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Decreto Executivo n.º 463/18 de 19 de outubro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 463/18 de 19 de outubro
  • Entidade Legisladora: Ministério da Cultura
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 159 de 19 de Outubro de 2018 (Pág. 4891)

Assunto

Município de Kibaxi, Província do Bengo.

Conteúdo do Diploma

O Fortim de Kibaxi é uma construção do tipo militar-defensivo dos Séculos XIX e XX que se conserva na Região dos Dembos, e um testemunho do empenho da população na defesa do território à conquista e colonização portuguesas; Reconhecendo a necessidade de promover o seu reconhecimento como elemento do Património Histórico-Cultural do nosso País; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o n.º 1 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, e no uso das faculdades que me são conferidas pelo n.º 4 do artigo 12.º da Lei n.º 14/05, de 7 de Outubro, Lei do Património, conjugado com o n.º 1 do artigo 19.º do Decreto Presidencial n.º 53/13, de 6 de Junho, determino:

Artigo 1.º (Classificação)

É classificado como Património Histórico-Cultural Nacional o Fortim de Kibaxi, localizado no Município de Kibaxi, Província do Bengo.

Artigo 2.º (Competência)

Às entidades da Administração Local do Estado compete a tomada de medidas para a efectiva protecção e valorização do referido Património e da sua Zona de Protecção.

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro da Cultura.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 12 de Setembro de 2018. A Ministra, Carolina Cerqueira.

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