n.º 4 do artigo 12.º da Lei n.º 14/05, de 7 de Outubro - do Património Cultural, combinado com as alíneas b) e l) do n.º 1 do artigo 5.º e n.º 1 do artigo 6.º, ambos do Decreto Presidencial n.º 133/24, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Cultura, determino:

Artigo 1.º (Classificação)​

É classificada como «Património Histórico-Cultural Nacional» a «Igreja da Missão Adventista do 7.º Dia do Bongo», situada no Município de Longonjo, Província do Huambo.

Artigo 2.º (Competência)​

Compete às entidades da Administração Local do Estado a tomada de medidas para a efectiva protecção e valorização do referido Património e da sua zona de protecção.

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)​

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro da Cultura.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)​

O presente Decreto Executivo entra em vigor à data da sua publicação.

Publique-se. Luanda, aos 17 de Julho de 2024. O Ministro, Filipe Silvino de Pina Zau.

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