Decreto Executivo n.º 184/22 de 06 de abril
- Diploma: Decreto Executivo n.º 184/22 de 06 de abril
- Entidade Legisladora: Ministério da Cultura, Turismo e Ambiente
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 60 de 6 de Abril de 2022 (Pág. 2540)
Assunto
Avaliação de Processos Sujeitos à Análise de Impacto Ambiental e todas as disposições regulamentares que contrariem o disposto no presente Diploma.
Conteúdo do Diploma
Considerando que a Comissão de Avaliação de Impactes Ambientais e do Procedimento do Licenciamento Ambiental, foi nomeada por meio do Decreto Executivo n.º 53/21, de 22 de Abril; Tendo em conta que o artigo 11.º do Decreto Presidencial n.º 117/20, de 22 de Abril, estabelece que a Comissão de Avaliação de Impactes Ambientais e do Procedimento do Licenciamento, deve ser criada por meio de um Despacho do Titular do Departamento Ministerial responsável pelo Sector do Ambiente; Convindo conformar o acto que criou a respectiva Comissão, nos termos previstos no Diploma que aprova a sua criação; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com as disposições conjugadas do n.º 1 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, da alínea m) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto Presidencial n.º 162/20, de 8 de Junho, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Cultura, Turismo e Ambiente, e do artigo 11.º do Decreto Presidencial n.º 117/20, de 22 de Abril, que aprova o Regulamento Geral de Avaliação de Impactes Ambientais e do Procedimento de Licenciamento Ambiental, determino:
Artigo 1.º (Revogação)
É revogado o Decreto Executivo n.º 53/21, de 1 de Março, que nomeia a Comissão Técnica de Avaliação de Impactes Ambientais e do Procedimento de Licenciamento Ambiental e todas as disposições regulamentares que contrariem o disposto no presente Diploma.
Artigo 2.º (Duvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro da Cultura, Turismo e Ambiente.
Artigo 3.º (Entrada em Vigor)
O presente Diploma entra imediatamente em vigor. Publique-se. Luanda, aos 6 de Dezembro de 2021. O Ministro, Filipe Silvino de Pina Zau.
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