Decreto Executivo n.º 226/22 de 06 de junho
- Diploma: Decreto Executivo n.º 226/22 de 06 de junho
- Entidade Legisladora: Ministério da Cultura, Turismo e Ambiente
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 102 de 6 de Junho de 2022 (Pág. 3430)
Assunto
Igreja JOSAFAT, Igreja Pentecostal Unida em Angola e Igreja Presbiteriana de Angola.
Conteúdo do Diploma
Tendo sido observados os requisitos constantes dos artigos 42.º e 43.º da Lei n.º 12/19, de 14 de Maio, sobre a Liberdade de Religião e de Culto; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com n.º 1 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, e no uso das faculdades que me são conferidas pelo artigo 20.º do Decreto Presidencial n.º 51/20, de 28 de Fevereiro, que aprova o Regulamento da Lei sobre a Liberdade de Religião e de Culto, combinado com a alínea m) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Presidencial n.º 162/20, de 8 de Junho, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Cultura, Turismo e Ambiente, determino:
Artigo 1.º (Reconhecimento)
São reconhecidas, na República de Angola, as seguintes Confissões Religiosas:
- Assembleia Missionária Cristã;
- Igreja JOSAFAT;
- Igreja Pentecostal Unida em Angola;
- Igreja Presbiteriana de Angola.
Artigo 2.º (Registo)
O registo do reconhecimento das Confissões Religiosas citadas no artigo anterior obedecerá ao disposto no artigo 21.º do Decreto Presidencial n.º 208/20, de 4 de Agosto, que aprova a alteração do artigo 21.º do Decreto Presidencial n.º 51/20, de 28 de Fevereiro, que aprova o Regulamento da Lei sobre a Liberdade de Religião e de Culto.
Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro da Cultura, Turismo e Ambiente.
Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 16 de Maio de 2022. O Ministro, Filipe Silvino de Pina Zau.
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