Decreto Executivo n.º 103/19 de 10 de abril
- Diploma: Decreto Executivo n.º 103/19 de 10 de abril
- Entidade Legisladora: Ministério da Cultura
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 48 de 10 de Abril de 2019 (Pág. 2073)
Assunto modalidades.
Conteúdo do Diploma
Havendo necessidade de aprovar os modelos de formulários e de certificados de registo de obras protegidas, bem como de outros actos constantes das tabelas de serviços prevista no Anexo I do regime jurídico sobre o registo de actos relativos aos direitos de autor e conexos de obras protegidas de natureza artística, literária e científica; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola e de acordo com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto Presidencial n.º 125/17, de 12 de Junho, nos termos das disposições combinadas do n.º 1 do Despacho Presidencial n.º 286/17, de 13 de Outubro, determino:
Artigo 1.º (Aprovação)
- São aprovados os modelos de formulários relativos a registo de obras protegidas, nas diferentes modalidades, constante no Anexo I ao presente Decreto Executivo e dele é parte integrante.
- Os modelos previstos no número anterior são os seguintes:
- a) - Requerimento para Registo de Obras Literárias, Artísticas e Científicas;
- b) - Requerimento de Registo para o Exercício de Actividades Videográficas, Fonográficas, Literárias, Artesanais e Artes Plásticas;
- c) - Requerimento para Pedido de Selos para Obras Literárias, Artísticas e Científicas;
- d) - Declaração para Desalfandegamento de Obras Fonográficas;
- e) - Declaração de Desalfandegamento de Obras Videográficas;
- f) - Declaração para Desalfandegamento de Obras Literárias;
- g) - Declaração para Desalfandegamento de Obra Artesanal;
- h) - Declaração para Desalfandegamento de Artes Plásticas;
- i) - Certificado das Entidades de Gestão Colectiva;
- j) - Certificado de Registo de Obra Intelectual;
- k) - Certidão de Registo de Obras Literárias, Artística e Científica;
- l) - Certificado de Exercício de Actividades Videográficas, Fonográficas, Literárias, Artesanais e Artes Plásticas;
- m) - Guia de Pagamento de Taxas.
Artigo 2.º (Competência) compete a prática dos actos previstos pelo Decreto Presidencial n.º 125/17, de 12 de Junho, devendo adoptar mecanismos de simplificação administrativa.
Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro da Cultura.
Artigo 4.º (Entrada e Vigor)
O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 29 de Junho de 2018. A Ministra, Carolina Cerqueira. antecede
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