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Decreto Executivo n.º 354/15 de 21 de maio

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 354/15 de 21 de maio
  • Entidade Legisladora: Ministério da Cultura
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 74 de 21 de Maio de 2015 (Pág. 2164)

Assunto

Município de Kitexe, Província do Uíge.

Conteúdo do Diploma

Considerando que Ambuíla foi palco de vários combates em épocas muito recuadas, onde foram ceifadas vidas a milhares de angolanos na tentativa de defender o seu território da ocupação e domínio coloniais, sendo de se destacar a célebre «Batalha de Ambuíla», que ocorreu em 29 de Outubro de 1665, entre as tropas do regime colonial português e as do Reino do Kongo; Reconhecendo a necessidade de promover o seu reconhecimento como importante testemunho da resistência à ocupação dos Reinos em Angola; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, e no uso das faculdades que me são conferidas pelo

Artigo 12.º da Lei n.º 14/05, de 7 de Outubro, Lei do Património Cultural, combinado com os artigos 6.º, 7.º e 16.º do Decreto Presidencial n.º 53/13, de 6 de Junho, Regulamento do Património Imóvel, determino:

Artigo 1.º (Classificação)

É classificado como «Sítio Histórico-Cultural Nacional» o Local da Batalha de Ambuíla, no Município de Kitexe, Província do Uíge;

Artigo 2.º (Competência)

Compete às entidades competentes da Administração Local do Estado, a tomada de medidas para a efectiva protecção e valorização do referido património e da sua Zona de Protecção.

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro da Cultura.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se. Luanda, aos 15 de Abril de 2015. A Ministra, Rosa Maria Martins da Cruz e Silva.

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