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Decreto Executivo n.º 302/20 de 30 de novembro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 302/20 de 30 de novembro
  • Entidade Legisladora: Ministério da Cultura, Turismo e Ambiente
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 191 de 30 de Novembro de 2020 (Pág. 5806)

Assunto

Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.

Conteúdo do Diploma

Convindo aprovar as normas sobre a organização e funcionamento do Gabinete de Tecnologias de Informação;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o n.º 1 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, conjugado com a alínea i) do n.º 1 do artigo 5.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Cultura, Turismo e Ambiente, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 162/20, de 8 de Junho, determino:

Artigo 1.º (Aprovação)

É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Tecnologias de Informação do Ministério da Cultura, Turismo e Ambiente, anexo ao presente Decreto Executivo e que dele é parte integrante.

Artigo 2.º (Revogação)

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.

Artigo 3.º (Duvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro da Cultura, Turismo e Ambiente.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

Publique-se.

Luanda, aos 30 de Novembro de 2020.

O Ministro, Jomo Francisco Isabel de Carvalho Fortunato.

REGULAMENTO INTERNO DO GABINETE DE TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º (Objecto)

O presente Regulamento estabelece as normas de organização e funcionamento do Gabinete de Tecnologias de Informação do Ministério da Cultura, Turismo e Ambiente.

Artigo 2.º (Natureza)

O Gabinete de Tecnologias de Informação, abreviadamente designado por GTI, é o serviço de apoio técnico responsável pelo desenvolvimento das tecnologias e manutenção dos sistemas de informação, com vista ao suporte às actividades de modernização e inovação do Ministério da Cultura, Turismo e Ambiente.

Artigo 3.º (Regime Jurídico)

O Gabinete de Tecnologias de Informação rege-se pelo presente Regulamento, obedecendo ao previsto no Decreto Presidencial n.º 162/20, de 8 de Junho, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Cultura, Turismo e Ambiente, e demais legislação que o venha complementar.

Artigo 4.º (Atribuições)

  1. Nos termos do n.º 2 do artigo 20.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Cultura, Turismo e Ambiente, compete ao Gabinete de Tecnologias de Informação:
    • a) Elaborar e implementar um Plano Director de Tecnologias de Informação no Ministério;
    • b) Administrar todo o sistema de informação e de dados do Ministério;
    • c) Assessorar o desenvolvimento de projectos de gestão de dados para o sistema de informação;
    • d) Assegurar, coordenar e executar as actividades ligadas à informática do Ministério;
    • e) Analisar as propostas de enriquecimento ou alargamento da rede do sistema de informática e emitir parecer sobre a sua adequação aos objectivos pretendidos e as oportunidades das mudanças sugeridas;
    • f) Apoiar os utilizadores na identificação de problemas e propor soluções na utilização dos recursos de informática;
    • g) Participar na elaboração de projectos, manter e divulgar catálogos com os recursos de software específicos e sua respectiva manutenção;
    • h) Definir a organização adequada e estabelecer as medidas de controlo necessárias à manutenção e uso dos recursos de informática do Ministério;
    • i) Participar nas propostas e projectos de modernização tecnológica emitindo parecer com base nas pretensões do Ministério;
    • k) Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  2. O Gabinete de Tecnologias de Informação é dirigido por um Director com a categoria de Director Nacional.

CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

Artigo 5.º (Estrutura Interna)

O Gabinete de Tecnologias de Informação tem a seguinte estrutura interna:

  • a) Director;
  • b) Conselho Técnico.

Artigo 6.º (Director)

O Gabinete de Tecnologias de Informação é dirigido por um Director com a categoria de Director Nacional, a quem compete:

  • a) Dirigir, coordenar e assegurar o cumprimento dos programas de actividades do Gabinete;
  • b) Responder pelas actividades do Gabinete perante o Titular do Departamento Ministerial ou a quem ele subdelegar;
  • c) Elaborar e apresentar periodicamente, ao Titular do Departamento Ministerial, o relatório das suas actividades;
  • d) Garantir o cumprimento das orientações definidas superiormente;
  • e) Coordenar e elaborar o Plano de Modernização Informática do Ministério;
  • f) Conceber, desenvolver e implantar o sistema de informação;
  • g) Promover a boa utilização dos sistemas informáticos instalados, a sua manutenção e actualização;
  • h) Assegurar a manutenção e gestão da rede e garantir a segurança da informação (confidencialidade dos dados), dos sistemas e das infra-estruturas informáticas;
  • i) Assegurar os equipamentos a serem adquiridos para modernização e harmonia da infraestrutura do Ministério;
  • j) Criar e implementar Políticas de Segurança de Informação (PSI);
  • k) Submeter à apreciação do Titular do Departamento Ministerial os assuntos que careçam de resolução superior;
  • l) Apresentar relatórios das actividades do Gabinete e sobre matéria específica de acordo com orientação do Titular do Departamento Ministerial;
  • m) Elaborar propostas e emitir pareceres sobre a nomeação, avaliação, promoção, movimentação e classificação do pessoal do Gabinete;
  • n) Pronunciar-se na compra de computadores de marcas registadas, impressoras de alta definição, monitores de alta resolução, equipamentos de projecção, computadores portáteis, que vão de encontro com o volume de trabalho do Ministério;
  • o) Pronunciar-se na compra de softwares licenciados, de forma que o Ministério não caia em práticas ilícitas;
  • p) Avaliar e especificar as necessidades de treinamento, formação e de suporte técnico aos utilizadores do Ministério;
  • q) Garantir a segurança e integridade dos dados da rede corporativa do Ministério;
  • r) Assegurar a integridade da informação e proporcionar a prevenção e protecção dos dados;

Artigo 7.º (Conselho Técnico)

  1. O Conselho Técnico é o órgão de consulta e apoio do Gabinete, a quem compete:
    • a) Analisar a implementação do Plano Estratégico dos Sistemas e Tecnologias de Informação dos serviços e organismos do Ministério, garantindo a qualidade dos mesmos e assegurando uma gestão eficaz e racionais dos recursos;
    • b) Monitorar a execução de projectos de tecnologias informação transversais ao Ministério;
    • c) Analisar e apoiar a promoção da globalização a uniformização dos sistemas de informação.
  2. O Conselho Técnico é presidido pelo Director do Gabinete de Tecnologias de Informação e dele fazem parte os Técnicos Superiores, podendo participar nas respectivas sessões outros técnicos convocados ou convidados pelo Director.
  3. O Conselho Técnico reúne-se ordinariamente com periodicidade trimestral e, extraordinariamente, sempre que necessário, sob convocatória do Director do Gabinete e com ordem de trabalho estabelecida por este, devendo ser convocado no mínimo com 24 horas de antecedência.

CAPÍTULO III QUADRO DE PESSOAL E ORGANIGRAMA

Artigo 8.º (Quadro de Pessoal)

  1. O Director do Gabinete de Tecnologias de Informação é nomeado em comissão de serviço por Despacho do Ministro da Cultura, Turismo e Ambiente.
  2. O quadro de pessoal do Gabinete de Tecnologias de Informação é o que consta do Anexo I do presente Regulamento e dele é parte integrante.

Artigo 9.º (Organigrama)

O organigrama do Gabinete de Tecnologias de Informação é o constante do Anexo II ao presente Regulamento e que dele é parte integrante.

CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 10.º (Funções Administrativas)

  1. As funções administrativas do Gabinete de Tecnologias de Informação são asseguradas por um Secretariado, ao qual compete:
    • a) Controlar e registar a entrada e saída de toda a documentação e distribuí-la ao Gabinete de Tecnologias de Informação;
    • b) Expedir a correspondência oficial do Gabinete;
    • c) Zelar pelo cumprimento da agenda de tarefas do Gabinete de Tecnologias de Informação, nomeadamente, reuniões, audiências, encontros, viagens e produzir documentação a elas inerentes;
    • d) Secretariar as reuniões e delas produzir as respectivas actas;
    • e) Executar os trabalhos de reprodução e operação informática, da Direcção, bem como manter organizado o seu arquivo;
    • f) Colaborar com a Secretaria Geral no sentido do aprovisionamento de material de consumo corrente para o bom funcionamento e execução das tarefas do Gabinete;
    • g) Zelar pelo bom funcionamento dos equipamentos, pela limpeza e higiene das instalações e de modo geral pela manutenção e conservação do património afecto ao Gabinete de Tecnologias de Informação;
    • i) Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam acometidas.
  2. O Secretariado é coordenado pelo(a) Secretário(a) do Director Nacional.

ANEXO I

Quadro de Pessoal a que se refere o artigo 8.º do presente Regulamento

ANEXO II

Organigrama

O Ministro, Jomo Francisco Isabel de Carvalho Fortunato.

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