Decreto Executivo n.º 301/20 de 30 de novembro
- Diploma: Decreto Executivo n.º 301/20 de 30 de novembro
- Entidade Legisladora: Ministério da Cultura, Turismo e Ambiente
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 191 de 30 de Novembro de 2020 (Pág. 5804)
Assunto legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.
Conteúdo do Diploma
Convindo aprovar as normas sobre a organização e funcionamento do Gabinete de Intercâmbio; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o n.º 1 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, conjugado com a alínea i) do n.º do artigo 5.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Cultura, Turismo e Ambiente, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 162/20, de 8 de Junho, determino:
Artigo 1.º (Aprovação)
É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Intercâmbio do Ministério da Cultura, Turismo e Ambiente, anexo ao presente Decreto Executivo e que dele é parte integrante.
Artigo 2.º (Revogação)
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.
Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro da Cultura, Turismo e Ambiente.
Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. O Ministro, Jomo Francisco Isabel de Carvalho Fortunato.
REGULAMENTO INTERNO DO GABINETE DE INTERCÂMBIO
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º (Objecto)
O presente Regulamento estabelece as normas de organização e funcionamento do Gabinete de Intercâmbio do Ministério da Cultura, Turismo e Ambiente.
Artigo 2.º (Natureza)
O Gabinete de Intercâmbio, abreviadamente designada por GI, é o serviço de apoio técnico encarregue de assegurar e acompanhar as matérias relativas ao estabelecimento de relações entre o Ministério e outros Departamentos Ministeriais, bem como com os organismos e congéneres de outros países, organizações regionais e internacionais e outras que contribuam para o desenvolvimento do Sector.
Artigo 3.º (Regime Jurídico)
O Gabinete de Intercâmbio rege-se pelo presente Regulamento, obedecendo ao previsto no Decreto Presidencial n.º 162/20, de 8 de Junho, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Cultura, Turismo e Ambiente, e demais legislação que o venha complementar.
Artigo 4.º (Atribuições)
No âmbito do n.º 2 do artigo 19.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Cultura, Turismo e Ambiente, compete ao Gabinete de Intercâmbio:
- a) - Participar na concepção, elaboração de estudos de mercado tendentes a uma correcta definição da política cultural, turística e ambiental nacional face à situação mundial da cultura, turismo e ambiente;
- b) - Estudar e propor medidas adequadas a tomar no âmbito das relações externas em especial as que resultem de acordos, tratados e convénios, culturais, turísticos e ambientais bilaterais, regionais e internacionais, visando o aproveitamento eficiente das vantagens daí decorrentes;
- c) - Preparar toda a informação e documentação que visa assegurar o cumprimento das obrigações que decorrem do Estatuto da República de Angola, enquanto membro efectivo de Organismos Internacionais ligados ao Sector da Cultura, Turismo e Ambiente;
- d) - Promover e preparar a participação do Ministério da Cultura, Turismo e Ambiente em eventos dos organismos internacionais que incorporem novas metodologias e tecnologias de investigação das actividades ligadas a cultura, turismo e ambiente;
- e) - Participar das reuniões estratégicas dos três domínios, no sentido de obter informação estratégica para a actuação no âmbito da cooperação;
- f) - Estudar, propor e executar a estratégia de cooperação bilateral nos domínios da cultura, turismo e ambiente com os Órgãos Internos, Órgãos Superintendidos e demais Departamentos Ministeriais, bem como acompanhar as actividades decorrentes da implementação destas estratégias;
- h) - Assegurar em colaboração com outros órgãos a participação da República de Angola nas negociações e implementação internacional de acordos e convenções com países e organizações internacionais;
- i) - Analisar e emitir parecer sobre programas de assistência técnica e cooperação nos domínios da cultura, turismo e ambiente propostos por instituições nacionais e estrangeiras;
- j) - Incentivar o estabelecimento de relações entre associações e organismos nacionais do sector da cultura, turismo e ambiente com as suas congéneres de outros países;
- k) - Assegurar e acompanhar o cumprimento das obrigações de Angola com respeito aos organismos internacionais de que seja membro;
- l) - Acompanhar as actividades desenvolvidas pelos adidos culturais e casas de cultura, no exterior do País;
- m) - Participar na elaboração dos tratados de cooperação nos domínios da cultura, turismo e ambiente com os diversos países e organizações internacionais;
- n) - Em colaboração com o Gabinete Jurídico acompanhar a execução de todos os instrumentos jurídicos internacionais nos domínios da cultura, turismo e ambiente, de que Angola seja parte;
- o) - Assegurar em colaboração com outros órgãos do Estado o cumprimento dos acordos assinados e ratificados por angola no âmbito bilateral, regional e internacional;
- p) - Desempenhar as demais competência estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Artigo 5.º (Estrutura Interna)
O Gabinete de Intercâmbio tem a seguinte estrutura interna:
- a) - Director;
- b) - Conselho Técnico.
Artigo 6.º (Director)
- O Gabinete de Intercâmbio é dirigido por um Director com a categoria de Director Nacional, a quem compete:
- a) - Dirigir, coordenar e assegurar o cumprimento dos programas e serviços do Gabinete;
- b) - Representar o Gabinete de Intercâmbio, em matérias da sua competência;
- c) - Garantir o cumprimento das orientações definidas pelo Ministério da Cultura, Turismo e Ambiente;
- d) - Submeter à apreciação do Ministério da Cultura, Turismo e Ambiente o Plano de Actividade do Gabinete;
- e) - Apresentar superiormente os relatórios semestrais e anuais das actividades do Gabinete de Intercâmbio;
- f) - Prestar informações sobre os relatórios de missões efectuadas no exterior do País;
- g) - Preparar as reuniões das comissões mistas intergovernamentais para cooperação nos domínios da cultura, turismo e ambiente;
- h) - Promover e estimular o desenvolvimento técnico-profissional dos funcionários do Gabinete de Intercâmbio;
- i) - Velar pelas matérias do âmbito das organizações Internacionais em estreita ligação com as representações culturais, turísticas e ambientais de Angola no exterior;
Artigo 7.º (Conselho Técnico)
- O Conselho Técnico é o órgão de consulta e apoio do Gabinete de Intercâmbio, a quem compete:
- a) - Analisar e discutir as linhas de orientação do Gabinete;
- b) - Analisar e aprovar os planos anuais do Gabinete e velar pelo seu cumprimento;
- c) - Acompanhar a evolução dos projectos de desenvolvimento do Sector nos quais intervêm organizações e organismos internacionais;
- d) - Analisar os relatórios de missões efectuadas no exterior do País e emitir pareceres e recomendações;
- e) - Emitir parecer sobre os assuntos relacionados com as atribuições e funcionamento do Gabinete de Intercâmbio;
- f) - Balancear o cumprimento dos acordos assinados no domínio do Sector. 2 O Conselho Técnico é presidido pelo Director do Gabinete de Intercâmbio e integra os Técnicos Superiores, podendo participar das sessões outros Técnicos do Gabinete ou de outras áreas do Ministério convidados para o efeito.
- O Conselho Técnico reúne-se ordinariamente com periodicidade trimestral e extraordinariamente sempre que o Director o entenda, devendo ser convocada no mínimo com 24 horas de antecedência e com a respectiva ordem de trabalho estabelecida por este.
CAPÍTULO III QUADRO DE PESSOAL E ORGANIGRAMA
Artigo 8.º (Quadro de Pessoal)
- O Director do Gabinete de Intercâmbio é nomeado em comissão de serviço por Despacho do Ministro da Cultura, Turismo e Ambiente.
- O quadro de pessoal do Gabinete de Intercâmbio é o que consta do Anexo I do presente Regulamento e dele é parte integrante.
Artigo 9.º (Organigrama)
O organigrama do Gabinete de Intercâmbio é o constante do Anexo II do presente Regulamento e dele faz parte integrante.
CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 10.º (Funções Administrativas)
- As funções administrativas são asseguradas por um Secretariado, ao qual compete:
- a) - Controlar e registar a entrada e saída de toda a documentação e distribuí-la ao Gabinete de Intercâmbio;
- b) - Expedir a correspondência oficial do Gabinete;
- c) - Zelar pelo cumprimento da agenda de tarefas do Gabinete de Intercâmbio, nomeadamente, reuniões, audiências, encontros, viagens e produzir documentação a elas inerentes;
- d) - Secretariar as reuniões e delas produzir as respectivas actas;
- e) - Executar os trabalhos de reprodução e operação informática do Gabinete de Intercâmbio, bem como manter organizado o seu arquivo;
- f) - Colaborar com a Secretaria Geral no sentido do aprovisionamento de material de consumo corrente para o bom funcionamento e execução das tarefas do Gabinete; Intercâmbio;
- h) - Elaborar relatórios mensais e anuais das actividades do Gabinete de Intercâmbio;
- i) - Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam acometidas.
- O Secretariado é coordenado pelo(a) Secretário(a) do Director Nacional.
ANEXO I
Quadro de Pessoal a que se refere o artigo 8.º do presente Regulamento
ANEXO II
Organigrama O Ministro, Jomo Francisco Isabel de Carvalho Fortunato.
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