Decreto Executivo n.º 55/23 de 02 de maio
- Diploma: Decreto Executivo n.º 55/23 de 02 de maio
- Entidade Legisladora: Ministério da Cultura e Turismo
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 77 de 2 de Maio de 2023 (Pág. 2666)
Assunto
Conteúdo do Diploma
Reconhecendo que o denominado «Corredor do Cuanza» é um importante repertório de memória e da história de Angola, nomeadamente, por reunir, no seu conjunto, uma série de construções e de espaços relacionados com processos distintos de ocupação colonial, do escoamento de escravos, de dinamização da economia local e regional em épocas históricas; Havendo a necessidade da promoção e preservação como um importante lugar de memória; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com n.º 1 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, e no uso das faculdades que me são conferidas pelo n.º 4 do artigo 12.º da Lei n.º 14/05, de 7 de Outubro - do Património Cultural, e n.º 1 do artigo 19.º do Decreto Presidencial n.º 53/13, de 6 de Junho, que aprova o Regulamento do Património Cultural Imóvel, combinado com as alíneas b) e l) do n.º 1 e n.º 2, ambos do artigo 5.º do Decreto Presidencial n.º 280/22, de 7 de Dezembro, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Cultura e Turismo, determino:
Artigo 1.º (Classificação)
É classificado como «Itinerário Cultural Nacional» o denominado «Corredor do Cuanza».
Artigo 2.º (Protecção e Valorização)
Compete às entidades da Administração Local do Estado a tomada de medidas para a efectiva protecção e valorização do referido património e da sua zona de protecção.
Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro da Cultura e Turismo.
Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 19 de Abril de 2023. O Ministro, Filipe Silvino de Pina Zau.
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