Decreto Executivo n.º 52/18 de 16 de abril
- Diploma: Decreto Executivo n.º 52/18 de 16 de abril
- Entidade Legisladora: Ministério da Cultura
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 49 de 16 de Abril de 2018 (Pág. 2212)
Assunto
Cuito Cuanavale», no Município do Cuito Cuanavale, Província do Cuando Cubango.
Conteúdo do Diploma
Considerando que o «Triângulo do Tumpo» foi o palco de um dos mais marcantes e significativos registos da história e do Processo de Libertação das Nações Africanas, a «Batalha do Cuito Cuanavale»; Havendo necessidade de promover o reconhecimento do sítio como elemento do Património Histórico-Cultural do nosso País; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e no uso das faculdades que me são conferidas pelo artigo 12.º da Lei n.º 14/05, de 7 de Outubro, Lei do Património Cultural, combinado com os artigos 6.º, 7.º e 16.º do Decreto Presidencial n.º 53/13, de 6 de Junho, Regulamento do Património Imóvel, determino:
Artigo 1.º (Classificação)
É classificado como «Sítio Histórico Nacional» o «Triângulo do Tumpo», local da «Batalha do Cuito Cuanavale», no Município do Cuito Cuanavale, Província do Cuando Cubango, situado entre as seguintes coordenadas geográficas: (A) S: 15º 9' 42.70" - E: 19º 13' 5.33": (B) 15º 6' 36" - E: 19º 15' 24" e (C) S: 15º 10' 24" - E: 19º 17' 12".
Artigo 2.º (Competência)
Compete às entidades competentes da Administração Local do Estado, a tomada de medidas para a efectiva protecção e valorização do referido Património e da sua Zona de Protecção.
Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro da Cultura.
Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se. Luanda, aos 23 de Março de 2018. A Ministra, Carolina Cerqueira.
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