Decreto Executivo n.º 280/17 de 05 de maio
- Diploma: Decreto Executivo n.º 280/17 de 05 de maio
- Entidade Legisladora: Ministério da Cultura
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 73 de 5 de Maio de 2017 (Pág. 1616)
Assunto
Cidade do Sumbe, Província do Cuanza-Sul.
Conteúdo do Diploma
Considerando que a Igreja da Sagrada Família, construção do último decénio do Século XIX, é uma das mais representativas construções religiosas que subsiste na Cidade do Sumbe; Reconhecendo a necessidade de promover o seu reconhecimento como elemento do Património Histórico-Cultural do nosso País; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, e no uso das faculdades que me são conferidas pelo n.º 4 do artigo 12.º da Lei n.º 14/05, de 7 de Outubro, Lei do Património, combinado com o n.º 1 do
Artigo 19.º do Decreto Presidencial n.º 53/13, de 6 de Junho, determino:
Artigo 1.º (Classificação)
É classificado, como Património Histórico-Cultural Nacional, a Igreja da Sagrada Família, na Cidade do Sumbe, Província do Cuanza-Sul.
Artigo 2.º (Competência)
Compete às entidades competentes da Administração Local do Estado, a tomada de medidas para a efectiva protecção e valorização do referido Património e da sua Zona de Protecção.
Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro da Cultura.
Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Executivo entra em vigor à data da sua publicação.
Publique-se. Luanda, aos 10 de [...] de 2017. A Ministra, Carolina Cerqueira.
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