Decreto Executivo n.º 136/19 de 12 de junho
- Diploma: Decreto Executivo n.º 136/19 de 12 de junho
- Entidade Legisladora: Ministério da Cultura
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 79 de 12 de Junho de 2019 (Pág. 3604)
Assunto do Libolo, denominado por «Pedra Escrita», localizado na Província do Cuanza-Sul.
Conteúdo do Diploma
Considerando que o local conhecido como «Pedra Escrita», é um lugar histórico marcado pelas guerras de resistência impostas pelos nativos da região do Libolo, Província do Cuanza-Sul, durante a tentativa de ocupação pelas tropas coloniais, no período de 1912-1932; Havendo necessidade de reconhecer o Sítio Histórico da «Pedra Escrita», como um importante marco de resistência da população contra a ocupação colonial, para conhecimento e preservação da história de Angola; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o n.º 1 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, e no uso das faculdades que me são conferidas pelo
Artigo 12.º da Lei n.º 14/05, de 7 de Outubro, Lei do Património Cultural, conjugado com os artigos 6.º, 7.º e 16.º do Decreto Presidencial n.º 53/13, de 6 de Junho, que aprova o
Regulamento do Património Imóvel, determino:
Artigo 1.º (Classificação)
É classificada como «Sítio de Interesse de Património Histórico-Cultural Nacional», no Município do Libolo, denominado por «Pedra Escrita», localizado na Província do Cuanza-Sul.
Artigo 2.º (Competência)
Às entidades da Administração Local do Estado, compete a tomada de medidas para a efectiva protecção e valorização do referido Património e da sua Zona de Protecção.
Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro da Cultura.
Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 8 de Abril de 2019. A Ministra, Carolina Cerqueira.
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