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Decreto Executivo n.º 59/18 de 20 de abril

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 59/18 de 20 de abril
  • Entidade Legisladora: Ministério da Cultura
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 53 de 20 de Abril de 2018 (Pág. 2303)

Assunto​

Vunongue, localizado na margem do Riacho Tukuve, Província do Cuando Cubango.

Conteúdo do Diploma​

Havendo necessidade de classificar o Túmulo do Soberano Mwene Vunongue (1880-1886), que resistiu ao colonialismo em Angola, junto na Comunidade Nganguela e em outras linhagens da região;

Reconhecendo a necessidade de promover o seu reconhecimento como um importante lugar da nossa Memória Colectiva;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 2.º do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, e no uso das faculdades que me são conferidas pelo Artigo 12.º da Lei n.º 14/05, de 7 de Outubro, Lei do Património Cultural, combinado com o n.º 1 do artigo 19.º do Decreto Presidencial n.º 53/13, de 6 de Junho, determino:

Artigo 1.º (Classificação)​

É classificado, como Património Histórico-Cultural Nacional o Túmulo do Soberano Mwene Vunongue, localizado na margem do Riacho Tukuve, Província do Cuando Cubango.

Artigo 2.º (Competência)​

Aos órgãos e serviços da Administração Local do Estado compete a tomada de medidas para a efectiva protecção e valorização do referido Património e da sua Zona de Protecção.

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)​

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro da Cultura.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)​

O presente Decreto Executivo entra em vigor à data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 12 de Abril de 2018.

A Ministra, Carolina Cerqueira.

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