Pular para o conteúdo principal

Decreto Executivo n.º 75/16 de 18 de fevereiro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 75/16 de 18 de fevereiro
  • Entidade Legisladora: Ministério da Construção
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 26 de 18 de Fevereiro de 2016 (Pág. 738)

Assunto

Ministério. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.

Conteúdo do Diploma

Havendo necessidade de se regulamentar a estrutura e o funcionamento do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa a que se refere o ponto VI da alínea d) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Presidencial n.º 7/15, de 29 de Dezembro; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o estipulado no artigo 22.º do Decreto Presidencial n.º 106/14, de 19 de Maio, determino:

Artigo 1.º

É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa do Ministério da Construção, anexo ao presente Decreto Executivo e dele é parte integrante.

Artigo 2.º

É revogado toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.

Artigo 3.º

As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro da Construção.

Artigo 4.º

Publique-se. Luanda, aos 5 de Fevereiro de 2016. O Ministro, Waldemar Pires Alexandre.

REGULAMENTO INTERNO DO GABINETE DE COMUNICAÇÃO

INSTITUCIONAL E IMPRENSA

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º (Objecto)

O presente Regulamento estabelece as normas de organização e funcionamento do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa Ministério da Construção.

Artigo 2.º (Natureza)

O Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa é o serviço de apoio técnico que visa assegurar na elaboração, implementação, coordenação e monitorização das políticas de Comunicação Institucional e Imprensa do Ministério da Construção.

Artigo 3.º (Atribuições)

  1. No âmbito do artigo 20.º-A do Aditamento ao Decreto Legislativo Presidencial n.º 3/13, de 23 de Agosto, compete ao Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa do Ministério da Construção o seguinte:
  • a) - Apoiar o Ministério da Construção nas Áreas de Comunicação Institucional e Imprensa;
  • b) - Elaborar o Plano de Comunicação Institucional e Imprensa em consonância com as directivas estratégicas emanadas pelo Ministério da Comunicação Social e o GRECIMA;
  • c) - Apresentar planos de gestão de crise, bem como propor acções de comunicação que se manifestem oportunas;
  • d) - Colaborar na elaboração da agenda do Titular do Ministério da Construção;
  • e) - Elaborar os discursos, os comunicados e todo o tipo de mensagens do titular do órgão a que esteja adstrito;
  • f) - Divulgar a actividade desenvolvida pelo órgão e responder os pedidos de informação dos órgãos de comunicação social;
  • g) - Participar na organização de eventos institucionais do Ministério da Construção;
  • h) - Gerir a documentação e informação técnica e institucional, veicular e divulgá-la;
  • i) - Actualizar o Portal de Internet da Instituição e de toda a comunicação digital do órgão;
  • j) - Produzir conteúdos informativos para a divulgação nos diversos canais de comunicação, podendo para o efeito contratar serviços especializados;
  • k) - Participar na organização e servir de guia no acompanhamento de visitas à instituição; articuladas com as orientações estratégicas emanadas pelo Ministério da Comunicação Social e o Gabinete de Revitalização e Execução da Comunicação Institucional e Marketing da Administração (GRECIMA);
  • n) - Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas superiormente.

CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO

Artigo 4.º (Estrutura Orgânica)

O Gabinete de Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa do Ministério da Construção tem a seguinte composição:

  • a) - Direcção;
  • b) - Departamento para a Comunicação Institucional e Imprensa;
  • c) - Departamento para a Documentação e Informação.

Artigo 5.º (Direcção)

O Gabinete de Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa do Ministério da Construção é dirigido por um Director Nacional, a quem compete:

  • a) - Dirigir e coordenar as tarefas do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa;
  • b) - Propor e implementar a estratégia de comunicação e documentação no domínio da Construção;
  • c) - Responder pelas actividades do Gabinete perante o Ministro ou perante quem delegar;
  • d) - Apresentar propostas que concorram para a dinamização das actividades do Gabinete;
  • e) - Contratar serviços especializados específicos para a dinamização do Gabinete;
  • f) - Elaborar e apresentar periodicamente o relatório das suas actividades;
  • g) - Garantir o cumprimento das orientações definidas superiormente;
  • h) - Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas superiormente.

Artigo 6.º (Departamento para a Comunicação Institucional e Imprensa)

  1. Ao Departamento para a Comunicação Institucional e Imprensa compete:
  • a) - Elaborar o plano de Comunicação Institucional e Imprensa em consonância com as directivas estratégicas emanadas pelo Ministério da Comunicação Social e o GRECIMA;
  • b) - Apresentar planos de gestão de crise, bem como propor acções de comunicação que se manifestem oportunas;
  • c) - Colaborar na elaboração da Agenda do Ministro da Construção;
  • d) - Elaborar discurso, os comunicados e mensagens do Ministro da Construção;
  • e) - Divulgar a actividade desenvolvida pelo Ministério da Construção através de Revistas, Boletins e Portais Digitais por iniciativa própria ou através dos órgãos de Comunicação Social, bem como promover jornadas de campo e acções específicas na rua;
  • f) - Promover conferências de imprensa e encaminhar para os órgãos os comunicados, bem como os Press Release;
  • g) - Propor e desenvolver campanhas de publicidade e marketing sobre o órgão, devidamente articulada com as orientações estratégicas emanadas pelo Ministério da Comunicação Social e o GRECIMA;
  • h) - Garantir a ampla difusão de todas as actividades realizadas pelo Ministério da Construção; Departamento.

Artigo 7.º (Departamento para a Documentação e Informação)

  1. Ao Departamento para a Documentação e Informação compete:
  • a) - Organizar e tratar de toda a bibliografia e documentação cinzenta, bem como assegurar mediante autorização prévia superior, o se fornecimento a todos os órgãos do Ministério e outras estruturas que a solicitem;
  • b) - Recuperar e garantir permanentemente a conservação da memória colectiva do Ministério da Construção nos formatos aúdio-video, físico e digital;
  • c) - Estabelecer conexão com as diferentes fontes de informação no domínio da construção, obras públicas, infra-estruturas públicas e actividades afins sob tutela do Ministério;
  • d) - Adquirir publicações de interesse para o Ministério da Construção através do intercâmbio com outras Instituições;
  • e) - Seleccionar, recolher boletins, livros e monografias necessárias às actividades, no domínio da construção, obras públicas e actividades afins sob tutela do Ministério;
  • f) - Garantir a criação e funcionamento da Biblioteca Central e Mini Bibliotecas do Ministério da Construção;
  • g) - Requisitar toda a documentação que se mostre necessária à consulta técnico-científica de interesse imediato ou mediato no domínio da construção, obras públicas e actividades afins sob tutela do Ministério;
  • h) - Desenvolver acções que permitam a dinamização dos cursos de construção nos mais diversos níveis através de parcerias com Instituições de ensino;
  • i) - Definir e organizar todas as acções de formação na área de actuação;
  • j) - Participar na organização de eventos Institucionais do Ministério da Construção;
  • k) - Colaborar com os organismos regionais, internacionais ou outros Instituições que respondem pela documentação e informação;
  • l) - Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas superiormente.
  1. O Departamento para a Documentação e Informação é chefiado por um Chefe de Departamento.

CAPÍTULO III QUADRO DE PESSOAL E ORGANIGRAMA

Artigo 8.º (Quadro de Pessoal)

O quadro de pessoal do Gabinete de Inspecção é o constante do Anexo I do presente Regulamento e dele é parte integrante.

Artigo 9.º (Organigrama)

O organigrama do Gabinete de Inspecção é o que consta do Anexo II do presente Regulamento e dele é parte integrante. O Ministro, Waldemar Pires Alexandre. O Ministro, Waldemar Pires Alexandre

Download

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique aqui.