Decreto Executivo n.º 422/19 de 24 de dezembro
- Diploma: Decreto Executivo n.º 422/19 de 24 de dezembro
- Entidade Legisladora: Ministério da Cultura
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 163 de 24 de Dezembro de 2019 (Pág. 12146)
Assunto
Conteúdo do Diploma
Considerando que o abrigo do Decreto Presidencial n.º 88/18, de 6 de Abril, foi criada a Unidade de Contratação Pública, junto das Entidades Públicas Contratantes, institui a figura do Gestor de Projecto ou de Contrato e aprova o Regulamento Interno da Unidade de Contratação Pública; Havendo a necessidade de se implementar a referida Unidade para conduzir o processo de contratação pública, visando assegurar o melhor controlo, racionalização e qualidade da despesa pública em cumprimento às normas estabelecidas na Lei n.º 9/16, de 16 de Junho - Lei dos Contratos Públicos; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o n.º 3 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, conjugado com a alínea c) do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto Presidencial n.º 88/18, de 6 de Abril e a alínea k) do n.º 2 e do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto Presidencial n.º 35/18, de 8 de Fevereiro, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Cultura, determino:
Artigo 1.º (Criação)
- É criada a Unidade de Contratação Pública do Ministério da Cultura, abreviadamente UCP/MINCULT.
- A UCP/MINCULT funciona na Secretária-Geral, sendo dirigida por Chefe de Departamento, nomeado pela Ministra da Cultura.
Artigo 2.º (Atribuições)
São atribuições da UCP/MINCULT, as estabelecidas no artigo 8.º do Decreto Presidencial n.º 88/18, de 6 de Abril.
Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões surgidas na interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pela Ministra da Cultura.
Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Executivo entra imediatamente em vigor. Publique-se. Luanda, aos 23 de Outubro de 2019. A Ministra, Maria da Piedade de Jesus.
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