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Decreto Executivo n.º 282/17 de 05 de maio

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 282/17 de 05 de maio
  • Entidade Legisladora: Ministério da Cultura
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 73 de 5 de Maio de 2017 (Pág. 1616)

Assunto

Andongo, no Município de Cacuso, Província de Malanje.

Conteúdo do Diploma

O aglomerado ou Mbanza de Pungo Andongo foi um dos mais importantes mercados ou feiras do antigo Reino do Ndongo, representando actualmente o principal vestígio de um Estado que floresceu naquela região entre o século IX e XIV; Considerando toda a sua riqueza histórica e cultural combinada com a paisagem natural, nomeadamente, o conjunto de blocos rochosos de dimensões descomunais e que foram um ponto estratégico, tanto para os autóctones, como para os colonos portugueses, no período da conquista da região; Reconhecendo a necessidade de se promover o seu reconhecimento como importante testemunho da resistência à ocupação dos Reinos em Angola; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, e no uso das faculdades que me são conferidas pelo n.º 4 do artigo 12.º da Lei n.º 14/05, de 7 de Outubro, Lei do Património, combinado com o n.º 1 do

Artigo 19.º do Decreto Presidencial n.º 53/13, de 6 de Junho, determino:

Artigo 1.º (Classificação)

É classificado, como Património Histórico-Cultural Nacional, a Paisagem Cultural de Pungo Andongo, no Município de Cacuso, Província de Malanje.

Artigo 2.º (Competência)

Compete à entidade competente da Administração Local do Estado, a tomada de medidas para a efectiva protecção e valorização do referido Património e da sua Zona de Protecção.

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro da Cultura.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Executivo entra em vigor à data da sua publicação.

Publique-se. Luanda, aos 10 de Abril de 2017.

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