Decreto Executivo n.º 302/20 de 30 de novembro
- Diploma: Decreto Executivo n.º 302/20 de 30 de novembro
- Entidade Legisladora: Ministério da Cultura, Turismo e Ambiente
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 191 de 30 de Novembro de 2020 (Pág. 5806)
Assunto
Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.
Conteúdo do Diploma
Convindo aprovar as normas sobre a organização e funcionamento do Gabinete de Tecnologias de Informação; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o n.º 1 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, conjugado com a alínea i) do n.º 1 do artigo 5.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Cultura, Turismo e Ambiente, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 162/20, de 8 de Junho, determino:
Artigo 1.º (Aprovação)
É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Tecnologias de Informação do Ministério da Cultura, Turismo e Ambiente, anexo ao presente Decreto Executivo e que dele é parte integrante.
Artigo 2.º (Revogação)
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.
Artigo 3.º (Duvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro da Cultura, Turismo e Ambiente.
Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
Publique-se. Luanda, aos 30 de Novembro de 2020. O Ministro, Jomo Francisco Isabel de Carvalho Fortunato.
REGULAMENTO INTERNO DO GABINETE DE TECNOLOGIAS DE
INFORMAÇÃO
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º (Objecto)
O presente Regulamento estabelece as normas de organização e funcionamento do Gabinete de Tecnologias de Informação do Ministério da Cultura, Turismo e Ambiente.
Artigo 2.º (Natureza)
O Gabinete de Tecnologias de Informação, abreviadamente designado por GTI, é o serviço de apoio técnico responsável pelo desenvolvimento das tecnologias e manutenção dos sistemas de informação, com vista ao suporte às actividades de modernização e inovação do Ministério da Cultura, Turismo e Ambiente.
Artigo 3.º (Regime Jurídico)
O Gabinete de Tecnologias de Informação rege-se pelo presente Regulamento, obedecendo ao previsto no Decreto Presidencial n.º 162/20, de 8 de Junho, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Cultura, Turismo e Ambiente, e demais legislação que o venha complementar.
Artigo 4.º (Atribuições)
- Nos termos do n.º 2 do artigo 20.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Cultura, Turismo e Ambiente, compete ao Gabinete de Tecnologias de Informação:
- a) - Elaborar e implementar um Plano Director de Tecnologias de Informação no Ministério;
- b) - Administrar todo o sistema de informação e de dados do Ministério;
- c) - Assessorar o desenvolvimento de projectos de gestão de dados para o sistema de informação;
- d) - Assegurar, coordenar e executar as actividades ligadas à informática do Ministério;
- e) - Analisar as propostas de enriquecimento ou alargamento da rede do sistema de informática e emitir parecer sobre a sua adequação aos objectivos pretendidos e as oportunidades das mudanças sugeridas;
- f) - Apoiar os utilizadores na identificação de problemas e propor soluções na utilização dos recursos de informática;
- g) - Participar na elaboração de projectos, manter e divulgar catálogos com os recursos de software específicos e sua respectiva manutenção;
- h) - Definir a organização adequada e estabelecer as medidas de controlo necessárias à manutenção e uso dos recursos de informática do Ministério;
- i) - Participar nas propostas e projectos de modernização tecnológica emitindo parecer com base nas pretensões do Ministério;
- k) - Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- O Gabinete de Tecnologias de Informação é dirigido por um Director com a categoria de Director Nacional.
CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Artigo 5.º (Estrutura Interna)
O Gabinete de Tecnologias de Informação tem a seguinte estrutura interna:
- a) - Director;
- b) - Conselho Técnico.
Artigo 6.º (Director)
O Gabinete de Tecnologias de Informação é dirigido por um Director com a categoria de Director Nacional, a quem compete:
- a) - Dirigir, coordenar e assegurar o cumprimento dos programas de actividades do Gabinete;
- b) - Responder pelas actividades do Gabinete perante o Titular do Departamento Ministerial ou a quem ele subdelegar;
- c) - Elaborar e apresentar periodicamente, ao Titular do Departamento Ministerial, o relatório das suas actividades;
- d) - Garantir o cumprimento das orientações definidas superiormente;
- e) - Coordenar e elaborar o Plano de Modernização Informática do Ministério;
- f) - Conceber, desenvolver e implantar o sistema de informação;
- g) - Promover a boa utilização dos sistemas informáticos instalados, a sua manutenção e actualização;
- h) - Assegurar a manutenção e gestão da rede e garantir a segurança da informação (confidencialidade dos dados), dos sistemas e das infra-estruturas informáticas;
- i) - Assegurar os equipamentos a serem adquiridos para modernização e harmonia da infraestrutura do Ministério;
- j) - Criar e implementar Políticas de Segurança de Informação (PSI);
- k) - Submeter à apreciação do Titular do Departamento Ministerial os assuntos que careçam de resolução superior;
- l) - Apresentar relatórios das actividades do Gabinete e sobre matéria específica de acordo com orientação do Titular do Departamento Ministerial;
- m) - Elaborar propostas e emitir pareceres sobre a nomeação, avaliação, promoção, movimentação e classificação do pessoal do Gabinete;
- n) - Pronunciar-se na compra de computadores de marcas registadas, impressoras de alta definição, monitores de alta resolução, equipamentos de projecção, computadores portáteis, que vão de encontro com o volume de trabalho do Ministério;
- o) - Pronunciar-se na compra de softwares licenciados, de forma que o Ministério não caia em práticas ilícitas;
- p) - Avaliar e especificar as necessidades de treinamento, formação e de suporte técnico aos utilizadores do Ministério;
- q) - Garantir a segurança e integridade dos dados da rede corporativa do Ministério;
- r) - Assegurar a integridade da informação e proporcionar a prevenção e protecção dos dados;
Artigo 7.º (Conselho Técnico)
- O Conselho Técnico é o órgão de consulta e apoio do Gabinete, a quem compete:
- a) - Analisar a implementação do Plano Estratégico dos Sistemas e Tecnologias de Informação dos serviços e organismos do Ministério, garantindo a qualidade dos mesmos e assegurando uma gestão eficaz e racionais dos recursos;
- b) - Monitorar a execução de projectos de tecnologias informação transversais ao Ministério;
- c) - Analisar e apoiar a promoção da globalização a uniformização dos sistemas de informação.
- O Conselho Técnico é presidido pelo Director do Gabinete de Tecnologias de Informação e dele fazem parte os Técnicos Superiores, podendo participar nas respectivas sessões outros técnicos convocados ou convidados pelo Director.
- O Conselho Técnico reúne-se ordinariamente com periodicidade trimestral e, extraordinariamente, sempre que necessário, sob convocatória do Director do Gabinete e com ordem de trabalho estabelecida por este, devendo ser convocado no mínimo com 24 horas de antecedência.
CAPÍTULO III QUADRO DE PESSOAL E ORGANIGRAMA
Artigo 8.º (Quadro de Pessoal)
- O Director do Gabinete de Tecnologias de Informação é nomeado em comissão de serviço por Despacho do Ministro da Cultura, Turismo e Ambiente.
- O quadro de pessoal do Gabinete de Tecnologias de Informação é o que consta do Anexo I do presente Regulamento e dele é parte integrante.
Artigo 9.º (Organigrama)
O organigrama do Gabinete de Tecnologias de Informação é o constante do Anexo II ao presente Regulamento e que dele é parte integrante.
CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 10.º (Funções Administrativas)
- As funções administrativas do Gabinete de Tecnologias de Informação são asseguradas por um Secretariado, ao qual compete:
- a) - Controlar e registar a entrada e saída de toda a documentação e distribuí-la ao Gabinete de Tecnologias de Informação;
- b) - Expedir a correspondência oficial do Gabinete;
- c) - Zelar pelo cumprimento da agenda de tarefas do Gabinete de Tecnologias de Informação, nomeadamente, reuniões, audiências, encontros, viagens e produzir documentação a elas inerentes;
- d) - Secretariar as reuniões e delas produzir as respectivas actas;
- e) - Executar os trabalhos de reprodução e operação informática, da Direcção, bem como manter organizado o seu arquivo;
- f) - Colaborar com a Secretaria Geral no sentido do aprovisionamento de material de consumo corrente para o bom funcionamento e execução das tarefas do Gabinete;
- g) - Zelar pelo bom funcionamento dos equipamentos, pela limpeza e higiene das instalações e de modo geral pela manutenção e conservação do património afecto ao Gabinete de Tecnologias de Informação;
- i) - Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam acometidas.
- O Secretariado é coordenado pelo(a) Secretário(a) do Director Nacional.
ANEXO I
Quadro de Pessoal a que se refere o artigo 8.º do presente Regulamento
ANEXO II
Organigrama O Ministro, Jomo Francisco Isabel de Carvalho Fortunato.
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