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Decreto Executivo n.º 51/23 de 28 de abril

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 51/23 de 28 de abril
  • Entidade Legisladora: Ministério da Cultura e Turismo
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 76 de 28 de Abril de 2023 (Pág. 2645)

Assunto

Huíla, no Município do Lubango, Província da Huíla.

Conteúdo do Diploma

O denominado Edifício do Museu Regional da Huíla é uma construção com características incorporadas na arquitectura moderna, construído durante o Século XX, tendo especial relevância a sua função na preservação e divulgação dos hábitos, costumes e crenças da região Sudoeste de Angola. Reconhecendo o seu valor histórico-cultural e investigativo, urge promover o seu reconhecimento como elemento do Património Cultural do nosso País; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o n.º 1 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, e no uso das faculdades que me são conferidas pelo n.º 4 do artigo 12.º da Lei n.º 14/05, de 7 de Outubro - do Património Cultural, e n.º 1 do artigo 19.º do Decreto Presidencial n.º 53/13, de 6 de Junho, que aprova o Regulamento do Património Cultural Imóvel, combinado com as alíneas b) e l) do n.º 1 e n.º 2, ambos do artigo 5.º do Decreto Presidencial n.º 280/22, de 7 de Dezembro, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Cultura e Turismo, determino:

Artigo 1.º (Classificação)

É classificado como «Património Histórico-Cultural Nacional» o denominado «Edifício do Museu Regional da Huíla», no Município do Lubango, Província da Huíla.

Artigo 2.º (Protecção e Valorização)

Compete às entidades da Administração Local do Estado a tomada de medidas para a efectiva protecção e valorização do referido património e da sua zona de protecção.

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro da Cultura e Turismo.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 19 de Abril de 2023. O Ministro, Filipe Silvino de Pina Zau.

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