Decreto Executivo n.º 164/17 de 10 de março
- Diploma: Decreto Executivo n.º 164/17 de 10 de março
- Entidade Legisladora: Ministério da Cultura
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 39 de 10 de Março de 2017 (Pág. 822)
Assunto
Conteúdo do Diploma
Havendo necessidade de regulamentar a organização e o funcionamento do Gabinete de Recursos Humanos constitui um Serviço de Apoio Técnico; Havendo necessidade de adequar o Regulamento Interno do Gabinete de Recursos Humanos, face ao Estatuto Orgânico, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 268/14, de 22 de Setembro; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e nos termos das disposições conjugadas do
Artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, e no uso das faculdades que me são conferidas pelos artigos 5.º e 23.º do Decreto Presidencial n.º 268/14, de 22 de Setembro, determino:
Artigo 1.º (Aprovação)
É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Recursos Humanos, anexo ao presente Decreto Executivo, e que dele é parte integrante.
Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas por Despacho do Ministro da Cultura.
Artigo 3.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Luanda, aos 30 de Dezembro de 2016. A Ministra, Carolina Cerqueira.
REGULAMENTO INTERNO DO GABINETE DE RECURSOS HUMANOS
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º (Objecto)
O presente Regulamento estabelece as normas de organização e funcionamento do Gabinete de Recursos Humanos do Ministério da Cultura.
Artigo 2.º (Natureza)
O Gabinete de Recursos Humanos é o serviço apoio técnico responsável pela concepção e execução das políticas de gestão dos quadros do Ministério da Cultura, nomeadamente nos domínios do desenvolvimento pessoal e de carreiras, recrutamento, avaliação de desempenho e rendimentos.
Artigo 3.º (Atribuições)
Ao Gabinete de Recursos Humanos incumbe:
- a) - Formular e propor os critérios de admissão de pessoal;
- b) - Velar pelo planeamento anual dos efectivos e garantir a gestão de carreiras de pessoal, nos termos da legislação em vigor;
- c) - Preparar e coordenar a elaboração de planos, programas e projectos integrados de formação e capacitação dos recursos humanos, em articulação com as demais entidades;
- d) - Coordenar a estruturação de carreiras especiais, quando se justifique, a nível do Sector;
- e) - Assegurar o preenchimento de vagas e zelar pela aplicação de uma política uniforme de admissões;
- f) - Analisar as funções e estabelecer os perfis profissionais;
- g) - Elaborar os planos de formação e superação da força de trabalho em articulação com os demais órgãos e serviços do Ministério;
- h) - Organizar os processos e expedientes relativos ao provimento, colocação, promoção, transferência, exoneração, férias e outras situações de todo o pessoal, bem como as sanções, louvores e considerações que tiverem merecido;
- i) - Controlar a efectividade e contabilizar as faltas antes do pedido de justificação de falta ser submetido a despacho;
- j) - Participar na elaboração do mapa do fundo salarial e assegurar o processamento e pagamento dos salários aos trabalhadores;
- k) - Fazer o planeamento das necessidades de pessoal apoiando os demais órgãos e serviços do Ministério, na elaboração dos respectivos quadros de pessoal;
- l) - Acompanhar o pagamento das contribuições para a Segurança Social;
- o) - Propor e dinamizar medidas de carácter sociocultural que visam o bem-estar dos quadros afectos ao Sector;
- p) - Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO
Artigo 4.º (Estrutura Interna)
O Gabinete de Recursos Humanos tem a seguinte estrutura interna:
- a) - Director;
- b) - Conselho Técnico;
- c) - Departamento de Gestão por Competências e Desenvolvimento de Carreiras;
- d) - Departamento de Formação e Avaliação de Desempenho;
- e) - Departamento de Arquivo, Registo e Gestão de Dados.
Artigo 5.º (Direcção)
- O Gabinete de Recursos Humanos é dirigido por um Director, equiparado a Director Nacional, ao qual compete:
- a) - Dirigir e coordenar todas as actividades do Gabinete de Recursos Humanos, dando instruções de serviço e orientações julgadas necessárias ao seu bom funcionamento;
- b) - Responder pela actividade do Gabinete de Recursos Humanos perante o Ministro;
- c) - Submeter ao Ministro os planos, programas e relatórios de actividades do Gabinete de Recursos Humanos;
- d) - Executar as orientações definidas pelo Ministro sobre o bom funcionamento do órgão que dirige;
- e) - Organizar, dirigir e controlar a elaboração dos planos de trabalho dos Chefes de Departamento;
- f) - Emitir parecer sobre a nomeação, avaliação, promoção e classificação, exoneração e mobilidade do pessoal do Ministério da Cultura, incluindo dos titulares de cargos de chefia;
- g) - Submeter ao Ministro para homologação o plano de férias anual dos funcionários do Ministério da Cultura;
- h) - Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.
- Nas suas ausências ou impedimentos, o Director do Gabinete de Recursos Humanos é substituído por um Chefe de Departamento por si indicado.
Artigo 6.º (Conselho Técnico)
- O Conselho Técnico é o órgão de consulta do Gabinete de Recursos Humanos, ao qual compete:
- a) - Apreciar as questões técnicas relativas às atribuições do Gabinete de Recursos Humanos;
- b) - Apresentar propostas, pareceres ou sugestões sobre as matérias agendadas;
- c) - Pronunciar-se, obrigatoriamente, sobre o relatório de actividades do Gabinete de Recursos Humanos.
- O Conselho Técnico reúne-se, a título ordinário, trimestralmente e, extraordinariamente, sempre que necessário.
- b) - Técnicos Superiores.
- O Director, sempre achar conveniente, pode convocar outros especialistas pertencentes ao quadro de pessoal do Ministério.
- O Regulamento do Conselho Técnico é aprovado por Despacho do Ministro da Cultura.
Artigo 7.º (Departamento de Gestão por Competências e Desenvolvimento de Carreiras)
- Ao Departamento de Gestão por Competências e Desenvolvimento de Carreiras compete:
- a) - Promover e assegurar a aplicação de medidas e acções de política de recursos humanos previstas por lei;
- b) - Elaborar estudos e pareceres técnico-jurídicos relativos à gestão de recursos humanos, promovendo a adequada e uniforme aplicação dos diversos diplomas legais;
- c) - Elaborar o mapa de pessoal e emitir pareceres relativos à criação ou à alteração de mapas de pessoal dos órgãos e serviços do Ministério da Cultura;
- d) - Preparar os procedimentos conducentes à abertura e realização de concurso público de acesso e ingresso no Ministério da Cultura;
- e) - Preparar os procedimentos administrativos conducentes à promoção dos funcionários dos serviços e órgãos do Ministério;
- f) - Assegurar os procedimentos administrativos relativos à contratação, admissão, nomeação, promoção, transferência, destacamento, permuta, demissão, exoneração e rescisão de contratos;
- g) - Proceder à elaboração dos planos de actividades e relatórios periódicos do Gabinete de Recursos Humanos e submetê-los à consideração do Director;
- h) - Recolher e analisar os dados estatísticos dos Recursos Humanos no domínio da formação, salários, acidentes de trabalho e doenças profissionais;
- i) - Proceder ao controlo e gestão do quadro de pessoal do Ministério, nos termos da lei;
- j) - Promover a implementação das políticas e metodologias de recrutamento, selecção, contratação, acolhimento e integração do pessoal do Ministério da Cultura;
- k) - Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.
- O Departamento de Gestão por Competências e Desenvolvimento de Carreiras é dirigido por um Chefe de Departamento.
Artigo 8.º (Departamento de Formação e Avaliação de Desempenho)
- Ao Departamento de Formação e Avaliação de Desempenho compete:
- a) - Identificar as necessidades de formação e de capacitação profissional nos diversos serviços e órgãos do Ministério da Cultura;
- b) - Elaborar o plano anual de formação, numa perspectiva integrada, com vista ao desenvolvimento dos recursos humanos do Ministério;
- c) - Organizar acções de formação adequadas às necessidades dos serviços e órgãos do Ministério;
- d) - Promover e organizar o processo de avaliação de desempenho no âmbito dos serviços e órgãos do Ministério da Cultura;
- O Departamento de Formação e Avaliação de Desempenho é dirigido por um Chefe de Departamento.
Artigo 9.º (Departamento de Arquivo, Registo e Gestão de Dados)
- Ao Departamento de Arquivo, Registo e Gestão de Dados compete:
- a) - Organizar e manter actualizados os ficheiros e os processos individuais do pessoal do Ministério da Cultura;
- b) - Assegurar a tramitação administrativa relativa aos trabalhadores colocados em regime de mobilidade;
- c) - Assegurar o controlo e registo da assiduidade e da efectividade, bem como o processamento dos salários e outros subsídios devidos ao pessoal do Ministério da Cultura, nos termos lei;
- d) - Efectuar o cadastramento e actualização dos dados relativos a todos os funcionários e agentes administrativos do Ministério da Cultura no Sistema Integrado de Gestão Financeira de Recursos Humanos;
- e) - Remeter ao Órgão competente o registo de medidas disciplinares aplicadas ao pessoal vinculado ao Ministério;
- f) - Promover a publicação de todos os actos de constituição, modificação e extinção das relações jurídicas de trabalho do Ministério da Cultura;
- g) - Assegurar a recepção e expedição da correspondência do Gabinete;
- h) - Assegurar a implementação da legislação referente à segurança social;
- i) - Assegurar a execução das normas sobre o sistema de higiene e segurança no trabalho e a implementação de políticas preventivas às doenças profissionais;
- j) - Coordenar e dinamizar as actividades recreativas, culturais e desportivas, de modo a promover a integração sócio-cultural dos funcionários e agentes administrativos;
- k) - Emitir parecer sobre os pedidos de reforma, pensão de sobrevivência, subsídios por morte e de funeral;
- l) - Emitir todo o tipo de declarações que lhe sejam solicitadas de acordo com a legislação em vigor;
- m) - Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.
- O Departamento de Arquivo, Registo e Gestão de Dados é dirigido por um Chefe de Departamento.
CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 10.º (Quadro de Pessoal)
O provimento de lugares do quadro do Gabinete de Recursos Humanos é regulado pelas normas gerais aplicáveis à Administração Pública, pelo presente Diploma e demais legislação aplicável.
Artigo 11.º (Organigrama)
O organigrama do Gabinete de Recursos Humanos é o que consta do Anexo I ao presente Regulamento e que dele é parte integrante. A Ministra, Carolina Cerqueira
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