Pular para o conteúdo principal

Decreto Executivo n.º 154/15 de 02 de abril

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 154/15 de 02 de abril
  • Entidade Legisladora: Ministério da Cultura
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 45 de 2 de Abril de 2015 (Pág. 1188)

Assunto

«Palácio de Ferro», um raio de 10 metros a partir dos seus limites exteriores.

Conteúdo do Diploma

Havendo necessidade de conservar e preservar o imóvel denominado «Palácio de Ferro», Património Histórico-Cultural, classificado ao abrigo Decreto n.º 42/75, de 25 de Janeiro - Boletim Oficial n.º 21, situado na Rua Major Kanhangulo, n.os 45/53, Distrito Urbano de Luanda; Reconhecendo a conveniência do desenvolvimento do Projecto visando a sua requalificação e reconversão em «Museu do Diamante»; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, e no uso das faculdades que me são conferidas pelo n.º 2 do artigo 20.º do Decreto Presidencial n.º 53/13, de 6 de Junho, que aprova o Regulamento do Património Cultural Imóvel, determino:

Artigo 1.º (Delimitação da Zona Especial de Protecção)

É definida e estabelecida, excepcionalmente, como Zona Especial de Protecção do Monumento «Palácio de Ferro», um raio de dez (10) metros, a partir dos seus limites exteriores.

Artigo 2.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se. Luanda, aos 15 de Janeiro de 2015. A Ministra, Rosa Maria Martins da Cruz e Silva.

Download

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique aqui.