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Decreto Executivo n.º 288/18 de 13 de agosto

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 288/18 de 13 de agosto
  • Entidade Legisladora: Ministério da Cultura
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 120 de 13 de Agosto de 2018 (Pág. 4189)

Assunto lista do património mundial, coordenada pela Secretária de Estado da Cultura.​

Conteúdo do Diploma​

Havendo necessidade de constituir a Comissão encarregue da Preparação do Projecto de Candidatura de Angola visando a inscrição do sítio «Cuíto Cuanavale» a Património da Humanidade;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, de acordo com as disposições conjugadas do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto Presidencial n.º 35/18, de 8 de Fevereiro, e do n.º 1 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, determino:

Artigo 1.º (Criação)​

É criada a Comissão encarregue da Elaboração do Projecto de Inscrição do «Cuito Cuanavale» na Lista do Património Mundial, coordenada pela Secretária de Estado da Cultura.

Artigo 2.º (Composição)​

A Comissão ora criada integra:

  • a) - João da Cunha Lourenço (Historiador) - Coordenador Executivo;
  • b) - Maria Alexandra Miranda Aparício (Historiadora) - Coordenadora Científica;
  • c) - Boubakar Keita (Historiador) - representante do Ministério do Ensino Superior;
  • d) - Ziva Domingos (Museólogo);
  • e) - Emanuel Messias Caboco (Perito em Património Cultural);
  • f) - Susana Helizena da Rosa de Sousa (Antropóloga);
  • g) - António Silvestre (Historiador) – Representante do Ministério da Defesa;
  • h) - Vladimiro Russo (Ambientalista);
  • i) - Marlene Gomes (Comunicóloga);
  • j) - Fernando Mateus (FOCOBACC);
  • k) - Victor Bango Lino Suama (Jurista);
  • l) - Carla Maria Domingos Cativa (Engenheira);
  • m) - Daniel Dumba (Administrador do Cuito Cuanavale).

Artigo 3.º (Atribuições)​

  • a) - Elaborar o plano de acção, cronograma de actividades e demais instrumentos de planeamento e gestão, incluindo o orçamento previsional;
  • b) - Propor a integração e alteração de peritos e investigadores;
  • c) - Submeter à aprovação do Titular do Departamento Ministerial da Cultura as competências dos Coordenadores Executivo e Científico;
  • d) - Analisar e submeter as propostas de parcerias com entidades nacionais ou estrangeiras, públicas ou privadas;
  • e) - Propor a aprovação de contratos relativos às atribuições da Comissão, nos termos da lei;
  • f) - Compor a Comissão de Redacção dos projectos de candidatura;
  • g) - Propor a prática de actos administrativos e normativos necessários no âmbito das suas atribuições da Comissão.

Artigo 4.º (Participação no Processo)​

A Comissão deve criar as condições para a participação no processo de instituições de investigação científica, entidades públicas ou privadas, incluindo a sociedade civil, visando a recolha de contribuições dos diferentes actores sociais.

Artigo 5.º (Duração)​

A Comissão de trabalho inicia a sua actividade na data de notificação do Despacho e cessa automaticamente o seu mandato até à inscrição do supra-referido projecto na Lista do Património Mundial.

Artigo 6.º (Regime Jurídico)​

A Comissão rege-se pelo presente Diploma, pelas normas legais aplicáveis à investigação científica, administração pública e, subsidiariamente, pela legislação laboral.

Artigo 7.º (Organigrama)​

O organigrama é o constante do Anexo I do presente Diploma, do qual é parte integrante.

Artigo 8.º (Dúvidas e Omissões)​

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro da Cultura.

Artigo 9.º (Entrada em Vigor)​

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 19 de Julho de 2018.

A Ministra, Carolina Cerqueira.

ANEXO I​

Organigrama a que se refere o artigo 7.º do Diploma que antecede

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