Decreto Executivo n.º 108/19 de 11 de abril
- Diploma: Decreto Executivo n.º 108/19 de 11 de abril
- Entidade Legisladora: Ministério da Cultura
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 49 de 11 de Abril de 2019 (Pág. 2104)
Assunto
Conteúdo do Diploma
Considerando que a Rebita foi uma das mais importantes danças e cantares populares, hoje circunscrita, particularmente, à Província de Luanda e havendo interesse de declarar como Património Imaterial de forma a evitar o seu desaparecimento e de promover medidas visando a sua valorização e preservação para as gerações futuras; Considerando que apoiar a revitalização e a conservação das tradições culturais em vias de desaparecimento, constitui uma das tarefas fundamentais do Estado Angolano; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o n.º 1 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, e no uso das faculdades que me são conferidas pelo n.º 4 do artigo 12.º da Lei n.º 14/05, de 7 de Outubro, Lei do Património, determino:
Artigo 1.º (Classificação)
É classificada a música e dança «Rebita» como Património Cultural Imaterial Nacional.
Artigo 2.º (Competência)
Compete às entidades competentes da Administração Local do Estado, em colaboração com os agentes culturais e cidadãos desenvolver as acções de revitalização e conservação da Rebita, e a tomada de medidas para a efectiva protecção e valorização do referido património.
Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação ou aplicação deste Diploma são resolvidas por Despacho do Ministro da Cultura.
Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 12 de Março de 2019. A Ministra, Carolina Cerqueira.
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