Decreto Executivo n.º 32/15 de 03 de fevereiro
- Diploma: Decreto Executivo n.º 32/15 de 03 de fevereiro
- Entidade Legisladora: Ministério da Cultura
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 18 de 3 de Fevereiro de 2015 (Pág. 535)
Assunto do Mpinda», na Província do Zaire.
Conteúdo do Diploma
Considerando que a Igreja da Missão de Santo António do Mpinda, inaugurada em 17 de Outubro de 1943, é um dos mais interessantes exemplares da arquitectura religiosa do Século XX que subsiste em Angola; Havendo necessidade de se promover o seu reconhecimento como um monumento históricocultural nacional, de acordo com o carácter matricial e extensão bem; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, e no uso das faculdades que me são conferidas pelos artigos 8.º, 11.º e 19.º do Decreto Presidencial n.º 53/13, de 6 de Junho, determino:
Artigo 1.º (Classificação)
É classificado como Património Histórico-Cultural Nacional a «Igreja da Missão de Santo António do Mpinda», na Província do Zaire.
Artigo 2.º (Competência)
Compete às entidades da Administração Local do Estado, a tomada de medidas para a efectiva protecção e valorização do referido bem e da sua zona de protecção.
Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro da Cultura.
Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
O presente Despacho entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 5 de Janeiro de 2015. A Ministra, Rosa Maria Martins da Cruz e Silva.
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