Decreto Executivo n.º 288/18 de 13 de agosto
- Diploma: Decreto Executivo n.º 288/18 de 13 de agosto
- Entidade Legisladora: Ministério da Cultura
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 120 de 13 de Agosto de 2018 (Pág. 4189)
Assunto lista do património mundial, coordenada pela Secretária de Estado da Cultura.
Conteúdo do Diploma
Havendo necessidade de constituir a Comissão encarregue da Preparação do Projecto de Candidatura de Angola visando a inscrição do sítio «Cuíto Cuanavale» a Património da Humanidade; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, de acordo com as disposições conjugadas do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto Presidencial n.º 35/18, de 8 de Fevereiro, e do n.º 1 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, determino:
Artigo 1.º (Criação)
É criada a Comissão encarregue da Elaboração do Projecto de Inscrição do «Cuito Cuanavale» na Lista do Património Mundial, coordenada pela Secretária de Estado da Cultura.
Artigo 2.º (Composição)
A Comissão ora criada integra:
- a) - João da Cunha Lourenço (Historiador) - Coordenador Executivo;
- b) - Maria Alexandra Miranda Aparício (Historiadora) - Coordenadora Científica;
- c) - Boubakar Keita (Historiador) - representante do Ministério do Ensino Superior;
- d) - Ziva Domingos (Museólogo);
- e) - Emanuel Messias Caboco (Perito em Património Cultural);
- f) - Susana Helizena da Rosa de Sousa (Antropóloga);
- g) - António Silvestre (Historiador) – Representante do Ministério da Defesa;
- h) - Vladimiro Russo (Ambientalista);
- i) - Marlene Gomes (Comunicóloga);
- j) - Fernando Mateus (FOCOBACC);
- k) - Victor Bango Lino Suama (Jurista);
- l) - Carla Maria Domingos Cativa (Engenheira);
- m) - Daniel Dumba (Administrador do Cuito Cuanavale).
Artigo 3.º (Atribuições)
- a) - Elaborar o plano de acção, cronograma de actividades e demais instrumentos de planeamento e gestão, incluindo o orçamento previsional;
- b) - Propor a integração e alteração de peritos e investigadores;
- c) - Submeter à aprovação do Titular do Departamento Ministerial da Cultura as competências dos Coordenadores Executivo e Científico;
- d) - Analisar e submeter as propostas de parcerias com entidades nacionais ou estrangeiras, públicas ou privadas;
- e) - Propor a aprovação de contratos relativos às atribuições da Comissão, nos termos da lei;
- f) - Compor a Comissão de Redacção dos projectos de candidatura;
- g) - Propor a prática de actos administrativos e normativos necessários no âmbito das suas atribuições da Comissão.
Artigo 4.º (Participação no Processo)
A Comissão deve criar as condições para a participação no processo de instituições de investigação científica, entidades públicas ou privadas, incluindo a sociedade civil, visando a recolha de contribuições dos diferentes actores sociais.
Artigo 5.º (Duração)
A Comissão de trabalho inicia a sua actividade na data de notificação do Despacho e cessa automaticamente o seu mandato até à inscrição do supra-referido projecto na Lista do Património Mundial.
Artigo 6.º (Regime Jurídico)
A Comissão rege-se pelo presente Diploma, pelas normas legais aplicáveis à investigação científica, administração pública e, subsidiariamente, pela legislação laboral.
Artigo 7.º (Organigrama)
O organigrama é o constante do Anexo I do presente Diploma, do qual é parte integrante.
Artigo 8.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro da Cultura.
Artigo 9.º (Entrada em Vigor)
O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 19 de Julho de 2018. A Ministra, Carolina Cerqueira.
ANEXO I
Organigrama a que se refere o artigo 7.º do Diploma que antecede
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