Pular para o conteúdo principal

Decreto Executivo n.º 286/17 de 08 de maio

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 286/17 de 08 de maio
  • Entidade Legisladora: Ministério da Cultura
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 74 de 8 de Maio de 2017 (Pág. 1639)

Assunto

Benfica, Província de Luanda.

Conteúdo do Diploma

A denominada «Capela da Ilha do Mussulo» é um testemunho do aproveitamento dado às ilhas adjacentes à antiga Cidade de São Paulo de Loanda, pelos colonos portugueses, para a concentração, armazenamento e embarque clandestinos dos escravos capturados no interior da antiga Colónia de Angola; Reconhecendo a necessidade de promover o seu reconhecimento como importante testemunho da nossa Memória Colectiva; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, e no uso das faculdades que me são conferidas pelo n.º 4 do artigo 12.º da Lei n.º 14/05, de 7 de Outubro, Lei do Património, combinado com o n.º 1 do

Artigo 19.º do Decreto Presidencial n.º 53/13, de 6 de Junho, determino:

Artigo 1.º (Classificação)

É classificado, como Património Histórico-Cultural Nacional, a Capela da Ilha do Mussulo, no Benfica, Província de Luanda.

Artigo 2.º (Competência)

Compete às entidades competentes da Administração Local do Estado, a tomada de medidas para a efectiva protecção e valorização do referido Património e da sua Zona de Protecção.

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro da Cultura.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Executivo entra em vigor à data da sua publicação.

Publique-se. Luanda, aos 10 de Abril de 2017. A Ministra, Carolina Cerqueira.

Download

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique aqui.