Decreto Executivo n.º 59/18 de 20 de abril
- Diploma: Decreto Executivo n.º 59/18 de 20 de abril
- Entidade Legisladora: Ministério da Cultura
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 53 de 20 de Abril de 2018 (Pág. 2303)
Assunto
Vunongue, localizado na margem do Riacho Tukuve, Província do Cuando Cubango.
Conteúdo do Diploma
Havendo necessidade de classificar o Túmulo do Soberano Mwene Vunongue (1880-1886), que resistiu ao colonialismo em Angola, junto na Comunidade Nganguela e em outras linhagens da região; Reconhecendo a necessidade de promover o seu reconhecimento como um importante lugar da nossa Memória Colectiva; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 2.º do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, e no uso das faculdades que me são conferidas pelo
Artigo 12.º da Lei n.º 14/05, de 7 de Outubro, Lei do Património Cultural, combinado com o n.º
1 do artigo 19.º do Decreto Presidencial n.º 53/13, de 6 de Junho, determino:
Artigo 1.º (Classificação)
É classificado, como Património Histórico-Cultural Nacional o Túmulo do Soberano Mwene Vunongue, localizado na margem do Riacho Tukuve, Província do Cuando Cubango.
Artigo 2.º (Competência)
Aos órgãos e serviços da Administração Local do Estado compete a tomada de medidas para a efectiva protecção e valorização do referido Património e da sua Zona de Protecção.
Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro da Cultura.
Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Executivo entra em vigor à data da sua publicação.
Publique-se. Luanda, aos 12 de Abril de 2018. A Ministra, Carolina Cerqueira.
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