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Decreto Executivo n.º 301/20 de 30 de novembro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 301/20 de 30 de novembro
  • Entidade Legisladora: Ministério da Cultura, Turismo e Ambiente
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 191 de 30 de Novembro de 2020 (Pág. 5804)

Assunto legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.

Conteúdo do Diploma

Convindo aprovar as normas sobre a organização e funcionamento do Gabinete de Intercâmbio; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o n.º 1 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, conjugado com a alínea i) do n.º do artigo 5.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Cultura, Turismo e Ambiente, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 162/20, de 8 de Junho, determino:

Artigo 1.º (Aprovação)

É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Intercâmbio do Ministério da Cultura, Turismo e Ambiente, anexo ao presente Decreto Executivo e que dele é parte integrante.

Artigo 2.º (Revogação)

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro da Cultura, Turismo e Ambiente.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. O Ministro, Jomo Francisco Isabel de Carvalho Fortunato.

REGULAMENTO INTERNO DO GABINETE DE INTERCÂMBIO

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º (Objecto)

O presente Regulamento estabelece as normas de organização e funcionamento do Gabinete de Intercâmbio do Ministério da Cultura, Turismo e Ambiente.

Artigo 2.º (Natureza)

O Gabinete de Intercâmbio, abreviadamente designada por GI, é o serviço de apoio técnico encarregue de assegurar e acompanhar as matérias relativas ao estabelecimento de relações entre o Ministério e outros Departamentos Ministeriais, bem como com os organismos e congéneres de outros países, organizações regionais e internacionais e outras que contribuam para o desenvolvimento do Sector.

Artigo 3.º (Regime Jurídico)

O Gabinete de Intercâmbio rege-se pelo presente Regulamento, obedecendo ao previsto no Decreto Presidencial n.º 162/20, de 8 de Junho, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Cultura, Turismo e Ambiente, e demais legislação que o venha complementar.

Artigo 4.º (Atribuições)

No âmbito do n.º 2 do artigo 19.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Cultura, Turismo e Ambiente, compete ao Gabinete de Intercâmbio:

  • a) - Participar na concepção, elaboração de estudos de mercado tendentes a uma correcta definição da política cultural, turística e ambiental nacional face à situação mundial da cultura, turismo e ambiente;
  • b) - Estudar e propor medidas adequadas a tomar no âmbito das relações externas em especial as que resultem de acordos, tratados e convénios, culturais, turísticos e ambientais bilaterais, regionais e internacionais, visando o aproveitamento eficiente das vantagens daí decorrentes;
  • c) - Preparar toda a informação e documentação que visa assegurar o cumprimento das obrigações que decorrem do Estatuto da República de Angola, enquanto membro efectivo de Organismos Internacionais ligados ao Sector da Cultura, Turismo e Ambiente;
  • d) - Promover e preparar a participação do Ministério da Cultura, Turismo e Ambiente em eventos dos organismos internacionais que incorporem novas metodologias e tecnologias de investigação das actividades ligadas a cultura, turismo e ambiente;
  • e) - Participar das reuniões estratégicas dos três domínios, no sentido de obter informação estratégica para a actuação no âmbito da cooperação;
  • f) - Estudar, propor e executar a estratégia de cooperação bilateral nos domínios da cultura, turismo e ambiente com os Órgãos Internos, Órgãos Superintendidos e demais Departamentos Ministeriais, bem como acompanhar as actividades decorrentes da implementação destas estratégias;
  • h) - Assegurar em colaboração com outros órgãos a participação da República de Angola nas negociações e implementação internacional de acordos e convenções com países e organizações internacionais;
  • i) - Analisar e emitir parecer sobre programas de assistência técnica e cooperação nos domínios da cultura, turismo e ambiente propostos por instituições nacionais e estrangeiras;
  • j) - Incentivar o estabelecimento de relações entre associações e organismos nacionais do sector da cultura, turismo e ambiente com as suas congéneres de outros países;
  • k) - Assegurar e acompanhar o cumprimento das obrigações de Angola com respeito aos organismos internacionais de que seja membro;
  • l) - Acompanhar as actividades desenvolvidas pelos adidos culturais e casas de cultura, no exterior do País;
  • m) - Participar na elaboração dos tratados de cooperação nos domínios da cultura, turismo e ambiente com os diversos países e organizações internacionais;
  • n) - Em colaboração com o Gabinete Jurídico acompanhar a execução de todos os instrumentos jurídicos internacionais nos domínios da cultura, turismo e ambiente, de que Angola seja parte;
  • o) - Assegurar em colaboração com outros órgãos do Estado o cumprimento dos acordos assinados e ratificados por angola no âmbito bilateral, regional e internacional;
  • p) - Desempenhar as demais competência estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

Artigo 5.º (Estrutura Interna)

O Gabinete de Intercâmbio tem a seguinte estrutura interna:

  • a) - Director;
  • b) - Conselho Técnico.

Artigo 6.º (Director)

  1. O Gabinete de Intercâmbio é dirigido por um Director com a categoria de Director Nacional, a quem compete:
  • a) - Dirigir, coordenar e assegurar o cumprimento dos programas e serviços do Gabinete;
  • b) - Representar o Gabinete de Intercâmbio, em matérias da sua competência;
  • c) - Garantir o cumprimento das orientações definidas pelo Ministério da Cultura, Turismo e Ambiente;
  • d) - Submeter à apreciação do Ministério da Cultura, Turismo e Ambiente o Plano de Actividade do Gabinete;
  • e) - Apresentar superiormente os relatórios semestrais e anuais das actividades do Gabinete de Intercâmbio;
  • f) - Prestar informações sobre os relatórios de missões efectuadas no exterior do País;
  • g) - Preparar as reuniões das comissões mistas intergovernamentais para cooperação nos domínios da cultura, turismo e ambiente;
  • h) - Promover e estimular o desenvolvimento técnico-profissional dos funcionários do Gabinete de Intercâmbio;
  • i) - Velar pelas matérias do âmbito das organizações Internacionais em estreita ligação com as representações culturais, turísticas e ambientais de Angola no exterior;

Artigo 7.º (Conselho Técnico)

  1. O Conselho Técnico é o órgão de consulta e apoio do Gabinete de Intercâmbio, a quem compete:
  • a) - Analisar e discutir as linhas de orientação do Gabinete;
  • b) - Analisar e aprovar os planos anuais do Gabinete e velar pelo seu cumprimento;
  • c) - Acompanhar a evolução dos projectos de desenvolvimento do Sector nos quais intervêm organizações e organismos internacionais;
  • d) - Analisar os relatórios de missões efectuadas no exterior do País e emitir pareceres e recomendações;
  • e) - Emitir parecer sobre os assuntos relacionados com as atribuições e funcionamento do Gabinete de Intercâmbio;
  • f) - Balancear o cumprimento dos acordos assinados no domínio do Sector. 2 O Conselho Técnico é presidido pelo Director do Gabinete de Intercâmbio e integra os Técnicos Superiores, podendo participar das sessões outros Técnicos do Gabinete ou de outras áreas do Ministério convidados para o efeito.
  1. O Conselho Técnico reúne-se ordinariamente com periodicidade trimestral e extraordinariamente sempre que o Director o entenda, devendo ser convocada no mínimo com 24 horas de antecedência e com a respectiva ordem de trabalho estabelecida por este.

CAPÍTULO III QUADRO DE PESSOAL E ORGANIGRAMA

Artigo 8.º (Quadro de Pessoal)

  1. O Director do Gabinete de Intercâmbio é nomeado em comissão de serviço por Despacho do Ministro da Cultura, Turismo e Ambiente.
  2. O quadro de pessoal do Gabinete de Intercâmbio é o que consta do Anexo I do presente Regulamento e dele é parte integrante.

Artigo 9.º (Organigrama)

O organigrama do Gabinete de Intercâmbio é o constante do Anexo II do presente Regulamento e dele faz parte integrante.

CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 10.º (Funções Administrativas)

  1. As funções administrativas são asseguradas por um Secretariado, ao qual compete:
  • a) - Controlar e registar a entrada e saída de toda a documentação e distribuí-la ao Gabinete de Intercâmbio;
  • b) - Expedir a correspondência oficial do Gabinete;
  • c) - Zelar pelo cumprimento da agenda de tarefas do Gabinete de Intercâmbio, nomeadamente, reuniões, audiências, encontros, viagens e produzir documentação a elas inerentes;
  • d) - Secretariar as reuniões e delas produzir as respectivas actas;
  • e) - Executar os trabalhos de reprodução e operação informática do Gabinete de Intercâmbio, bem como manter organizado o seu arquivo;
  • f) - Colaborar com a Secretaria Geral no sentido do aprovisionamento de material de consumo corrente para o bom funcionamento e execução das tarefas do Gabinete; Intercâmbio;
  • h) - Elaborar relatórios mensais e anuais das actividades do Gabinete de Intercâmbio;
  • i) - Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam acometidas.
  1. O Secretariado é coordenado pelo(a) Secretário(a) do Director Nacional.

ANEXO I

Quadro de Pessoal a que se refere o artigo 8.º do presente Regulamento

ANEXO II

Organigrama O Ministro, Jomo Francisco Isabel de Carvalho Fortunato.

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