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Decreto Executivo n.º 58/18 de 20 de abril

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 58/18 de 20 de abril
  • Entidade Legisladora: Ministério da Cultura
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 53 de 20 de Abril de 2018 (Pág. 2303)

Assunto

Quartel dos Dragões, no Município do Cuito, Província do Bié.

Conteúdo do Diploma

Considerando que o Quartel dos Dragões é um edifício de construção de 1959 e um exemplar do movimento modernista, assim como um testemunho físico de importantes acontecimentos da história recente do nosso País; Reconhecendo a necessidade de promover o seu reconhecimento como elemento do Património Histórico-Cultural do nosso País; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 2.º do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, e no uso das faculdades que me são conferidas pelo

Artigo 12.º da Lei n.º 14/05, de 7 de Outubro, Lei do Património Cultural, combinado com o n.º

1 do artigo 19.º do Decreto Presidencial n.º 53/13, de 6 de Junho, determino:

Artigo 1.º (Classificação)

É classificado como «Património Histórico-Cultural Nacional» o edifício denominado Antigo Quartel dos Dragões, no Município do Cuito, Província do Bié.

Artigo 2.º (Competência)

Aos órgãos e serviços da Administração Local do Estado compete a tomada de medidas para a efectiva protecção e valorização do referido Património e da sua Zona de Protecção.

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro da Cultura.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Executivo entra em vigor à data da sua publicação.

Publique-se. Luanda, aos 12 de Abril de 2018. A Ministra, Carolina Cerqueira.

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