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Decreto Executivo n.º 57/18 de 20 de abril

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 57/18 de 20 de abril
  • Entidade Legisladora: Ministério da Cultura
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 53 de 20 de Abril de 2018 (Pág. 2302)

Assunto

Município de Lubango, Província da Huíla.

Conteúdo do Diploma

Considerando que a Sé Catedral do Lubango é uma construção da primeira metade do Século XX, inspirada no estilo gótico modernizado, constituindo uma das mais belas representações arquitectónicas daquela época na Província da Huíla; Reconhecendo a necessidade de promover o seu reconhecimento como um importante lugar da nossa Memória Colectiva; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 2.º do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, e no uso das faculdades que me são conferidas pelo

Artigo 12.º da Lei n.º 14/05, de 7 de Outubro, Lei do Património Cultural combinado com o n.º 1 do Artigo 19.º do Decreto Presidencial n.º 53/13, de 6 de Junho, determino:

Artigo 1.º (Classificação)

É classificado como «Património Histórico-Cultural Nacional» a Sé Catedral do Lubango, no Município de Lubango, Província da Huíla.

Artigo 2.º (Competência)

Aos órgãos e serviços da Administração Local do Estado compete a tomada de medidas para a efectiva protecção e valorização do referido Património e da sua Zona de Protecção.

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro da Cultura.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Executivo entra em vigor à data da sua publicação.

Publique-se. Luanda, aos 12 de Abril de 2018. A Ministra, Carolina Cerqueira.

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