Decreto Executivo n.º 364/18 de 18 de setembro
- Diploma: Decreto Executivo n.º 364/18 de 18 de setembro
- Entidade Legisladora: Ministério da Cultura
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 142 de 18 de Setembro de 2018 (Pág. 4602)
Assunto situada no Município do Andulo, Província do Bié.
Conteúdo do Diploma
Tendo em conta que a Igreja da Missão Católica do Chicumbi é um dos mais belos e imponentes templos construídos no princípio do Século XX pelos padres espiritanos que desenvolveram no interior de Angola uma intensa campanha missionária acompanhada da acção educacional à população; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o n.º 1 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, e no uso das faculdades que me são conferidas pelo n.º 4 do artigo 12.º da Lei n.º 14/05, de 7 de Outubro, Lei do Património Cultural, combinado com o n.º 1 do artigo 19.º do Decreto Presidencial n.º 53/13, de 6 de Junho, determino:
Artigo 1.º (Classificação)
É classificada como «Património Histórico Nacional» a Igreja da Missão Católica do Chicumbi, situada no Município do Andulo, Província do Bié.
Artigo 2.º (Competência)
Aos órgãos e serviços da Administração Local do Estado compete a tomada de medidas para a efectiva protecção e valorização do referido Património e da sua Zona de Protecção.
Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro da Cultura.
Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Executivo entra em vigor à data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 6 de Setembro de 2018. A Ministra, Carolina Cerqueira.
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