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Decreto Executivo n.º 300/20 de 30 de novembro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 300/20 de 30 de novembro
  • Entidade Legisladora: Ministério da Cultura, Turismo e Ambiente
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 191 de 30 de Novembro de 2020 (Pág. 5802)

Assunto legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.

Conteúdo do Diploma

Convindo aprovar as normas sobre a organização e funcionamento do Gabinete Jurídico; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o n.º 1 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, conjugado com a alínea i) do n.º 1 do artigo 5.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Cultura, Turismo e Ambiente, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 162/20, de 8 de Junho, determino:

Artigo 1.º (Aprovação)

É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete Jurídico do Ministério da Cultura, Turismo e Ambiente, anexo ao presente Decreto Executivo e que dele é parte integrante.

Artigo 2.º (Revogação)

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro da Cultura, Turismo e Ambiente.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. O Ministro, Jomo Francisco Isabel de Carvalho Fortunato.

REGULAMENTO INTERNO DO GABINETE JURÍDICO

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º (Objecto)

O presente Regulamento estabelece as normas de organização e funcionamento do Gabinete Jurídico do Ministério da Cultura, Turismo e Ambiente.

Artigo 2.º (Natureza)

O Gabinete Jurídico, abreviadamente designado por GJ, é o serviço de assessoria jurídica de apoio legislativo e do contencioso do Ministério da Cultura, Turismo e Ambiente.

Artigo 3.º (Regime Jurídico)

O Gabinete Jurídico rege-se pelo presente Regulamento, obedecendo ao previsto no Decreto Presidencial n.º 162/20, de 8 de Junho, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Cultura, Turismo e Ambiente, e demais legislação que o venha complementar.

Artigo 4.º (Atribuições)

Nos termos do n.º 2 do artigo 18.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Cultura, Turismo e Ambiente, o Gabinete Jurídico tem as seguintes atribuições:

  • a) - Elaborar a legislação e todos os instrumentos jurídicos necessários para o funcionamento do Sector;
  • b) - Emitir pareceres sobre assuntos de natureza jurídica;
  • c) - Emitir pareceres da sua especialidade sobre contratos, protocolos, acordos, convénios e outros documentos de natureza contratual, de âmbito nacional e internacional;
  • d) - Emitir parecer técnico no âmbito dos pedidos de visto de trabalho;
  • e) - Coligir, anotar e divulgar a legislação e regulamentação das matérias jurídicas relacionadas com actividades do Ministério, bem como formular propostas de revisão da legislação;
  • f) - Orientar, coordenar e controlar todos os assuntos jurídicos relacionados com o desenvolvimento do Sector;
  • g) - Velar pela correcta aplicação das disposições legais que regem o Sector;
  • h) - Representar o Ministério nos actos jurídicos para os quais seja especialmente designado;
  • i) - Efectuar o registo das empresas de âmbito ambiental, consultores e auditores ambientais;
  • j) - Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

Artigo 5.º (Estrutura Interna)

O Gabinete Jurídico tem a seguinte estrutura:

  • a) - Director;
  • b) - Conselho Técnico.

Artigo 6.º (Director) compete em especial:

  • a) - Dirigir, coordenar e assegurar o cumprimento dos programas e serviços do Gabinete;
  • b) - Representar o Gabinete e assegurar a manutenção de relações institucionais com os demais serviços do Ministério;
  • c) - Garantir o cumprimento das orientações definidas pelo Ministro da Cultura, Turismo e Ambiente;
  • d) - Submeter à apreciação do Ministro da Cultura, Turismo e Ambiente os assuntos que careçam de aprovação superior;
  • e) - Dar execução às decisões e deliberações de que for incumbido pelo Ministro da Cultura, Turismo e Ambiente;
  • f) - Apresentar periodicamente, ao Ministro da Cultura, Turismo e Ambiente, o relatório de actividades do Gabinete;
  • g) - Elaborar propostas e emitir pareceres, sobre a avaliação, promoção, movimentação e classificação do pessoal do Gabinete;
  • h) - Submeter ao Ministro da Cultura, Turismo e Ambiente os pareceres técnicos no âmbito dos pedidos de visto de trabalho;
  • i) - Emitir os Certificados de Consultoria Ambiental;
  • j) - Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas por lei ou superiormente.
  1. Nas suas ausências e impedimentos, o Director do Gabinete é substituído por um responsável por si designado.

Artigo 7.º (Conselho Técnico)

  1. O Conselho Técnico é uma estrutura de apoio e consulta ao Director do Gabinete, em matéria de gestão organização e disciplina laboral, a quem compete:
  • a) - Analisar e discutir as linhas de orientação do Gabinete;
  • b) - Analisar e aprovar os planos anuais do Gabinete e velar pelo seu cumprimento;
  • c) - Acompanhar a evolução dos projectos de desenvolvimento do Sector que envolvem questões jurídicas.
  1. O Conselho Técnico é presidido pelo Director e dele fazem parte os Técnicos Superiores, podendo participar das respectivas sessões outros técnicos do Gabinete ou de outras áreas, convocados ou convidados pelo Director.
  2. O Conselho Técnico reúne-se ordinariamente de três em três meses, e extraordinariamente, quando for necessário, mediante convocatória do Director do Gabinete e com ordem de trabalho estabelecida por este, devendo ser convocada no mínimo com 24 horas de antecedência.

CAPÍTULO III QUADRO DE PESSOAL E ORGANIGRAMA

Artigo 8.º (Quatro de Pessoal)

  1. O Director do Gabinete Jurídico é nomeado em comissão de serviço por Despacho do Ministro da Cultura, Turismo e Ambiente.
  2. O quadro de pessoal do Gabinete Jurídico é o que consta do Anexo I do presente Regulamento e dele faz parte integrante.

Artigo 9.º (Organigrama) é parte integrante.

CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 10.º (Funções Administrativas)

  1. As funções administrativas do Gabinete Jurídico são asseguradas por um Secretariado, ao qual compete:
  • a) - Assegurar os serviços de recepção e tramitação do expediente da Direcção;
  • b) - Dar tratamento documental e processual aos diplomas legais e pareceres técnico-jurísticos solicitado ao Gabinete;
  • c) - Zelar pelo cumprimento da agenda de tarefas do Gabinete, nomeadamente, reuniões, audiências, encontros e produzir documentação a elas inerentes;
  • d) - Secretariar as reuniões dos Conselhos de Direcção e delas produzir as respectivas actas;
  • e) - Assegurar o funcionamento e interligação do Gabinete do Director na relação com o público e demais serviços do Ministério;
  • f) - Zelar pelo bom funcionamento dos equipamentos, pela limpeza e higiene das instalações e de modo geral pela manutenção e conservação do património afecto ao Gabinete;
  • g) - Elaborar relatórios mensais e anuais das actividades da Direcção;
  • h) - Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas por lei ou superiormente.
  1. O Secretariado do Gabinete é coordenado pela secretária do Director Nacional.

ANEXO I

Quadro de Pessoal a que se refere o artigo 8.º do presente Regulamento

ANEXO II

Organigrama

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