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Decreto Executivo n.º 138/19 de 12 de junho

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 138/19 de 12 de junho
  • Entidade Legisladora: Ministério da Cultura
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 79 de 12 de Junho de 2019 (Pág. 3604)

Assunto denominada por «Sagrado Coração de Jesus» do Mussoco, localizada na Província da LundaNorte.​

Conteúdo do Diploma​

Considerando que a Igreja do Sagrado Coração de Jesus do Mussuco constitui um espécime raro da arquitectura religiosa da sua época em Angola, e possui a combinação dos elementos estéticos e emblemáticos introduzidos à arte na transição do Século XIX - XX;

Tendo em conta que a Igreja do Sagrado Coração do Mussuco é um testemunho da proliferação do catolicismo, integrando-se perfeitamente na malha, chamado assim a comunidade a participar no espaço que é Sagrado;

Havendo a necessidade da promoção e do seu reconhecimento como elemento do Património Histórico-Cultural do nosso País;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o n.º 1 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, e no uso das faculdades que me são conferidas pelo n.º 4 do artigo 12.º da Lei n.º 14/05, de 7 de Outubro, Lei do Património Cultural, conjugado com os artigos 6.º, 7.º e 16.º do Decreto Presidencial n.º 53/13, de 6 de Junho, que aprova o Regulamento do Património Imóvel, determino:

Artigo 1.º (Classificação)​

É classificado como «Património Histórico-Cultural Nacional», a Igreja da Missão Católica denominada por «Sagrado Coração de Jesus» do Mussoco, localizada na Província da LundaNorte.

Artigo 2.º (Competência)​

Às entidades da Administração Local do Estado, em colaboração com as comunidades religiosas e a sociedade civil, compete desenvolver as acções de protecção e valorização do referido Património e da sua Zona de Protecção.

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)​

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas por Despacho do Ministro da Cultura.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)​

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 8 de Abril de 2019.

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