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Decreto Executivo n.º 138/19 de 12 de junho

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 138/19 de 12 de junho
  • Entidade Legisladora: Ministério da Cultura
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 79 de 12 de Junho de 2019 (Pág. 3604)

Assunto denominada por «Sagrado Coração de Jesus» do Mussoco, localizada na Província da LundaNorte.

Conteúdo do Diploma

Considerando que a Igreja do Sagrado Coração de Jesus do Mussuco constitui um espécime raro da arquitectura religiosa da sua época em Angola, e possui a combinação dos elementos estéticos e emblemáticos introduzidos à arte na transição do Século XIX - XX; Tendo em conta que a Igreja do Sagrado Coração do Mussuco é um testemunho da proliferação do catolicismo, integrando-se perfeitamente na malha, chamado assim a comunidade a participar no espaço que é Sagrado; Havendo a necessidade da promoção e do seu reconhecimento como elemento do Património Histórico-Cultural do nosso País; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o n.º 1 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, e no uso das faculdades que me são conferidas pelo n.º 4 do artigo 12.º da Lei n.º 14/05, de 7 de Outubro, Lei do Património Cultural, conjugado com os artigos 6.º, 7.º e 16.º do Decreto Presidencial n.º 53/13, de 6 de Junho, que aprova o Regulamento do Património Imóvel, determino:

Artigo 1.º (Classificação)

É classificado como «Património Histórico-Cultural Nacional», a Igreja da Missão Católica denominada por «Sagrado Coração de Jesus» do Mussoco, localizada na Província da LundaNorte.

Artigo 2.º (Competência)

Às entidades da Administração Local do Estado, em colaboração com as comunidades religiosas e a sociedade civil, compete desenvolver as acções de protecção e valorização do referido Património e da sua Zona de Protecção.

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas por Despacho do Ministro da Cultura.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 8 de Abril de 2019.

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