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Decreto Executivo n.º 543/15 de 28 de setembro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 543/15 de 28 de setembro
  • Entidade Legisladora: Ministério da Cultura
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 132 de 28 de Setembro de 2015 (Pág. 3581)

Assunto situada na Comuna de São Pedro da Kilemba (Nhanga-ya-Pepe), Município de Kambambe,

Província do Kwanza-Norte.

Conteúdo do Diploma

Considerando a importância do acervo de valor patrimonial situado no abrigo da Pedra Laúca, ligado às redes de fixação humana em épocas já bastante recuadas do Corredor do Kwanza. Reconhecendo a necessidade de se promover o seu reconhecimento como importante testemunho para o estudo da história e culturas dos povos daquela região; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, e no uso das faculdades que me são conferidas pelo

Artigo 12.º da Lei n.º 14/05, de 7 de Outubro - Lei do Património Cultural, combinado com os artigos 6.º, 7.º e 16.º do Regulamento do Património Imóvel, determino:

Artigo 1.º (Classificação)

É classificado como «Património Histórico-Cultural Nacional» a denominada «Pedra Laúca», situada na Comuna de São Pedro da Kilemba (Nhanga-ya-Pepe), Município de Kambambe, Província do Kwanza-Norte.

Artigo 2.º (Competência)

Compete às entidades competentes da Administração Local do Estado, a tomada de medidas para a efectiva protecção e valorização do referido património e da sua Zona de Protecção.

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro da Cultura.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Executivo entra em vigor à data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 25 de Agosto de 2015. A Ministra, Rosa Maria Martins da Cruz e Silva.

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