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Decreto Executivo n.º 63/18 de 20 de abril

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 63/18 de 20 de abril
  • Entidade Legisladora: Ministério da Cultura
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 53 de 20 de Abril de 2018 (Pág. 2305)

Assunto situado na Rua Henriques de Carvalho n.º 2, Distrito Urbano da Ingombota, na Província de Luanda.

Conteúdo do Diploma

Considerando que o Edifício da Imprensa Nacional é uma construção dos finais do Século XIX que se distinguiu ao longo do tempo por ter albergado uma das mais antigas empresas no ramo tipográfico em Angola; Reconhecendo a necessidade de promover o seu reconhecimento como elemento do Património Histórico-Cultural de Angola; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o n.º 1 do Despacho Presidencial n.º 286/17, de 13 de Outubro, e no uso das faculdades que me são conferidas pelo n.º 4 do artigo 12.º da Lei n.º 14/05, de 7 de Outubro, Lei do Património Cultural, combinado com o n.º 1 do artigo 19.º do Decreto Presidencial n.º 53/13, de 6 de Junho, determino:

Artigo 1.º (Classificação)

É classificado como «Património Histórico-Cultural Nacional» o «Edifício da Imprensa Nacional», situado na Rua Henriques de Carvalho, n.º 2, Distrito Urbano da Ingombota, na Província de Luanda.

Artigo 2.º (Competência)

Aos órgãos e serviços da Administração Local do Estado compete a tomada de medidas para a efectiva protecção e valorização do referido Património e da sua Zona de Protecção.

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro da Cultura.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Executivo entra em vigor à data da sua publicação.

Publique-se. Luanda, aos 18 de Abril de 2018. A Ministra, Carolina Cerqueira.

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