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Decreto Executivo n.º 362/18 de 18 de setembro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 362/18 de 18 de setembro
  • Entidade Legisladora: Ministério da Cultura
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 142 de 18 de Setembro de 2018 (Pág. 4601)

Assunto

Município do Andulo, Província do Bié.

Conteúdo do Diploma

Tendo em conta que a Missão Evangélica do Chilesso, fundada em 1904, desempenhou um papel preponderante na formação do nacionalismo angolano, tendo a sua escola formado muitos dos intelectuais e nacionalistas que se destacaram nos processos da luta de libertação nacional e da independência do nosso País em 1975; Considerando que a Igreja da Missão Chilesso é um belo exemplar da arquitectura religiosa e um importante testemunho do papel das missões evangélicas no processo educativo da população em Angola desde épocas bastantes recuadas; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o n.º 1 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, e no uso das faculdades que me são conferidas pelo n.º 4 do artigo 12.º da Lei n.º 14/05, de 7 de Outubro, Lei do Património Cultural, combinado com o n.º 1 do artigo 19.º do Decreto Presidencial n.º 53/13, de 6 de Junho, determino:

Artigo 1.º (Classificação)

É classificada como «Património Histórico Nacional» a Missão Evangélica do Chilesso, situada no Município do Andulo, Província do Bié.

Artigo 2.º (Competência)

Aos órgãos e serviços da Administração Local do Estado compete a tomada de medidas para a efectiva protecção e valorização do referido Património e da sua Zona de Protecção.

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro da Cultura.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Executivo entra em vigor à data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 6 de Setembro de 2018. A Ministra, Carolina Cerqueira.

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