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Decreto Executivo n.º 165/22 de 21 de março

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 165/22 de 21 de março
  • Entidade Legisladora: Ministério da Cultura, Turismo e Ambiente
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 50 de 21 de Março de 2022 (Pág. 2144)

Assunto

Conteúdo do Diploma

Considerando que o Museu da Moeda é um estabelecimento público que visa, dentre outros, a inventariação, a preservação, a investigação, a valorização e a divulgação do acervo numismático nacional; Havendo a necessidade de estabelecer as normas de organização e o funcionamento do Museu da Moeda, através da aprovação do Estatuto Orgânico para sua criação; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, nos termos das disposições combinadas do n.º 1 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, e no uso das faculdades que me são conferidas pelo n.º 1 do artigo 6.º do Decreto Presidencial n.º 44/11, de 7 de Março, alínea b) do

Artigo 1.º (Aprovação)

É aprovado o Estatuto Orgânico do Museu da Moeda, anexo ao presente Decreto Executivo que dele é parte integrante.

Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação ou aplicação do presente Diploma são resolvidas por Despacho do Ministro da Cultura, Turismo e Ambiente.

Artigo 3.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Executivo entra em vigor à data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 3 de Março de 2022. O Ministro, Filipe Silvino de Pina Zau.

ESTATUTO ORGÂNICO DO MUSEU DA MOEDA

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º (Objecto e Natureza)

  1. O Museu da Moeda tem como objecto assegurar a gestão, valorização e divulgação do acervo numismático nacional.
  2. O Museu da Moeda é um estabelecimento público de âmbito nacional, sem fins lucrativos, de carácter científico, técnico, cultural e educativo.

Artigo 2.º (Regime Jurídico)

O Museu da Moeda rege-se pelo Decreto Presidencial n.º 44/11, de 7 de Março, que aprova o Estatuto Geral dos Museus, Decreto Legislativo Presidencial n.º 2/20, de 19 de Fevereiro, que estabelece as regras de criação, organização, funcionamento, avaliação e extinção dos institutos públicos e demais legislação que o venha a complementar.

Artigo 3.º (Sede e Localização)

O Museu da Moeda tem a sua sede na Praça Major Saidy Mingas, situada na Avenida 4 de Fevereiro, n.º 151, Distrito Urbano da Ingombota, Município de Luanda.

Artigo 4.º (Superintendência)

O Museu da Moeda é superintendido pelo Ministério da Cultura, Turismo e Ambiente, através do Instituto Nacional de Património Cultural, e metodologicamente pelo Banco Nacional de Angola.

Artigo 5.º (Atribuições)

São atribuições do Museu da Moeda as seguintes:

  1. Assegurar a aquisição, no mercado numismático de cédulas, moedas, medalhas, documentos históricos e outros bens para incorporar no acervo do Museu; simbólico;
  2. Desenvolver programas de mediação cultural e actividades educativas, que contribuam para o acesso ao património cultural;
  3. Recolher, classificar e expor ao público objectos de importância histórica, valor artístico e numismático de notafilia do Banco Nacional de Angola, disponibilizando, além destes, dispositivos audiovisuais sobre a história da moeda em Angola, desde o Zimbo ao Kwanza;
  4. Divulgar o acervo do Museu sob sua alçada.

Artigo 6.º (Classificação)

  1. O Museu da Moeda, de acordo com a representatividade do seu acervo e extensão, é classificado como um Museu Nacional.
  2. Segundo a sua tipologia temática, o Museu da Moeda classifica-se como Museu de Ciências e Técnica.
  3. O Museu da Moeda, de acordo com a sua disciplina, classifica-se como um Museu Especial.

CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO GERAL

SECÇÃO I ÓRGÃOS E SERVIÇOS

Artigo 7.º (Estrutura Orgânica)

O Museu da Moeda tem a seguinte estrutura interna:

  1. Órgão de Gestão:
  • a) - Director;
  • b) - Conselho Fiscal.
  1. Órgãos Consultivos: Conselho Técnico-Científico.
  2. Serviços de Apoio:
  • a) - Divisão de Assessoria Técnica e Administrativa;
  • b) - Divisão de Museografia e Museologia:
  • i. Sector Técnico e de Investigação Científica;
  • ii. Sector de Educação e Animação Cultural: e
  • iii. Biblioteca.

SECÇÃO II ÓRGÃOS DE GESTÃO

Artigo 8.º (Director)

O Director do Museu da Moeda é o órgão singular, nomeado em comissão de serviço, pelo Governador do Banco Nacional de Angola e está encarregue da gestão técnica, científica, administrativa, financeira e patrimonial do referido Museu, a quem compete:

  • a) - Conceber, elaborar, coordenar o plano museológico;
  • b) - Gerir o orçamento do Museu;
  • c) - Propor a nomeação, promoção e exoneração, bem como garantir a formação permanente de pessoal, de acordo com a Política de Capital Humano em vigor no Banco Nacional de Angola;
  • d) - Assegurar a representação do Museu a nível local, nacional e internacional, bem como estabelecer contactos com instituições similares, académicas e científicas e com Bancos congéneres; relacionadas com a preservação e restauro do acervo numismático;
  • g) - Tomar medidas preventivas de protecção do acervo, tanto em exposição como em depósito, contra a destruição ou desaparecimento, no decorrer da transportação, contra as calamidades naturais, incêndios ou outros distúrbios sociais;
  • h) - Velar pela aplicação das normas, visando o registo correcto das novas aquisições e das coleções já existentes no Museu;
  • i) - Orientar a política de recolha de colecções para o Museu;
  • j) - Assegurar o inventário do acervo do Museu, privilegiando a sua informação;
  • k) - Garantir o estudo das colecções para o catálogo geral do acervo;
  • l) - Propor ao Conselho Técnico-Científico os projectos de investigação e de estudos dos objectos das colecções do Museu, para a sua aprovação;
  • m) - Propor ao Conselho de Administração o calendário anual de eventos nacionais e internacionais de e para o interesse do Museu e zelar pela sua execução;
  • n) - Garantir o cumprimento, no quadro das atribuições do Museu e de outras actividades que lhe forem incumbidas superiormente.

SECÇÃO III ÓRGÃOS CONSULTIVOS

Artigo 9.º (Conselho Técnico-Científico)

  1. O Conselho Técnico-Científico é o órgão de coordenação técnica e de projectos ao qual compete:
  • a) - Propor os programas e os projectos técnicos e de investigação científica do Museu e respectivas estratégias de implementação;
  • b) - Propor a documentação a ser apresentada à Direcção do Museu;
  • c) - Avaliar os resultados dos trabalhos realizados pelos investigadores e propor novas políticas e programas de investigação da sua alçada.
  1. O Conselho Técnico-Científico é integrado, além do Administrador do Pelouro do Museu, que o preside, pelos seguintes elementos:
  • a) - Director do Museu;
  • b) - Conservadores;
  • c) - Investigadores;
  • d) - Chefe de Divisão de Museologia;
  • e) - Especialistas Convidados;
  • f) - Técnicos do Museu.
  1. O Conselho Técnico-Científico reúne-se ordinariamente de seis em seis meses e extraordinariamente sempre que for necessário.

CAPÍTULO III ORGANIZAÇÃO EM ESPECIAL

SECÇÃO I SERVIÇOS DE APOIO

Artigo 10.º (Divisão de Assessoria Técnica e Administrativa)

A Divisão de Assessoria Técnica e Administrativa é a subunidade que no Museu assegura a prestação de apoio à Direcção no que se refere ao tratamento, acompanhamento e/ou controlo dos processos gerais inerentes à gestão administrativa do Museu da Moeda, nomeadamente:

  • i. Plano Estratégico;
  • ii. Plano Anual de Formação;
  • iii. Plano Anual de Actividades;
  • iv. Orçamento;
  • v. Plano de Férias;
  • vi. Plano de Recrutamento;
  • vii. Relatórios de Gestão;
  • viii. Inquéritos de Avaliação da Qualidade dos Workshops, Seminários e Palestras desenvolvidos pelo Museu da Moeda;
  • ix. Aquisição de publicações científicas;
  • x. Organização de eventos.
  • b) - Executar e controlar o Fundo de Maneio, sob orientação do Director e em articulação com o DCG;
  • c) - Participar do processo de elaboração, desenvolvimento e actualização de normas, processos e procedimentos inerentes ao Museu da Moeda;
  • d) - Acompanhar a execução das iniciativas resultantes da participação do Museu da Moeda, em Workshops, Seminários e Palestras;
  • e) - Registar e controlar o cumprimento das deliberações do Conselho de Administração inerentes ao Museu da Moeda, sob a orientação do Director;
  • f) - Acompanhar projetos inerentes ao Museu da Moeda, sob a orientação do Director;
  • g) - Identificar e comunicar as necessidades e incidentes, no âmbito da utilização dos sistemas informáticos, sob a orientação do Director e articulação com as áreas afins;
  • h) - Assegurar a manutenção do sistema de controlo interno, mediante verificação do cumprimento das normas e procedimentos instituídos, seguindo critérios e regras de qualidade;
  • i) - Providenciar o fornecimento de material de consumo corrente necessário ao bom funcionamento do Museu da Moeda, bem como acompanhar a inventariação dos bens atribuídos e elaborar os planos de material corrente acompanhando a sua execução, sob a orientação do Director e em articulação com as áreas afins;
  • j) - Contribuir para a manutenção e conservação dos bens do Museu da Moeda;
  • k) - Contribuir para a gestão do acervo documental sob a orientação do Director;
  • l) - Preparar o processo logístico inerente às deslocações em formação e missão de serviço, sob a orientação do Director em articulação com as respectivas áreas;
  • m) - Acompanhar a agenda de reuniões inerentes ao Museu da Moeda, efectuando o registo das reuniões realizadas, assim como aquelas em que os seus integrantes fazem parte e secretariar reuniões, incluindo elaboração de actas, sob a orientação do Director;
  • n) - Preparar actos de delegação de competências, sob orientação do Director;
  • o) - Recepcionar, codificar, expedir e controlar toda a correspondência e expediente administrativo do Museu da Moeda;
  • p) - Executar a gestão, controlo e registo de todas as visitas ao Museu;
  • q) - Manter organizada, em arquivo físico e/ou electrónico, toda a documentação correspondente aos trabalhos efectuados;
  • r) - Elaborar os relatórios periódicos de gestão do Museu do Moeda, para o apoio à tomada de decisão;

SECÇÃO II SERVIÇOS EXECUTIVOS

Artigo 11.º (Divisão de Museografia e Museologia)

  1. A Divisão de Museografia e Museologia é a área encarregue da gestão do acervo do Museu, à qual compete:
  • a) - Proceder ao registo e inventariação do acervo sob a alçada do Museu;
  • b) - Organizar e manter a documentação museográfica relacionada com o acervo do Museu;
  • c) - Preservar o acervo do Museu;
  • d) - Organizar e manter as exposições permanentes, temporárias e itinerantes, organizar e gerir a fototeca do Museu;
  • e) - Organizar e manter os registos do acervo em depósito, em exposição e em movimento;
  • f) - Conceber os projectos de conservação preventiva;
  • g) - Propor medidas de asseguramento do acervo em casos normais e de emergência;
  • h) - Propor objectos de restauro do acervo em degradação;
  • i) - Elaborar a estatística geral do Museu e a interpretação sociológica dos visitantes;
  • j) - Dinamizar as relações do Museu com o público;
  • k) - Organizar actividades educativo-culturais de forma sistemática e regular;
  • l) - Divulgar sob orientação do Director e em articulação com às áreas afins o guião de exposição permanente do Museu e promover a difusão dos trabalhos de investigação realizados no Museu.
  1. A Divisão de Museografia e Museologia é chefiada por um Chefe de Divisão.

Artigo 12.º (Sector Técnico e de Investigação Científica)

  1. O Sector Técnico e de Investigação Científica é o órgão do Museu da Moeda que assegura a preservação do acervo do Museu, o estudo das colecções e o trabalho de investigação científica no ramo da especialidade e os respectivos projectos científicos.
  2. Ao Sector Técnico e de Investigação Científica compete:
  • a) - Conceber os projectos de conservação preventiva e propor medidas de asseguramento do acervo em casos normais e de emergência;
  • b) - Proceder ao registo e inventariação do acervo sob a alçada do Museu, bem como organizar e manter a documentação museográfica relacionada com o acervo do Museu;
  • c) - Propiciar as condições de trabalho para a realização dos projectos de investigação no Museu;
  • d) - Realizar actividades de investigação e elaborar relatórios;
  • e) - Propor ao Conselho Técnico-Científico projectos de investigação elaborados pelo Sector;
  • f) - Apresentar ao Conselho Técnico-Científico as investigações realizadas no Museu;
  • g) - Manter o intercâmbio com o movimento científico da especialidade do Museu;
  • h) - Divulgar, através de Conferências e publicações, os resultados das investigações;
  • i) - Desenvolver actividades de investigação, conservação e manutenção do acervo numismático do museu;
  1. O Sector Técnico e de Investigação Científica é chefiado por um Chefe de Sector.

Artigo 13.º (Sector de Educação e Animação Cultural)

  1. O Sector de Educação e Animação Cultural é o órgão do Museu encarregue de dinamizar o processo educativo e cultural em articulação com as áreas afins do BNA e do Ministério da Cultura, Turismo e Ambiente.
  • b) - Dinamizar as relações do Museu com o público, concebendo científica e pedagogicamente projectos de educação e de animação cultural;
  • c) - Organizar as actividades educativo-culturais de forma sistemática e regular, colaborando com outras instituições;
  • d) - Realizar a interpretação sociológica dos visitantes;
  • e) - Promover a difusão dos trabalhos de investigação realizados no Museu;
  • f) - Divulgar o guião da exposição permanente no Museu.
  1. O Sector de Educação e Animação Cultural é chefiado por um Chefe de Sector.

Artigo 14.º (Biblioteca)

  1. A Biblioteca é o Sector de Apoio aos trabalhos de investigação científica do Museu, ao qual compete:
  • a) - Recepcionar, registar, classificar, catalogar e arquivar o património técnico-documental do Museu;
  • b) - Responder às solicitações técnico-documentais das diversas áreas do Museu;
  • c) - Estabelecer e manter uma regular troca de correspondência do património técnicodocumental do Museu com outras instituições;
  • d) - Disponibilizar para consulta o acervo a visitantes e investigadores;
  1. A Biblioteca é chefiada por um técnico de Biblioteca equiparado a um Chefe de Sector.

CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 15.º (Quadro de Pessoal e Organigrama)

  1. O quadro de pessoal do Museu da Moeda consta do Anexo I do presente Estatuto Orgânico que dele é parte integrante.
  2. Os lugares do quadro de pessoal do Museu da Moeda são providos por contrato e/ou nomeação por colaboradores do Banco Nacional de Angola.
  3. O provimento do quadro de pessoal do Museu da Moeda obedece à legislação em vigor sobre a matéria no País, à Política de Capital Humano do Banco Nacional de Angola.
  4. O organigrama do Museu da Moeda consta do Anexo II do presente Estatuto Orgânico que dele é parte integrante.

Artigo 16.º (Orçamento)

As despesas e receitas do Museu da Moeda estão a cargo do Banco Nacional de Angola, de acordo ao orçamento anual previsto e que for atribuído, conforme as actividades desta unidade organizacional.

Artigo 17.º (Legislação)

Os trabalhadores do Museu da Moeda estão sujeitos à Lei Geral do Trabalho e à Política de Capital Humano do Banco Nacional de Angola.

Artigo 18.º (Regulamento Interno)

O Museu da Moeda deve aprovar um regulamento interno para regular o correcto funcionamento dos seus órgãos e serviços e propor à aprovação do Ministro da Cultura, Turismo e Ambiente. O Ministro, Filipe Silvino de Pina Zau. O Ministro, Filipe Silvino de Pina Zau.

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