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Decreto Executivo n.º 56/23 de 03 de maio

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 56/23 de 03 de maio
  • Entidade Legisladora: Ministério da Cultura e Turismo
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 78 de 3 de Maio de 2023 (Pág. 2673)

Assunto domínio dos Saberes e Ofícios Tradicionais.

Conteúdo do Diploma

Atendendo que existem criações singulares que constituem património de interesse colectivo que importa preservar, estando nesta posição o instrumento musical «Dicanza»; Havendo a necessidade de se promover o seu reconhecimento como Património HistóricoCultural Angolano; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com n.º 1 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, e no uso das faculdades que me são conferidas pelo n.º 4 do artigo 12.º da Lei n.º 14/05, de 7 de Outubro - do Património Cultural, combinado com as alíneas b) e

  • l) do n.º 1 e n.º 2, ambos do artigo 5.º do Decreto Presidencial n.º 280/22, de 7 de Dezembro, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Cultura e Turismo, determino:

Artigo 1.º (Classificação)

É declarado como «Património Cultural Imaterial Nacional» o instrumento musical «Dicanza», no domínio dos Saberes e Ofícios Tradicionais.

Artigo 2.º (Registo e Promoção)

Compete ao Instituto Nacional do Património Cultural proceder ao registo e à tomada de medidas para a efectiva protecção e valorização do instrumento musical «Dicanza», como Património Histórico-Cultural Angolano.

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro da Cultura e Turismo.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 19 de Abril de 2023. O Ministro, Filipe Silvino de Pina Zau.

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