Decreto Executivo n.º 137/19 de 12 de junho
- Diploma: Decreto Executivo n.º 137/19 de 12 de junho
- Entidade Legisladora: Ministério da Cultura
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 79 de 12 de Junho de 2019 (Pág. 3604)
Assunto
Conceição, localizada no Dundo, Província da Lunda-Norte.
Conteúdo do Diploma
Considerando que a Igreja Nossa Senhora da Conceição é uma das mais antigas e simbólicas construções arquitectónicas religiosas com um enorme valor patrimonial, que jogou um papel fundamental na formação das populações da região do Dundo; Havendo necessidade de promover-se o seu reconhecimento como elemento do Património Histórico-Cultural do nosso País; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o n.º 1 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, e no uso das faculdades que me são conferidas pelo n.º 4 do artigo 12.º da Lei n.º 14/05, de 7 de Outubro, Lei do Património Cultural, conjugado com os artigos 6.º, 7.º e 16.º do Decreto Presidencial n.º 53/13, de 6 de Junho, que aprova o Regulamento do Património Imóvel, determino:
Artigo 1.º (Classificação)
É classificada como «Património Histórico-Cultural Nacional», a Igreja da Nossa Senhora da Conceição, localizada no Dundo, Província da Lunda-Norte.
Artigo 2.º (Competência)
Às entidades da Administração Local do Estado, em colaboração com as entidades religiosas e a sociedade civil, compete a tomada de medidas para a efectiva protecção e valorização do referido Património e da sua Zona de Protecção.
Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro da Cultura.
Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 8 de Abril de 2019. A Ministra, Carolina Cerqueira.
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