Decreto Executivo n.º 166/17 de 10 de março
- Diploma: Decreto Executivo n.º 166/17 de 10 de março
- Entidade Legisladora: Ministério da Cultura
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 39 de 10 de Março de 2017 (Pág. 828)
Assunto
Ministério.
Conteúdo do Diploma
Havendo necessidade de regulamentar a organização e o funcionamento do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa de harmonia com o Estatuto Orgânico do Ministério da Cultura, por força do Decreto Legislativo Presidencial n.º 7/15, de 29 de Dezembro; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e nos termos das disposições conjugadas do
Artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, e no uso das faculdades que me são conferidas pelos artigos 5.º e 23.º do Decreto Presidencial n.º 268/14, de 22 de Setembro, determino:
Artigo 1.º (Aprovação)
É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa, anexo ao presente Decreto Executivo, que dele é parte integrante.
Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas por Despacho do Ministro da Cultura.
Artigo 3.º (Entrada em Vigor)
O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação. Luanda, aos 30 de Dezembro de 2016. A Ministra, Carolina Cerqueira.
REGULAMENTO INTERNO DO GABINETE DE COMUNICAÇÃO
INSTITUCIONAL E IMPRENSA
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º (Objecto)
O presente Regulamento define as regras de organização e funcionamento do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa do Ministério da Cultura, abreviadamente designado GCII.
Artigo 2.º (Natureza)
O Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa é o serviço de apoio técnico encarregue de elaborar, implementar, coordenar e monitorizar as políticas de Comunicação Institucional e Imprensa do Ministério da Cultura.
Artigo 3.º (Atribuições)
Ao Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa incumbe:
- a) - Prestar assessoria em matérias de natureza de Comunicação Institucional e Imprensa ao Ministro, Secretário de Estado e aos demais órgãos e serviços do Ministério;
- b) - Colaborar na elaboração da agenda do Ministro da Cultura;
- c) - Elaborar os discursos, os comunicados e todo o tipo de mensagens do Ministério;
- d) - Divulgar a actividade desempenhada pelo Ministério da Cultura e responder aos pedidos de informação dos órgãos de comunicação social;
- e) - Participar na organização dos eventos institucionais do Ministério da Cultura;
- f) - Gerir a documentação e informação institucional, veicular e divulgá-la;
- g) - Actualizar o portal da internet da instituição e toda a comunicação digital do órgão;
- h) - Produzir conteúdos informativos para a divulgação nos diversos canais de comunicação, podendo para o efeito contratar serviços especializados;
- i) - Propor e desenvolver campanhas de publicidade e marketing sobre o Ministério da Cultura, devidamente articulado com as orientações estratégicas emanadas pelo Ministério da Comunicação Social e o Gabinete de Revitalização e Execução da Comunicação Institucional e Marketing da Administração.
CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO
Artigo 4.º (Estrutura Interna)
- O Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa compreende os seguintes órgãos e serviços:
- ii. Conselho Técnico.
- b) - Serviços:
- i. Departamento de Documentação e Informação;
- ii. Departamento para Comunicação Institucional.
Artigo 5.º (Director)
- O Director é o órgão singular nomeado em comissão de serviço pelo Ministro da Cultura, ao qual compete:
- a) - Dirigir e coordenar o trabalho dos órgãos e serviços que constituem o Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa;
- b) - Responder pela actividade do Gabinete perante o Ministro ou perante quem este delegar;
- c) - Submeter à apreciação do Ministro e Secretários de Estado, os pareceres, estudos, propostas e demais trabalhos relacionados com a actividade do Gabinete;
- d) - Propor as nomeações dos responsáveis do Gabinete, bem como as admissões, as exonerações e transferências internas de técnicos e pessoal administrativo;
- e) - Realizar trimestralmente balanços do trabalho com base nas informações periódicas de cada Departamento.
- O Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa é dirigido por um Director com a categoria de Director Nacional.
Artigo 6.º (Conselho Técnico)
- O Conselho Técnico é o órgão de apoio consultivo do Gabinete, ao qual compete:
- a) - Analisar as tarefas atribuídas aos Departamentos;
- b) - Analisar e discutir as linhas de orientação do Gabinete;
- c) - Realizar trimestralmente balanços do trabalho realizado de modo a verificar o cumprimento dos objectivos traçados com base nas informações periódicas de cada Departamento.
- Fazem parte do Conselho Técnico, para além do Director, que o preside;
- a) - Os Chefes de Departamento;
- b) - Os Técnicos Superiores;
- c) - Outros funcionários convocados ou convidados pelo Director.
- O Conselho Técnico reúne-se trimestralmente e extraordinariamente, sempre que convocado pelo Director.
Artigo 7.º (Departamento de Documentação e Informação)
- Ao Departamento de Documentação e Informação compete:
- a) - Assegurar a gestão e funcionamento do arquivo histórico e bibliográfico do Ministério da Cultura;
- b) - Executar trabalhos de concepção gráfica, montagem e impressão de publicações do Ministério;
- c) - Promover o intercâmbio com os demais Departamentos Ministeriais, visando a troca de informação e experiência;
- d) - Elaborar e fornecer material editorial aos órgãos de comunicação social; serviços e órgãos superintendidos pelo Ministério da Cultura;
- g) - Assegurar a aquisição da literatura necessária à consulta técnico-científica e de interesse para o Sector da Cultura;
- h) - Difundir, através do website, toda a legislação relativa à cultura, bem como outras informações relevantes para o Sector;
- i) - Promover a publicação de bibliografia relacionada com o Sector da Cultura, bem como assegurar e propor a aquisição de edições nacionais e internacionais sobre o mercado e produtos;
- j) - Estabelecer e coordenar os contactos do Ministro da Cultura, do Secretário de Estado e outros responsáveis do Ministério da Cultura, com os meios de comunicação social;
- k) - Coordenar, organizar e dirigir pesquisas públicas periódicas de interesse para o Ministério;
- l) - Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.
- O Departamento de Documentação e Informação é dirigido por um Chefe de Departamento.
Artigo 8.º (Departamento para Comunicação Institucional)
- Ao Departamento para Comunicação Institucional compete:
- a) - Elaborar o plano de Comunicação Institucional e Imprensa em consonância com as directivas estratégicas provenientes pelo Ministério da Comunicação Social e do Gabinete de Revitalização e Execução da Comunicação Institucional e Marketing da Administração (GRECIMA);
- b) - Actualizar o portal da internet e toda a comunicação digital do Ministério da Cultura;
- c) - Apoiar os demais órgãos e serviços do Ministério da Cultura nas Áreas de Comunicação e Imprensa;
- d) - Preparar e gerir a informação do website e outros veículos interactivos e virtuais de comunicação e informação do Ministério, incluindo as novas redes sociais;
- e) - Colaborar com os órgãos de comunicação social, prestando-lhes informações sobre as diversas actividades do Ministério;
- f) - Estabelecer e coordenar os contactos da Ministro da Cultura, dos Secretários de Estado e outros responsáveis do Ministério da Cultura, com os meios de comunicação social;
- g) - Produzir e disseminar toda a forma de mídia e comunicação do Ministro e do Ministério da Cultura;
- h) - Divulgar e promover as acções do Ministério da Cultura;
- i) - Coordenar e executar as acções de marketing do Ministério.
- O Departamento de Comunicação Institucional é dirigido por um Chefe de Departamento.
CAPÍTULO III PESSOAL
Artigo 9.º (Quadro do Pessoal)
O quadro de pessoal do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa é regulado pelas normas gerais aplicáveis à Administração Pública e prevista pelo Regulamento Interno do Ministério da Cultura.
Artigo 10.º (Organigrama)
I ao presente Diploma, do qual é parte integrante.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 10.º do presente Regulamento) (Organigrama) A Ministra, Carolina Cerqueira
Para descarregar o PDF do diploma oficial clique aqui.