Decreto Executivo n.º 62/18 de 20 de abril
- Diploma: Decreto Executivo n.º 62/18 de 20 de abril
- Entidade Legisladora: Ministério da Cultura
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 53 de 20 de Abril de 2018 (Pág. 2304)
Assunto de Repressão Colonial do Missombo, no Município de Menongue, Província do Cuando
Cubango.
Conteúdo do Diploma
Considerando que a Cadeia de Repressão Colonial do Missombo representa um dos mais importantes lugares da história do nosso País, ligado à Luta de Libertação e Independência Nacional; Reconhecendo a necessidade de promover o seu reconhecimento como elemento do Património Histórico-Cultural do nosso País; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o n.º 1 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, e no uso das faculdades que me são conferidas pelo n.º 4 do artigo 12.º da Lei n.º 14/05, de 7 de Outubro, Lei do Património Cultural, combinado com o n.º 1 do artigo 19.º do Decreto Presidencial n.º 53/13, de 6 de Junho, determino:
Artigo 1.º (Classificação)
É classificado como Património Histórico-Cultural Nacional, o edifício denominado Antiga Cadeia de Repressão Colonial do Missombo, no Município de Menongue, Província do Cuando Cubango.
Artigo 2.º (Competência)
Aos órgãos e serviços da Administração Local do Estado compete a tomada de medidas para a efectiva protecção e valorização do referido Património e da sua Zona de Protecção.
Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro da Cultura.
Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Executivo entra em vigor à data da sua publicação.
Publique-se. Luanda, aos 12 de Abril de 2018. A Ministra, Carolina Cerqueira.
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