Decreto Executivo n.º 109/22 de 16 de fevereiro
- Diploma: Decreto Executivo n.º 109/22 de 16 de fevereiro
- Entidade Legisladora: Ministério da Cultura, Turismo e Ambiente
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 31 de 16 de Fevereiro de 2022 (Pág. 1788)
Assunto
Interesse e Potencial Turístico.
Conteúdo do Diploma
Havendo a necessidade de regular a organização e funcionamento da Comissão de Avaliação das Propostas das Áreas de Interesse e Potencial Turístico, a que se refere o n.º 3 do artigo 13.º do Decreto Presidencial n.º 92/21, de 16 de Abril, que aprova o Regime Jurídico das Áreas de Interesse e Potencial Turístico; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o n.º 1 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, e alínea b) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Presidencial n.º 162/20, de 8 de Junho, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Cultura, Turismo e Ambiente, determino:
Artigo 1.º (Aprovação)
É aprovado o Regulamento Interno da Comissão de Avaliação das Propostas sobre as Áreas de Interesse e Potencial Turístico, anexo ao presente Decreto Executivo e que dele é parte integrante.
Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões suscitadas na aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro da Cultura, Turismo e Ambiente.
Artigo 3.º (Entrada em Vigor)
O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 4 de Janeiro de 2022.
INTERESSE E POTENCIAL TURÍSTICO
Artigo 1.º (Natureza e Objectivo)
A Comissão de Avaliação das Propostas de Instituição das Áreas de Interesse e Potencial Turístico (AIPT) funciona sob coordenação e dependência directa do Departamento Ministerial responsável pelo Sector do Turismo, cujo papel consiste em analisar as propostas de instituição da AIPT e garantir a articulação institucional, desde a sua criação até o respectivo desenvolvimento.
Artigo 2.º (Composição)
Para assegurar a necessária e articulação institucional, a Comissão de Avaliação é presidida pelo Titular do Departamento Ministerial Responsável pelo Sector do Turismo, e integra os representantes indicados no artigo 11.º do Regime Jurídico das Áreas de Interesse e Potencial Turístico.
Artigo 3.º (Competência)
As competências da Comissão de Avaliação constam do artigo 12.º do Regime Jurídico das Áreas de Interesse e Potencial Turístico.
Artigo 4.º (Estrutura Orgânica)
A Comissão de Avaliação tem a seguinte estrutura:
- a) - Presidente;
- b) - Plenária;
- c) - Secretariado;
- d) - Comissões Especializadas.
Artigo 5.º (Presidente)
- O Presidente da Comissão de Avaliação é o Titular do Departamento Ministerial responsável pelo Sector do Turismo, ao qual compete:
- a) - Convocar e presidir as reuniões da Comissão de Avaliação das AIPT;
- b) - Submeter à votação as matérias debatidas pela Plenária;
- c) - Ordenar a elaboração de estudos e pareceres que concorram para a aprovação das AIPT;
- d) - Criar e extinguir as Comissões Especializadas;
- e) - Propor ao Titular do Poder Executivo a aprovação das AIPT e as medidas de política a adoptar para o seu desenvolvimento, com base nas recomendações da Plenária, visando promover o crescimento ordenado, qualitativo e equitativo do turismo a nível nacional;
- f) - Assinar as decisões e as actas e velar pelo seu cumprimento.
- Na sua ausência, o Presidente da Comissão é substituído pelo Secretário de Estado por si indicado.
Artigo 6.º (Plenária)
A Plenária é o órgão deliberativo da Comissão de Avaliação composto pelo Presidente, representantes dos Departamentos Ministeriais e demais membros, a quem compete:
- a) - Aprovar o plano de acção anual e o relatório anual da Comissão de Avaliação; à preservação das suas caraterísticas socioculturais e ambientais;
- c) - Propor medidas para a eliminação e alívio de restrições ou barreiras que possam dificultar o desenvolvimento do turismo nas AIPT;
- d) - Propor a criação e extinção de Comissões Especializadas, definindo as suas competências, composição, funcionamento e período de duração assim como fundamentação quanto a extinção;
- e) - Deliberar sobre os assuntos submetidos à sua apreciação e aprovação;
- f) - Identificar as acções de cada Departamento Ministerial, na eliminação ou alívio de barreiras dos constrangimentos que impeçam o desenvolvimento do Sector nas AIPT;
- g) - Identificar as acções de cada membro que contribuam para o desenvolvimento do turismo.
Artigo 7.º (Secretariado)
- O Secretariado é o órgão de apoio à Comissão de Avaliação, a quem compete a preparação e asseguramento das condições técnicas e administrativas das sessões de trabalho, quer a nível da Plenária, quer a nível das Comissões Especializadas.
- Ao Secretariado em especial compete o seguinte:
- a) - Reunir toda a documentação inerente aos temas aprovados para a agenda de trabalhos;
- b) - Assegurar a compilação e reprodução de toda a documentação agendada e proceder à sua entrega aos participantes ao evento;
- c) -Proceder à feitura do programa e agenda de trabalho das sessões;
- d) - Secretariar as reuniões;
- e) - Registar as intervenções dos participantes e fazer o resumo diário das sessões de trabalho;
- f) - Redigir e proceder à leitura das conclusões, recomendações e relatório/acta da Comissão de Avaliação;
- g) - Enviar a todos os participantes a documentação final das reuniões;
- h) - Zelar pelo controlo das presenças, faltas e justificações;
- i) - Dinamizar e coordenar as actividades das Comissões, submetendo os resultados dos trabalhos ao Presidente, para o conhecimento, deferimento despachos;
- j) - Preparar e organizar as reuniões plenárias da Comissão;
- k) - Prestar apoio técnico-administrativo ao trabalho das Comissões criadas;
- l) - Dar conhecimento prévio aos representantes dos Departamentos Ministeriais dos trabalhos das Comissões Especializadas;
- m) - Outras tarefas que lhe forem superiormente orientadas.
- A composição do Secretariado é definida por Despacho do Ministro que tutela o Sector do Turismo.
Artigo 8.º (Comissões Especializadas)
- As Comissões Especializadas são Grupos Técnicos de Trabalho para o apoio da Plenária e do Presidente em matéria e questões de turismo que necessitem do seu pronunciamento ou estudo.
- As Comissões Especializadas são criadas por deferimento ou Despacho do Presidente, sob proposta da Plenária, e duram o tempo necessário ao cumprimento das tarefas que lhes são atribuídas.
- As Comissões Especializadas são constituídas pelos representantes dos Departamentos Ministeriais cuja área de actuação estejam relacionadas com as tarefas e assuntos a abordar. Avaliação.
- Os Presidentes das Comissões Especializadas são indicados pelo Presidente da Comissão de Avaliação, ouvida a Plenária.
Artigo 9.º (Reuniões da Comissão)
- A Comissão de Avaliação reúne-se em plenária ordinariamente, 4 (quatro) vezes por ano por convocação do Presidente, com antecedência de 15 (quinze) dias e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente, por sua iniciativa, com antecedência mínima de 72 horas.
- As recomendações, pareceres e propostas do Conselho são tomadas por maioria dos votos, tendo o Presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
- As posições assumidas pelos representantes dos Departamentos Ministeriais devem corresponder as posições das entidades que representam.
- Das reuniões da Comissão são lavradas actas, nas quais devem constar, resumidamente, o teor dos debates, as deliberações tomadas, as votações efectuadas, devendo serem assinadas pelo Presidente e pelo Coordenador do Secretariado.
- As decisões da Plenária vinculam internamente os seus membros.
Artigo 10.º (Deliberações da Comissão)
- As deliberações da Comissão são consideradas válidas sempre que estiverem presentes mais da metade dos seus membros.
- As deliberações são tomadas por consenso ou maioria relativa.
Artigo 11.º (Apoio Administrativo e Financeiro à Comissão)
- O apoio administrativo e financeiro à Comissão de Avaliação é assegurado pelo Departamento Ministerial que tutela o Sector do Turismo, através da Secretaria Geral.
- Sem prejuízo do disposto no número anterior e das alíneas j) e k) do n.º 2 do artigo 6.º do presente Regulamento, o Órgão responsável pela Estruturação e Desenvolvimento Turístico do Departamento Ministerial do Turismo deverá criar condições materiais e técnicas para o funcionamento da Comissão. O Ministro, Filipe Silvino de Pina Zau.
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