Pular para o conteúdo principal

Decreto Executivo n.º 164/17 de 10 de março

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 164/17 de 10 de março
  • Entidade Legisladora: Ministério da Cultura
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 39 de 10 de Março de 2017 (Pág. 822)

Assunto

Conteúdo do Diploma

Havendo necessidade de regulamentar a organização e o funcionamento do Gabinete de Recursos Humanos constitui um Serviço de Apoio Técnico; Havendo necessidade de adequar o Regulamento Interno do Gabinete de Recursos Humanos, face ao Estatuto Orgânico, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 268/14, de 22 de Setembro; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e nos termos das disposições conjugadas do

Artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, e no uso das faculdades que me são conferidas pelos artigos 5.º e 23.º do Decreto Presidencial n.º 268/14, de 22 de Setembro, determino:

Artigo 1.º (Aprovação)

É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Recursos Humanos, anexo ao presente Decreto Executivo, e que dele é parte integrante.

Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas por Despacho do Ministro da Cultura.

Artigo 3.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Luanda, aos 30 de Dezembro de 2016. A Ministra, Carolina Cerqueira.

REGULAMENTO INTERNO DO GABINETE DE RECURSOS HUMANOS

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º (Objecto)

O presente Regulamento estabelece as normas de organização e funcionamento do Gabinete de Recursos Humanos do Ministério da Cultura.

Artigo 2.º (Natureza)

O Gabinete de Recursos Humanos é o serviço apoio técnico responsável pela concepção e execução das políticas de gestão dos quadros do Ministério da Cultura, nomeadamente nos domínios do desenvolvimento pessoal e de carreiras, recrutamento, avaliação de desempenho e rendimentos.

Artigo 3.º (Atribuições)

Ao Gabinete de Recursos Humanos incumbe:

  • a) - Formular e propor os critérios de admissão de pessoal;
  • b) - Velar pelo planeamento anual dos efectivos e garantir a gestão de carreiras de pessoal, nos termos da legislação em vigor;
  • c) - Preparar e coordenar a elaboração de planos, programas e projectos integrados de formação e capacitação dos recursos humanos, em articulação com as demais entidades;
  • d) - Coordenar a estruturação de carreiras especiais, quando se justifique, a nível do Sector;
  • e) - Assegurar o preenchimento de vagas e zelar pela aplicação de uma política uniforme de admissões;
  • f) - Analisar as funções e estabelecer os perfis profissionais;
  • g) - Elaborar os planos de formação e superação da força de trabalho em articulação com os demais órgãos e serviços do Ministério;
  • h) - Organizar os processos e expedientes relativos ao provimento, colocação, promoção, transferência, exoneração, férias e outras situações de todo o pessoal, bem como as sanções, louvores e considerações que tiverem merecido;
  • i) - Controlar a efectividade e contabilizar as faltas antes do pedido de justificação de falta ser submetido a despacho;
  • j) - Participar na elaboração do mapa do fundo salarial e assegurar o processamento e pagamento dos salários aos trabalhadores;
  • k) - Fazer o planeamento das necessidades de pessoal apoiando os demais órgãos e serviços do Ministério, na elaboração dos respectivos quadros de pessoal;
  • l) - Acompanhar o pagamento das contribuições para a Segurança Social;
  • o) - Propor e dinamizar medidas de carácter sociocultural que visam o bem-estar dos quadros afectos ao Sector;
  • p) - Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO

Artigo 4.º (Estrutura Interna)

O Gabinete de Recursos Humanos tem a seguinte estrutura interna:

  • a) - Director;
  • b) - Conselho Técnico;
  • c) - Departamento de Gestão por Competências e Desenvolvimento de Carreiras;
  • d) - Departamento de Formação e Avaliação de Desempenho;
  • e) - Departamento de Arquivo, Registo e Gestão de Dados.

Artigo 5.º (Direcção)

  1. O Gabinete de Recursos Humanos é dirigido por um Director, equiparado a Director Nacional, ao qual compete:
  • a) - Dirigir e coordenar todas as actividades do Gabinete de Recursos Humanos, dando instruções de serviço e orientações julgadas necessárias ao seu bom funcionamento;
  • b) - Responder pela actividade do Gabinete de Recursos Humanos perante o Ministro;
  • c) - Submeter ao Ministro os planos, programas e relatórios de actividades do Gabinete de Recursos Humanos;
  • d) - Executar as orientações definidas pelo Ministro sobre o bom funcionamento do órgão que dirige;
  • e) - Organizar, dirigir e controlar a elaboração dos planos de trabalho dos Chefes de Departamento;
  • f) - Emitir parecer sobre a nomeação, avaliação, promoção e classificação, exoneração e mobilidade do pessoal do Ministério da Cultura, incluindo dos titulares de cargos de chefia;
  • g) - Submeter ao Ministro para homologação o plano de férias anual dos funcionários do Ministério da Cultura;
  • h) - Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.
  1. Nas suas ausências ou impedimentos, o Director do Gabinete de Recursos Humanos é substituído por um Chefe de Departamento por si indicado.

Artigo 6.º (Conselho Técnico)

  1. O Conselho Técnico é o órgão de consulta do Gabinete de Recursos Humanos, ao qual compete:
  • a) - Apreciar as questões técnicas relativas às atribuições do Gabinete de Recursos Humanos;
  • b) - Apresentar propostas, pareceres ou sugestões sobre as matérias agendadas;
  • c) - Pronunciar-se, obrigatoriamente, sobre o relatório de actividades do Gabinete de Recursos Humanos.
  1. O Conselho Técnico reúne-se, a título ordinário, trimestralmente e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  • b) - Técnicos Superiores.
  1. O Director, sempre achar conveniente, pode convocar outros especialistas pertencentes ao quadro de pessoal do Ministério.
  2. O Regulamento do Conselho Técnico é aprovado por Despacho do Ministro da Cultura.

Artigo 7.º (Departamento de Gestão por Competências e Desenvolvimento de Carreiras)

  1. Ao Departamento de Gestão por Competências e Desenvolvimento de Carreiras compete:
  • a) - Promover e assegurar a aplicação de medidas e acções de política de recursos humanos previstas por lei;
  • b) - Elaborar estudos e pareceres técnico-jurídicos relativos à gestão de recursos humanos, promovendo a adequada e uniforme aplicação dos diversos diplomas legais;
  • c) - Elaborar o mapa de pessoal e emitir pareceres relativos à criação ou à alteração de mapas de pessoal dos órgãos e serviços do Ministério da Cultura;
  • d) - Preparar os procedimentos conducentes à abertura e realização de concurso público de acesso e ingresso no Ministério da Cultura;
  • e) - Preparar os procedimentos administrativos conducentes à promoção dos funcionários dos serviços e órgãos do Ministério;
  • f) - Assegurar os procedimentos administrativos relativos à contratação, admissão, nomeação, promoção, transferência, destacamento, permuta, demissão, exoneração e rescisão de contratos;
  • g) - Proceder à elaboração dos planos de actividades e relatórios periódicos do Gabinete de Recursos Humanos e submetê-los à consideração do Director;
  • h) - Recolher e analisar os dados estatísticos dos Recursos Humanos no domínio da formação, salários, acidentes de trabalho e doenças profissionais;
  • i) - Proceder ao controlo e gestão do quadro de pessoal do Ministério, nos termos da lei;
  • j) - Promover a implementação das políticas e metodologias de recrutamento, selecção, contratação, acolhimento e integração do pessoal do Ministério da Cultura;
  • k) - Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.
  1. O Departamento de Gestão por Competências e Desenvolvimento de Carreiras é dirigido por um Chefe de Departamento.

Artigo 8.º (Departamento de Formação e Avaliação de Desempenho)

  1. Ao Departamento de Formação e Avaliação de Desempenho compete:
  • a) - Identificar as necessidades de formação e de capacitação profissional nos diversos serviços e órgãos do Ministério da Cultura;
  • b) - Elaborar o plano anual de formação, numa perspectiva integrada, com vista ao desenvolvimento dos recursos humanos do Ministério;
  • c) - Organizar acções de formação adequadas às necessidades dos serviços e órgãos do Ministério;
  • d) - Promover e organizar o processo de avaliação de desempenho no âmbito dos serviços e órgãos do Ministério da Cultura;
  1. O Departamento de Formação e Avaliação de Desempenho é dirigido por um Chefe de Departamento.

Artigo 9.º (Departamento de Arquivo, Registo e Gestão de Dados)

  1. Ao Departamento de Arquivo, Registo e Gestão de Dados compete:
  • a) - Organizar e manter actualizados os ficheiros e os processos individuais do pessoal do Ministério da Cultura;
  • b) - Assegurar a tramitação administrativa relativa aos trabalhadores colocados em regime de mobilidade;
  • c) - Assegurar o controlo e registo da assiduidade e da efectividade, bem como o processamento dos salários e outros subsídios devidos ao pessoal do Ministério da Cultura, nos termos lei;
  • d) - Efectuar o cadastramento e actualização dos dados relativos a todos os funcionários e agentes administrativos do Ministério da Cultura no Sistema Integrado de Gestão Financeira de Recursos Humanos;
  • e) - Remeter ao Órgão competente o registo de medidas disciplinares aplicadas ao pessoal vinculado ao Ministério;
  • f) - Promover a publicação de todos os actos de constituição, modificação e extinção das relações jurídicas de trabalho do Ministério da Cultura;
  • g) - Assegurar a recepção e expedição da correspondência do Gabinete;
  • h) - Assegurar a implementação da legislação referente à segurança social;
  • i) - Assegurar a execução das normas sobre o sistema de higiene e segurança no trabalho e a implementação de políticas preventivas às doenças profissionais;
  • j) - Coordenar e dinamizar as actividades recreativas, culturais e desportivas, de modo a promover a integração sócio-cultural dos funcionários e agentes administrativos;
  • k) - Emitir parecer sobre os pedidos de reforma, pensão de sobrevivência, subsídios por morte e de funeral;
  • l) - Emitir todo o tipo de declarações que lhe sejam solicitadas de acordo com a legislação em vigor;
  • m) - Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.
  1. O Departamento de Arquivo, Registo e Gestão de Dados é dirigido por um Chefe de Departamento.

CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 10.º (Quadro de Pessoal)

O provimento de lugares do quadro do Gabinete de Recursos Humanos é regulado pelas normas gerais aplicáveis à Administração Pública, pelo presente Diploma e demais legislação aplicável.

Artigo 11.º (Organigrama)

O organigrama do Gabinete de Recursos Humanos é o que consta do Anexo I ao presente Regulamento e que dele é parte integrante. A Ministra, Carolina Cerqueira

Download

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique aqui.