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Decreto Executivo n.º 354/15 de 21 de maio

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 354/15 de 21 de maio
  • Entidade Legisladora: Ministério da Cultura
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 74 de 21 de Maio de 2015 (Pág. 2164)

Assunto​

Município de Kitexe, Província do Uíge.

Conteúdo do Diploma​

Considerando que Ambuíla foi palco de vários combates em épocas muito recuadas, onde foram ceifadas vidas a milhares de angolanos na tentativa de defender o seu território da ocupação e domínio coloniais, sendo de se destacar a célebre «Batalha de Ambuíla», que ocorreu em 29 de Outubro de 1665, entre as tropas do regime colonial português e as do Reino do Kongo;

Reconhecendo a necessidade de promover o seu reconhecimento como importante testemunho da resistência à ocupação dos Reinos em Angola;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, e no uso das faculdades que me são conferidas pelo Artigo 12.º da Lei n.º 14/05, de 7 de Outubro, Lei do Património Cultural, combinado com os artigos 6.º, 7.º e 16.º do Decreto Presidencial n.º 53/13, de 6 de Junho, Regulamento do Património Imóvel, determino:

Artigo 1.º (Classificação)​

É classificado como «Sítio Histórico-Cultural Nacional» o Local da Batalha de Ambuíla, no Município de Kitexe, Província do Uíge;

Artigo 2.º (Competência)​

Compete às entidades competentes da Administração Local do Estado, a tomada de medidas para a efectiva protecção e valorização do referido património e da sua Zona de Protecção.

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)​

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro da Cultura.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)​

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 15 de Abril de 2015.

A Ministra, Rosa Maria Martins da Cruz e Silva.

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