Pular para o conteúdo principal

Decreto Executivo n.º 361/18 de 18 de setembro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 361/18 de 18 de setembro
  • Entidade Legisladora: Ministério da Cultura
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 142 de 18 de Setembro de 2018 (Pág. 4601)

Assunto

Município do Cuito, Província do Bié.

Conteúdo do Diploma

Considerando que a Ombala Ecovongo é um importante local de memória, que retracta a vida das chefias tradicionais no contexto de uma estrutura sociopolítica, cultural e económica, e um dos mais expressivos testemunhos das tradições ancestrais; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o n.º 1 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, e no uso das faculdades que me são conferidas pelo n.º 4 do artigo 12.º da Lei n.º 14/05, de 7 de Outubro, Lei do Património Cultural, combinado com o n.º 1 do artigo 19.º do Decreto Presidencial n.º 53/13, de 6 de Junho, determino:

Artigo 1.º (Classificação)

É classificada como «Sítio de Interesse Histórico Nacional» a Ombala Ecovongo, situada no Município do Cuito, Província do Bié, tendo as seguintes coordenadas: 12º 30' 00" latitude Sul e 16º 58' 00" longitude Este.

Artigo 2.º (Competência)

Aos órgãos e serviços da Administração Local do Estado compete a tomada de medidas para a efectiva protecção e valorização do referido Património e da sua Zona de Protecção.

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro da Cultura.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Executivo entra em vigor à data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 6 de Setembro de 2018. A Ministra, Carolina Cerqueira.

Download

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique aqui.