Decreto Executivo n.º 6/24 de 09 de janeiro
- Diploma: Decreto Executivo n.º 6/24 de 09 de janeiro
- Entidade Legisladora: Ministério da Cultura e Turismo
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 6 de 9 de Janeiro de 2024 (Pág. 573)
Assunto
Institucional e Imprensa. - Revoga os Decretos Executivos n.os 302 e 303/20, de 30 de Novembro, e toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.
Conteúdo do Diploma
Havendo a necessidade de se aprovar as normas sobre a organização e funcionamento do Gabinete de Tecnologia de Informação e Comunicação Institucional e Imprensa; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, conjugado com a alínea i) do n.º 1 e n.º 2 do
Artigo 5.º e Artigo 21.º, todos do Decreto Presidencial n.º 280/22, de 7 de Dezembro, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Cultura e Turismo, determino:
Artigo 1.º (Aprovação)
É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Tecnologias de Informação e Comunicação Institucional e Imprensa do Ministério da Cultura e Turismo, anexo ao presente Decreto Executivo e que dele é parte integrante.
Artigo 2.º (Revogação)
São revogados os Decretos Executivos n.os 302 e 303/20, de 30 de Novembro, e toda legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.
Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões) resolvidas pelo Ministro da Cultura e Turismo.
Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 8 de Dezembro de 2023. O Ministro, Filipe Silvino de Pina Zau.
REGULAMENTO INTERNO DO GABINETE DE TECNOLOGIAS DE
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL E IMPREMSA
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º (Objecto)
O presente Regulamento estabelece as normas de organização e funcionamento do Gabinete de Tecnologias de Informação e Comunicação Institucional e Imprensa do Ministério da Cultura e Turismo.
Artigo 2.º (Natureza)
O Gabinete de Tecnologias de Informação e Comunicação Institucional e Imprensa, abreviadamente designado por GTICII, é o serviço de apoio técnico responsável pelo desenvolvimento das tecnologias e manutenção dos sistemas de informação, com vista a dar suporte às actividades de modernização e inovação do Ministério, bem como a elaboração, implementação, coordenação e monitorização das políticas de comunicação institucional e de imprensa do Ministério da Cultura e Turismo.
Artigo 3.º (Regime Jurídico)
O GTICII rege-se pelo presente Regulamento, obedecendo ao previsto no Decreto Presidencial n.º 280/22, de 7 de Dezembro, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Cultura e Turismo, e demais legislação que o venha complementar.
Artigo 4.º (Competências)
- O GTICII tem as seguintes competências:
- a) - Elaborar e implementar um Plano Director de Tecnologias de Informação do Ministério;
- b) - Administrar todo sistema de informação e de dados do Ministério;
- c) - Assessorar o desenvolvimento de projectos de gestão de dados para o sistema de informação;
- d) - Assegurar, coordenar e executar as actividades ligadas à informática do Ministério;
- e) - Analisar as propostas de enriquecimento ou alargamento da rede do sistema de informática e emitir parecer sobre a sua adequação aos objectivos pretendidos e as oportunidades das mudanças sugeridas;
- f) - Apoiar os utilizadores na identificação de problemas e propor soluções na utilização dos recursos de informática;
- g) - Participar na elaboração de projectos, manter e divulgar catálogos com os recursos de software específicos e sua respectiva manutenção;
- i) - Participar nas propostas e projectos de modernização tecnológica, emitindo parecer com base nas pretensões do Ministério;
- j) - Intervir na aquisição de equipamentos informáticos e na contratação de serviços de manutenção e assistência técnica dos mesmos;
- k) - Planificar, orientar e coordenar a execução das actividades de comunicação social do Sector;
- l) - Pesquisar, recolher e analisar informações e matérias de interesse sobre o Sector divulgadas nos meios de Comunicação Social e disseminá-las nos diferentes órgãos do Ministério;
- m) - Promover e acompanhar, junto dos Meios de Comunicação Social, a formação da opinião pública relativamente ao Ministério, com o recurso às boas práticas e prestação de um serviço público de qualidade;
- n) - Elaborar o plano de Comunicação Institucional e Imprensa em consonância com as directivas estratégicas emanadas superiormente;
- o) - Elaborar, quando orientado superiormente, os discursos, os comunicados e todo tipo de mensagens do Ministro;
- p) - Divulgar a actividade desenvolvida pelo Ministério da Cultura e Turismo e responder aos pedidos de informação dos Órgãos de Comunicação Social;
- q) - Participar na organização e fazer a cobertura dos eventos do Ministério da Cultura e Turismo;
- r) - Gerir e tratar da documentação e informação institucional do Sector para a consulta e arquivo histórico;
- s) - Fazer a gestão de conteúdos de informação do portal de internet da Instituição e de toda a comunicação digital do Ministério da Cultura e Turismo;
- t) - Produzir conteúdos informativos para a divulgação nos diversos canais de comunicação, podendo, para o efeito, propor a contratação de serviços especializados, quando se julgar necessário;
- u) - Propor e desenvolver campanhas internas em parceria com outras unidades do Ministério, devidamente articuladas com as directrizes, programas e orientação da direcção do Ministério;
- v) - Exercer as demais funções estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- O GTICII é dirigido por um Director com a categoria de Director Nacional.
CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Artigo 5.º (Estrutura Interna)
O GTICII tem a seguinte estrutura interna:
- a) - Director;
- b) - Departamento de Tecnologias e Informação;
- c) - Departamento de Comunicação Institucional e Imprensa;
- d) - Secretariado.
Artigo 6.º (Director)
O GTICII é dirigido por um Director com a categoria de Director Nacional, a quem compete:
- a) - Dirigir, coordenar e assegurar o cumprimento dos programas de actividades do Gabinete;
- b) - Realizar trimestralmente balanços de trabalho com base nas informações periódicas;
- d) - Garantir o cumprimento das orientações definidas superiormente;
- e) - Coordenar e elaborar o Plano de Modernização Informática do Ministério;
- f) - Conceber, desenvolver e implantar o sistema de informação;
- g) - Promover a boa instalação dos sistemas informáticos instalados, a sua manutenção e actualização;
- h) - Assegurar a manutenção e gestão da rede e garantir a segurança da informação (confidencialidade dos dados) dos sistemas e das infra-estruturas informáticas;
- i) - Assegurar os equipamentos a serem adquiridos para a modernização e harmonia da infraestrutura do Ministério;
- j) - Criar e implementar Políticas de Segurança de Informação (PSI);
- k) - Submeter à apreciação do Titular do Departamento Ministerial os assuntos que careçam de resolução superior;
- l) - Apresentar relatórios das actividades do Gabinete e sobre matéria específica de acordo com orientação do Titular do Departamento Ministerial;
- m) - Elaborar propostas e emitir pareceres sobre a nomeação, avaliação, promoção, movimentação e qualificação do pessoal do Gabinete;
- n) - Pronunciar-se na compra de computadores de marcas registadas, impressoras de alta definição, monitores de alta resolução, equipamentos de projecção, computadores portáveis, que vão de encontro com o volume de trabalho do Ministério;
- o) - Pronunciar-se na compra de softwares licenciados, de forma que o Ministério não caia em práticas ilícitas;
- p) - Avaliar e especificar as necessidades de treinamento, formação e de suporte técnico aos utilizadores do Ministério;
- q) - Garantir a segurança e integridade dos dados da rede corporativa do Ministério;
- r) - Assegurar a integridade da informação e proporcionar a prevenção e protecção dos dados;
- s) - Submeter à apreciação do Ministro e Secretários de Estados os pareceres, estudos, propostas e demais trabalhos relacionados com as actividades do Departamento;
- t) - Representar o Gabinete e assegurar a manutenção de relações de colaboração com os demais órgãos do Ministério;
- u) - Apresentar relatórios das actividades do Gabinete e sobre matéria específica de acordo com orientação do Ministro da Cultura e Turismo;
- v) - Propor e emitir pareceres sobre transferência interna do pessoal do Gabinete, bem como o seu desempenho;
- w) - Propor a formação profissional e permanente actualização de conhecimentos técnico do pessoal do Gabinete;
- x) - Garantir a segurança e integridade dos dados da rede corporativa do Ministério;
- y) - Assegurar a integridade da informação e proporcionar a prevenção e protecção dos dados;
- z) - Assegurar a eficácia e eficiência dos serviços prestados pelo Gabinete; aa) Desempenhar as demais funções que sejam atribuídas por determinação superior.
Artigo 7.º (Departamento de Tecnologias e Informação)
O Departamento de Tecnologias de Informação, abreviadamente designado por DTI, é o serviço de apoio técnico do GTICII, responsável pelo desenvolvimento das tecnologias e manutenção
- a) - Elaborar e implementar um Plano Director de Tecnologias de Informação do Ministério;
- b) - Administrar todo sistema de informação e de dados do Ministério;
- c) - Assessorar o desenvolvimento de projectos de gestão de dados para o sistema de informação;
- d) - Assegurar, coordenar e executar as actividades ligadas à informática do Ministério;
- e) - Analisar as propostas de enriquecimento ou alargamento da rede do sistema de informática e emitir parecer sobre a sua adequação aos objectivos pretendidos e as oportunidades das mudanças sugeridas;
- f) - Apoiar os utilizadores na identificação de problemas e propor soluções na utilização dos recursos de informática;
- g) - Participar na elaboração de projectos, manter e divulgar catálogos com os recursos de software específicos e sua respectiva manutenção;
- h) - Definir a organização adequada e estabelecer as medidas de controlo necessárias à manutenção e uso dos recursos de informática do Ministério;
- i) - Participar nas propostas e projectos de modernização tecnológica, emitindo parecer com base nas pretensões do Ministério;
- j) - Intervir na aquisição de equipamentos informáticos e na contratação de serviços de manutenção e assistência técnica dos mesmos;
- k) - Exercer as demais funções estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- O DTI é dirigido por um Chefe de Departamento.
Artigo 8.º (Departamento de Comunicação Institucional e Imprensa)
- O Departamento de Comunicação Institucional e Imprensa, abreviadamente designado por DCII, é o serviço de apoio técnico do GTICII, responsável pela elaboração e monitorização das políticas de comunicação institucional e de imprensa do Ministério da Cultura e Turismo, a quem compete:
- a) - Planificar, orientar e coordenar a execução das actividades de comunicação social do Sector;
- b) - Pesquisar, sintetizar e analisar as matérias e notícias divulgadas nos meios de comunicação social relacionadas com o Ministério;
- c) - Pesquisar, recolher e analisar informações de matérias de interesse sobre Sector divulgadas nos meios de comunicação social e disseminadas nos diferentes órgãos do Ministério;
- d) - Promover e acompanhar, junto dos meios de comunicação social, a formação da opinião pública relativamente ao Ministério, com o recurso às boas práticas e prestação de um serviço público de qualidade;
- e) - Elaborar o Plano de Comunicação Institucional e Imprensa em consonância com as directivas estratégicas emanadas superiormente;
- f) - Elaborar, quando orientado superiormente, os discursos, comunicados e todo tipo de mensagens do Ministro da Cultura e Turismo;
- g) - Divulgar a actividade desenvolvida pelo Ministro da Cultura e Turismo, e responder aos pedidos de informação dos órgãos de comunicação social;
- h) - Participar na organização e fazer a cobertura de eventos do Ministério da Cultura e Turismo;
- i) - Gerir e tratar a documentação e informação técnica e institucional do Sector para a consulta e arquivo histórico;
- j) - Fazer a gestão de conteúdos de informação do portal de internet da Instituição e de toda a comunicação digital do Ministério da Cultura e Turismo; necessário;
- l) - Propor e desenvolver campanhas internas em parceria com outras unidades do Ministério, devidamente articuladas com as directrizes, programadas e orientações da Direcção do Ministério;
- m) - Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- O DTI é dirigido por um Chefe de Departamento.
Artigo 9.º (Secretariado)
- As funções administrativas do GTICII são asseguradas por um Secretariado, ao qual compete:
- a) - Controlar e registar a entrada e saída de toda documentação e distribuí-la às áreas competentes;
- b) - Expedir a concorrência oficial do Gabinete;
- c) - Zelar pelo cumprimento da agenda de tarefas do GTICII, nomeadamente, reuniões, audiências, encontros, viagens e produzir documentação a elas inerentes;
- d) - Secretariar as reuniões e delas produzir as respectivas actas;
- e) - Executar os trabalhos de reprodução e operação informática da Direcção, bem como manter organizado o seu arquivo;
- f) - Colaborar com a Secretária Geral no sentido do aprovisionamento de material de consumo corrente para o bom funcionamento e execução das tarefas do Gabinete;
- g) - Zelar pelo bom funcionamento dos equipamentos, pela limpeza e higiene das instalações e de modo geral pela manutenção e conservação do património afecto ao GTICII;
- h) - Elaborar os relatórios mensais e anuais das actividades do GTICII;
- i) - Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam acometidas.
- O Secretariado é coordenado pelo(a) Secretário(a) do Director do GTICII.
CAPÍTULO III QUADRO DE PESSOAL E ORGANIGRAMA
Artigo 10.º (Quadro de Pessoal)
O quadro de pessoal do GTICII é o que consta do Anexo I do presente Regulamento e dele é parte integrante.
Artigo 11.º (Organigrama)
O organigrama do GTICII é o que consta do Anexo II ao presente Regulamento e que dele é parte integrante.
ANEXO I
Quadro de pessoal a que refere o artigo 10.º do presente Regulamento Imprensa a que se refere o artigo 11.º do presente Regulamento O Ministro, Filipe Silvino de Pina Zau.
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