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Decreto Executivo n.º 166/17 de 10 de março

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 166/17 de 10 de março
  • Entidade Legisladora: Ministério da Cultura
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 39 de 10 de Março de 2017 (Pág. 828)

Assunto

Ministério.

Conteúdo do Diploma

Havendo necessidade de regulamentar a organização e o funcionamento do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa de harmonia com o Estatuto Orgânico do Ministério da Cultura, por força do Decreto Legislativo Presidencial n.º 7/15, de 29 de Dezembro; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e nos termos das disposições conjugadas do

Artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, e no uso das faculdades que me são conferidas pelos artigos 5.º e 23.º do Decreto Presidencial n.º 268/14, de 22 de Setembro, determino:

Artigo 1.º (Aprovação)

É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa, anexo ao presente Decreto Executivo, que dele é parte integrante.

Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas por Despacho do Ministro da Cultura.

Artigo 3.º (Entrada em Vigor)

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação. Luanda, aos 30 de Dezembro de 2016. A Ministra, Carolina Cerqueira.

REGULAMENTO INTERNO DO GABINETE DE COMUNICAÇÃO

INSTITUCIONAL E IMPRENSA

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º (Objecto)

O presente Regulamento define as regras de organização e funcionamento do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa do Ministério da Cultura, abreviadamente designado GCII.

Artigo 2.º (Natureza)

O Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa é o serviço de apoio técnico encarregue de elaborar, implementar, coordenar e monitorizar as políticas de Comunicação Institucional e Imprensa do Ministério da Cultura.

Artigo 3.º (Atribuições)

Ao Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa incumbe:

  • a) - Prestar assessoria em matérias de natureza de Comunicação Institucional e Imprensa ao Ministro, Secretário de Estado e aos demais órgãos e serviços do Ministério;
  • b) - Colaborar na elaboração da agenda do Ministro da Cultura;
  • c) - Elaborar os discursos, os comunicados e todo o tipo de mensagens do Ministério;
  • d) - Divulgar a actividade desempenhada pelo Ministério da Cultura e responder aos pedidos de informação dos órgãos de comunicação social;
  • e) - Participar na organização dos eventos institucionais do Ministério da Cultura;
  • f) - Gerir a documentação e informação institucional, veicular e divulgá-la;
  • g) - Actualizar o portal da internet da instituição e toda a comunicação digital do órgão;
  • h) - Produzir conteúdos informativos para a divulgação nos diversos canais de comunicação, podendo para o efeito contratar serviços especializados;
  • i) - Propor e desenvolver campanhas de publicidade e marketing sobre o Ministério da Cultura, devidamente articulado com as orientações estratégicas emanadas pelo Ministério da Comunicação Social e o Gabinete de Revitalização e Execução da Comunicação Institucional e Marketing da Administração.

CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO

Artigo 4.º (Estrutura Interna)

  1. O Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa compreende os seguintes órgãos e serviços:
  • ii. Conselho Técnico.
  • b) - Serviços:
  • i. Departamento de Documentação e Informação;
  • ii. Departamento para Comunicação Institucional.

Artigo 5.º (Director)

  1. O Director é o órgão singular nomeado em comissão de serviço pelo Ministro da Cultura, ao qual compete:
  • a) - Dirigir e coordenar o trabalho dos órgãos e serviços que constituem o Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa;
  • b) - Responder pela actividade do Gabinete perante o Ministro ou perante quem este delegar;
  • c) - Submeter à apreciação do Ministro e Secretários de Estado, os pareceres, estudos, propostas e demais trabalhos relacionados com a actividade do Gabinete;
  • d) - Propor as nomeações dos responsáveis do Gabinete, bem como as admissões, as exonerações e transferências internas de técnicos e pessoal administrativo;
  • e) - Realizar trimestralmente balanços do trabalho com base nas informações periódicas de cada Departamento.
  1. O Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa é dirigido por um Director com a categoria de Director Nacional.

Artigo 6.º (Conselho Técnico)

  1. O Conselho Técnico é o órgão de apoio consultivo do Gabinete, ao qual compete:
  • a) - Analisar as tarefas atribuídas aos Departamentos;
  • b) - Analisar e discutir as linhas de orientação do Gabinete;
  • c) - Realizar trimestralmente balanços do trabalho realizado de modo a verificar o cumprimento dos objectivos traçados com base nas informações periódicas de cada Departamento.
  1. Fazem parte do Conselho Técnico, para além do Director, que o preside;
  • a) - Os Chefes de Departamento;
  • b) - Os Técnicos Superiores;
  • c) - Outros funcionários convocados ou convidados pelo Director.
  1. O Conselho Técnico reúne-se trimestralmente e extraordinariamente, sempre que convocado pelo Director.

Artigo 7.º (Departamento de Documentação e Informação)

  1. Ao Departamento de Documentação e Informação compete:
  • a) - Assegurar a gestão e funcionamento do arquivo histórico e bibliográfico do Ministério da Cultura;
  • b) - Executar trabalhos de concepção gráfica, montagem e impressão de publicações do Ministério;
  • c) - Promover o intercâmbio com os demais Departamentos Ministeriais, visando a troca de informação e experiência;
  • d) - Elaborar e fornecer material editorial aos órgãos de comunicação social; serviços e órgãos superintendidos pelo Ministério da Cultura;
  • g) - Assegurar a aquisição da literatura necessária à consulta técnico-científica e de interesse para o Sector da Cultura;
  • h) - Difundir, através do website, toda a legislação relativa à cultura, bem como outras informações relevantes para o Sector;
  • i) - Promover a publicação de bibliografia relacionada com o Sector da Cultura, bem como assegurar e propor a aquisição de edições nacionais e internacionais sobre o mercado e produtos;
  • j) - Estabelecer e coordenar os contactos do Ministro da Cultura, do Secretário de Estado e outros responsáveis do Ministério da Cultura, com os meios de comunicação social;
  • k) - Coordenar, organizar e dirigir pesquisas públicas periódicas de interesse para o Ministério;
  • l) - Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.
  1. O Departamento de Documentação e Informação é dirigido por um Chefe de Departamento.

Artigo 8.º (Departamento para Comunicação Institucional)

  1. Ao Departamento para Comunicação Institucional compete:
  • a) - Elaborar o plano de Comunicação Institucional e Imprensa em consonância com as directivas estratégicas provenientes pelo Ministério da Comunicação Social e do Gabinete de Revitalização e Execução da Comunicação Institucional e Marketing da Administração (GRECIMA);
  • b) - Actualizar o portal da internet e toda a comunicação digital do Ministério da Cultura;
  • c) - Apoiar os demais órgãos e serviços do Ministério da Cultura nas Áreas de Comunicação e Imprensa;
  • d) - Preparar e gerir a informação do website e outros veículos interactivos e virtuais de comunicação e informação do Ministério, incluindo as novas redes sociais;
  • e) - Colaborar com os órgãos de comunicação social, prestando-lhes informações sobre as diversas actividades do Ministério;
  • f) - Estabelecer e coordenar os contactos da Ministro da Cultura, dos Secretários de Estado e outros responsáveis do Ministério da Cultura, com os meios de comunicação social;
  • g) - Produzir e disseminar toda a forma de mídia e comunicação do Ministro e do Ministério da Cultura;
  • h) - Divulgar e promover as acções do Ministério da Cultura;
  • i) - Coordenar e executar as acções de marketing do Ministério.
  1. O Departamento de Comunicação Institucional é dirigido por um Chefe de Departamento.

CAPÍTULO III PESSOAL

Artigo 9.º (Quadro do Pessoal)

O quadro de pessoal do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa é regulado pelas normas gerais aplicáveis à Administração Pública e prevista pelo Regulamento Interno do Ministério da Cultura.

Artigo 10.º (Organigrama)

I ao presente Diploma, do qual é parte integrante.

ANEXO I

(a que se refere o artigo 10.º do presente Regulamento) (Organigrama) A Ministra, Carolina Cerqueira

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