Pular para o conteúdo principal

Decreto Executivo n.º 270/22 de 29 de julho

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 270/22 de 29 de julho
  • Entidade Legisladora: Ministério da Cultura, Turismo e Ambiente
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 143 de 29 de Julho de 2022 (Pág. 4831)

Assunto no Município do Cazenga, Província de Luanda.

Conteúdo do Diploma

Além da disseminação da doutrina Cristã, a Igreja Metodista Unida Maria Madalena, que faz parte da memória da população de Luanda e particularmente do Cazenga, pela sua vocação nos domínios da educação e da assistência social, jogou um importante papel na emancipação da consciência nacionalista do povo angolano. Reconhecendo a necessidade de se promover o seu reconhecimento como um importante lugar de memória para aquela circunscrição e não só; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com n.º 1 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, e no uso das faculdades que me são conferidas pelo n.º 4 do artigo 12.º da Lei n.º 14/05, de 7 de Outubro, do Património Cultural, n.º 1 do artigo 19.º do Decreto Presidencial n.º 53/13, de 6 de Junho, que aprova o Regulamento do Património Cultural Imóvel, combinado com a alínea m) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Presidencial n.º 162/20, de 8 de Junho, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Cultura, Turismo e Ambiente, determino:

Artigo 1.º (Classificação)

É classificada como «Património Histórico-Cultural» a Igreja Metodista Unida Maria Madalena, no Município do Cazenga, Província de Luanda.

Artigo 2.º (Competência)

Às entidades da Administração Local do Estado compete a tomada de medidas para a efectiva protecção e valorização do referido Património e da sua Zona de Protecção.

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro da Cultura, Turismo e Ambiente.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 14 de Abril de 2022. O Ministro, Filipe Silvino de Pina Zau.

Download

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique aqui.