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Decreto Executivo n.º 364/18 de 18 de setembro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 364/18 de 18 de setembro
  • Entidade Legisladora: Ministério da Cultura
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 142 de 18 de Setembro de 2018 (Pág. 4602)

Assunto situada no Município do Andulo, Província do Bié.​

Conteúdo do Diploma​

Tendo em conta que a Igreja da Missão Católica do Chicumbi é um dos mais belos e imponentes templos construídos no princípio do Século XX pelos padres espiritanos que desenvolveram no interior de Angola uma intensa campanha missionária acompanhada da acção educacional à população;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o n.º 1 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, e no uso das faculdades que me são conferidas pelo n.º 4 do artigo 12.º da Lei n.º 14/05, de 7 de Outubro, Lei do Património Cultural, combinado com o n.º 1 do artigo 19.º do Decreto Presidencial n.º 53/13, de 6 de Junho, determino:

Artigo 1.º (Classificação)​

É classificada como «Património Histórico Nacional» a Igreja da Missão Católica do Chicumbi, situada no Município do Andulo, Província do Bié.

Artigo 2.º (Competência)​

Aos órgãos e serviços da Administração Local do Estado compete a tomada de medidas para a efectiva protecção e valorização do referido Património e da sua Zona de Protecção.

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)​

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro da Cultura.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)​

O presente Decreto Executivo entra em vigor à data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 6 de Setembro de 2018.

A Ministra, Carolina Cerqueira.

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