Pular para o conteúdo principal

Decreto Executivo n.º 270/22 de 29 de julho

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 270/22 de 29 de julho
  • Entidade Legisladora: Ministério da Cultura, Turismo e Ambiente
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 143 de 29 de Julho de 2022 (Pág. 4831)

Assunto no Município do Cazenga, Província de Luanda.​

Conteúdo do Diploma​

Além da disseminação da doutrina Cristã, a Igreja Metodista Unida Maria Madalena, que faz parte da memória da população de Luanda e particularmente do Cazenga, pela sua vocação nos domínios da educação e da assistência social, jogou um importante papel na emancipação da consciência nacionalista do povo angolano. Reconhecendo a necessidade de se promover o seu reconhecimento como um importante lugar de memória para aquela circunscrição e não só; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com n.º 1 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, e no uso das faculdades que me são conferidas pelo n.º 4 do artigo 12.º da Lei n.º 14/05, de 7 de Outubro, do Património Cultural, n.º 1 do artigo 19.º do Decreto Presidencial n.º 53/13, de 6 de Junho, que aprova o Regulamento do Património Cultural Imóvel, combinado com a alínea m) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Presidencial n.º 162/20, de 8 de Junho, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Cultura, Turismo e Ambiente, determino:

Artigo 1.º (Classificação)​

É classificada como «Património Histórico-Cultural» a Igreja Metodista Unida Maria Madalena, no Município do Cazenga, Província de Luanda.

Artigo 2.º (Competência)​

Às entidades da Administração Local do Estado compete a tomada de medidas para a efectiva protecção e valorização do referido Património e da sua Zona de Protecção.

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)​

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro da Cultura, Turismo e Ambiente.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)​

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 14 de Abril de 2022. O Ministro, Filipe Silvino de Pina Zau.

Download

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique aqui.