Pular para o conteúdo principal

Decreto Executivo n.º 6/24 de 09 de janeiro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 6/24 de 09 de janeiro
  • Entidade Legisladora: Ministério da Cultura e Turismo
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 6 de 9 de Janeiro de 2024 (Pág. 573)

Assunto

Institucional e Imprensa. - Revoga os Decretos Executivos n.os 302 e 303/20, de 30 de Novembro, e toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.

Conteúdo do Diploma

Havendo a necessidade de se aprovar as normas sobre a organização e funcionamento do Gabinete de Tecnologia de Informação e Comunicação Institucional e Imprensa; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, conjugado com a alínea i) do n.º 1 e n.º 2 do

Artigo 5.º e Artigo 21.º, todos do Decreto Presidencial n.º 280/22, de 7 de Dezembro, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Cultura e Turismo, determino:

Artigo 1.º (Aprovação)

É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Tecnologias de Informação e Comunicação Institucional e Imprensa do Ministério da Cultura e Turismo, anexo ao presente Decreto Executivo e que dele é parte integrante.

Artigo 2.º (Revogação)

São revogados os Decretos Executivos n.os 302 e 303/20, de 30 de Novembro, e toda legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões) resolvidas pelo Ministro da Cultura e Turismo.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 8 de Dezembro de 2023. O Ministro, Filipe Silvino de Pina Zau.

REGULAMENTO INTERNO DO GABINETE DE TECNOLOGIAS DE

INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL E IMPREMSA

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º (Objecto)

O presente Regulamento estabelece as normas de organização e funcionamento do Gabinete de Tecnologias de Informação e Comunicação Institucional e Imprensa do Ministério da Cultura e Turismo.

Artigo 2.º (Natureza)

O Gabinete de Tecnologias de Informação e Comunicação Institucional e Imprensa, abreviadamente designado por GTICII, é o serviço de apoio técnico responsável pelo desenvolvimento das tecnologias e manutenção dos sistemas de informação, com vista a dar suporte às actividades de modernização e inovação do Ministério, bem como a elaboração, implementação, coordenação e monitorização das políticas de comunicação institucional e de imprensa do Ministério da Cultura e Turismo.

Artigo 3.º (Regime Jurídico)

O GTICII rege-se pelo presente Regulamento, obedecendo ao previsto no Decreto Presidencial n.º 280/22, de 7 de Dezembro, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Cultura e Turismo, e demais legislação que o venha complementar.

Artigo 4.º (Competências)

  1. O GTICII tem as seguintes competências:
  • a) - Elaborar e implementar um Plano Director de Tecnologias de Informação do Ministério;
  • b) - Administrar todo sistema de informação e de dados do Ministério;
  • c) - Assessorar o desenvolvimento de projectos de gestão de dados para o sistema de informação;
  • d) - Assegurar, coordenar e executar as actividades ligadas à informática do Ministério;
  • e) - Analisar as propostas de enriquecimento ou alargamento da rede do sistema de informática e emitir parecer sobre a sua adequação aos objectivos pretendidos e as oportunidades das mudanças sugeridas;
  • f) - Apoiar os utilizadores na identificação de problemas e propor soluções na utilização dos recursos de informática;
  • g) - Participar na elaboração de projectos, manter e divulgar catálogos com os recursos de software específicos e sua respectiva manutenção;
  • i) - Participar nas propostas e projectos de modernização tecnológica, emitindo parecer com base nas pretensões do Ministério;
  • j) - Intervir na aquisição de equipamentos informáticos e na contratação de serviços de manutenção e assistência técnica dos mesmos;
  • k) - Planificar, orientar e coordenar a execução das actividades de comunicação social do Sector;
  • l) - Pesquisar, recolher e analisar informações e matérias de interesse sobre o Sector divulgadas nos meios de Comunicação Social e disseminá-las nos diferentes órgãos do Ministério;
  • m) - Promover e acompanhar, junto dos Meios de Comunicação Social, a formação da opinião pública relativamente ao Ministério, com o recurso às boas práticas e prestação de um serviço público de qualidade;
  • n) - Elaborar o plano de Comunicação Institucional e Imprensa em consonância com as directivas estratégicas emanadas superiormente;
  • o) - Elaborar, quando orientado superiormente, os discursos, os comunicados e todo tipo de mensagens do Ministro;
  • p) - Divulgar a actividade desenvolvida pelo Ministério da Cultura e Turismo e responder aos pedidos de informação dos Órgãos de Comunicação Social;
  • q) - Participar na organização e fazer a cobertura dos eventos do Ministério da Cultura e Turismo;
  • r) - Gerir e tratar da documentação e informação institucional do Sector para a consulta e arquivo histórico;
  • s) - Fazer a gestão de conteúdos de informação do portal de internet da Instituição e de toda a comunicação digital do Ministério da Cultura e Turismo;
  • t) - Produzir conteúdos informativos para a divulgação nos diversos canais de comunicação, podendo, para o efeito, propor a contratação de serviços especializados, quando se julgar necessário;
  • u) - Propor e desenvolver campanhas internas em parceria com outras unidades do Ministério, devidamente articuladas com as directrizes, programas e orientação da direcção do Ministério;
  • v) - Exercer as demais funções estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  1. O GTICII é dirigido por um Director com a categoria de Director Nacional.

CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

Artigo 5.º (Estrutura Interna)

O GTICII tem a seguinte estrutura interna:

  • a) - Director;
  • b) - Departamento de Tecnologias e Informação;
  • c) - Departamento de Comunicação Institucional e Imprensa;
  • d) - Secretariado.

Artigo 6.º (Director)

O GTICII é dirigido por um Director com a categoria de Director Nacional, a quem compete:

  • a) - Dirigir, coordenar e assegurar o cumprimento dos programas de actividades do Gabinete;
  • b) - Realizar trimestralmente balanços de trabalho com base nas informações periódicas;
  • d) - Garantir o cumprimento das orientações definidas superiormente;
  • e) - Coordenar e elaborar o Plano de Modernização Informática do Ministério;
  • f) - Conceber, desenvolver e implantar o sistema de informação;
  • g) - Promover a boa instalação dos sistemas informáticos instalados, a sua manutenção e actualização;
  • h) - Assegurar a manutenção e gestão da rede e garantir a segurança da informação (confidencialidade dos dados) dos sistemas e das infra-estruturas informáticas;
  • i) - Assegurar os equipamentos a serem adquiridos para a modernização e harmonia da infraestrutura do Ministério;
  • j) - Criar e implementar Políticas de Segurança de Informação (PSI);
  • k) - Submeter à apreciação do Titular do Departamento Ministerial os assuntos que careçam de resolução superior;
  • l) - Apresentar relatórios das actividades do Gabinete e sobre matéria específica de acordo com orientação do Titular do Departamento Ministerial;
  • m) - Elaborar propostas e emitir pareceres sobre a nomeação, avaliação, promoção, movimentação e qualificação do pessoal do Gabinete;
  • n) - Pronunciar-se na compra de computadores de marcas registadas, impressoras de alta definição, monitores de alta resolução, equipamentos de projecção, computadores portáveis, que vão de encontro com o volume de trabalho do Ministério;
  • o) - Pronunciar-se na compra de softwares licenciados, de forma que o Ministério não caia em práticas ilícitas;
  • p) - Avaliar e especificar as necessidades de treinamento, formação e de suporte técnico aos utilizadores do Ministério;
  • q) - Garantir a segurança e integridade dos dados da rede corporativa do Ministério;
  • r) - Assegurar a integridade da informação e proporcionar a prevenção e protecção dos dados;
  • s) - Submeter à apreciação do Ministro e Secretários de Estados os pareceres, estudos, propostas e demais trabalhos relacionados com as actividades do Departamento;
  • t) - Representar o Gabinete e assegurar a manutenção de relações de colaboração com os demais órgãos do Ministério;
  • u) - Apresentar relatórios das actividades do Gabinete e sobre matéria específica de acordo com orientação do Ministro da Cultura e Turismo;
  • v) - Propor e emitir pareceres sobre transferência interna do pessoal do Gabinete, bem como o seu desempenho;
  • w) - Propor a formação profissional e permanente actualização de conhecimentos técnico do pessoal do Gabinete;
  • x) - Garantir a segurança e integridade dos dados da rede corporativa do Ministério;
  • y) - Assegurar a integridade da informação e proporcionar a prevenção e protecção dos dados;
  • z) - Assegurar a eficácia e eficiência dos serviços prestados pelo Gabinete; aa) Desempenhar as demais funções que sejam atribuídas por determinação superior.

Artigo 7.º (Departamento de Tecnologias e Informação)

O Departamento de Tecnologias de Informação, abreviadamente designado por DTI, é o serviço de apoio técnico do GTICII, responsável pelo desenvolvimento das tecnologias e manutenção

  • a) - Elaborar e implementar um Plano Director de Tecnologias de Informação do Ministério;
  • b) - Administrar todo sistema de informação e de dados do Ministério;
  • c) - Assessorar o desenvolvimento de projectos de gestão de dados para o sistema de informação;
  • d) - Assegurar, coordenar e executar as actividades ligadas à informática do Ministério;
  • e) - Analisar as propostas de enriquecimento ou alargamento da rede do sistema de informática e emitir parecer sobre a sua adequação aos objectivos pretendidos e as oportunidades das mudanças sugeridas;
  • f) - Apoiar os utilizadores na identificação de problemas e propor soluções na utilização dos recursos de informática;
  • g) - Participar na elaboração de projectos, manter e divulgar catálogos com os recursos de software específicos e sua respectiva manutenção;
  • h) - Definir a organização adequada e estabelecer as medidas de controlo necessárias à manutenção e uso dos recursos de informática do Ministério;
  • i) - Participar nas propostas e projectos de modernização tecnológica, emitindo parecer com base nas pretensões do Ministério;
  • j) - Intervir na aquisição de equipamentos informáticos e na contratação de serviços de manutenção e assistência técnica dos mesmos;
  • k) - Exercer as demais funções estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  1. O DTI é dirigido por um Chefe de Departamento.

Artigo 8.º (Departamento de Comunicação Institucional e Imprensa)

  1. O Departamento de Comunicação Institucional e Imprensa, abreviadamente designado por DCII, é o serviço de apoio técnico do GTICII, responsável pela elaboração e monitorização das políticas de comunicação institucional e de imprensa do Ministério da Cultura e Turismo, a quem compete:
  • a) - Planificar, orientar e coordenar a execução das actividades de comunicação social do Sector;
  • b) - Pesquisar, sintetizar e analisar as matérias e notícias divulgadas nos meios de comunicação social relacionadas com o Ministério;
  • c) - Pesquisar, recolher e analisar informações de matérias de interesse sobre Sector divulgadas nos meios de comunicação social e disseminadas nos diferentes órgãos do Ministério;
  • d) - Promover e acompanhar, junto dos meios de comunicação social, a formação da opinião pública relativamente ao Ministério, com o recurso às boas práticas e prestação de um serviço público de qualidade;
  • e) - Elaborar o Plano de Comunicação Institucional e Imprensa em consonância com as directivas estratégicas emanadas superiormente;
  • f) - Elaborar, quando orientado superiormente, os discursos, comunicados e todo tipo de mensagens do Ministro da Cultura e Turismo;
  • g) - Divulgar a actividade desenvolvida pelo Ministro da Cultura e Turismo, e responder aos pedidos de informação dos órgãos de comunicação social;
  • h) - Participar na organização e fazer a cobertura de eventos do Ministério da Cultura e Turismo;
  • i) - Gerir e tratar a documentação e informação técnica e institucional do Sector para a consulta e arquivo histórico;
  • j) - Fazer a gestão de conteúdos de informação do portal de internet da Instituição e de toda a comunicação digital do Ministério da Cultura e Turismo; necessário;
  • l) - Propor e desenvolver campanhas internas em parceria com outras unidades do Ministério, devidamente articuladas com as directrizes, programadas e orientações da Direcção do Ministério;
  • m) - Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  1. O DTI é dirigido por um Chefe de Departamento.

Artigo 9.º (Secretariado)

  1. As funções administrativas do GTICII são asseguradas por um Secretariado, ao qual compete:
  • a) - Controlar e registar a entrada e saída de toda documentação e distribuí-la às áreas competentes;
  • b) - Expedir a concorrência oficial do Gabinete;
  • c) - Zelar pelo cumprimento da agenda de tarefas do GTICII, nomeadamente, reuniões, audiências, encontros, viagens e produzir documentação a elas inerentes;
  • d) - Secretariar as reuniões e delas produzir as respectivas actas;
  • e) - Executar os trabalhos de reprodução e operação informática da Direcção, bem como manter organizado o seu arquivo;
  • f) - Colaborar com a Secretária Geral no sentido do aprovisionamento de material de consumo corrente para o bom funcionamento e execução das tarefas do Gabinete;
  • g) - Zelar pelo bom funcionamento dos equipamentos, pela limpeza e higiene das instalações e de modo geral pela manutenção e conservação do património afecto ao GTICII;
  • h) - Elaborar os relatórios mensais e anuais das actividades do GTICII;
  • i) - Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam acometidas.
  1. O Secretariado é coordenado pelo(a) Secretário(a) do Director do GTICII.

CAPÍTULO III QUADRO DE PESSOAL E ORGANIGRAMA

Artigo 10.º (Quadro de Pessoal)

O quadro de pessoal do GTICII é o que consta do Anexo I do presente Regulamento e dele é parte integrante.

Artigo 11.º (Organigrama)

O organigrama do GTICII é o que consta do Anexo II ao presente Regulamento e que dele é parte integrante.

ANEXO I

Quadro de pessoal a que refere o artigo 10.º do presente Regulamento Imprensa a que se refere o artigo 11.º do presente Regulamento O Ministro, Filipe Silvino de Pina Zau.

Download

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique aqui.