Decreto Executivo n.º 161/24 de 15 de agosto
- Diploma: Decreto Executivo n.º 161/24 de 15 de agosto
- Entidade Legisladora: Ministério da Cultura
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 156 de 15 de Agosto de 2024 (Pág. 8846)
Assunto
Dia do Bongo, situada no Município de Longonjo, Província do Huambo.
Conteúdo do Diploma
Considerando que a Igreja da Missão Adventista do 7.º Dia do Bongo, fundada em 1924, é um importante marco do processo de evangelização e de socialização das comunidades; Havendo a necessidade da sua preservação para as gerações futuras; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com n.º 1 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, e no uso das faculdades que me são conferidas pelo n.º 4 do artigo 12.º da Lei n.º 14/05, de 7 de Outubro - do Património Cultural, combinado com as alíneas b) e
- l) do n.º 1 do artigo 5.º e n.º 1 do artigo 6.º, ambos do Decreto Presidencial n.º 133/24, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Cultura, determino:
Artigo 1.º (Classificação)
É classificada como «Património Histórico-Cultural Nacional» a «Igreja da Missão Adventista do 7.º Dia do Bongo», situada no Município de Longonjo, Província do Huambo.
Artigo 2.º (Competência)
Compete às entidades da Administração Local do Estado a tomada de medidas para a efectiva protecção e valorização do referido Património e da sua zona de protecção.
Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro da Cultura.
Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Executivo entra em vigor à data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 17 de Julho de 2024. O Ministro, Filipe Silvino de Pina Zau.
Para descarregar o PDF do diploma oficial clique aqui.