Decreto Executivo n.º 543/15 de 28 de setembro
- Diploma: Decreto Executivo n.º 543/15 de 28 de setembro
- Entidade Legisladora: Ministério da Cultura
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 132 de 28 de Setembro de 2015 (Pág. 3581)
Assunto situada na Comuna de São Pedro da Kilemba (Nhanga-ya-Pepe), Município de Kambambe,
Província do Kwanza-Norte.
Conteúdo do Diploma
Considerando a importância do acervo de valor patrimonial situado no abrigo da Pedra Laúca, ligado às redes de fixação humana em épocas já bastante recuadas do Corredor do Kwanza. Reconhecendo a necessidade de se promover o seu reconhecimento como importante testemunho para o estudo da história e culturas dos povos daquela região; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, e no uso das faculdades que me são conferidas pelo
Artigo 12.º da Lei n.º 14/05, de 7 de Outubro - Lei do Património Cultural, combinado com os artigos 6.º, 7.º e 16.º do Regulamento do Património Imóvel, determino:
Artigo 1.º (Classificação)
É classificado como «Património Histórico-Cultural Nacional» a denominada «Pedra Laúca», situada na Comuna de São Pedro da Kilemba (Nhanga-ya-Pepe), Município de Kambambe, Província do Kwanza-Norte.
Artigo 2.º (Competência)
Compete às entidades competentes da Administração Local do Estado, a tomada de medidas para a efectiva protecção e valorização do referido património e da sua Zona de Protecção.
Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro da Cultura.
Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Executivo entra em vigor à data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 25 de Agosto de 2015. A Ministra, Rosa Maria Martins da Cruz e Silva.
Para descarregar o PDF do diploma oficial clique aqui.