Pular para o conteúdo principal

Decreto Executivo n.º 144/15 de 27 de março

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 144/15 de 27 de março
  • Entidade Legisladora: Ministério da Construção
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 43 de 27 de Março de 2015 (Pág. 1155)

Assunto​

Ministério. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.

Conteúdo do Diploma​

Havendo necessidade de se regulamentar a estrutura e o funcionamento do Gabinete de Estudos Planeamento e Estatística a que se refere o artigo 10.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Construção, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 106/14, de 19 de Maio;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o estipulado no artigo 22.º do Decreto Presidencial n.º 106/14, de 19 de Maio, determino:

Artigo 1.º​

É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística do Ministério da Construção, anexo ao presente Decreto Executivo e dele é parte integrante.

Artigo 2.º​

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.

Artigo 3.º​

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro da Construção.

Artigo 4.º​

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Luanda, aos 10 de Março de 2015.

O Ministro, Waldemar Pires Alexandre.

REGULAMENTO INTERNO DO GABINETE DE ESTUDOS, PLANEAMENTO E ESTATÍSTICA

CAPÍTULO I (DISPOSIÇÕES GERAIS)​

Artigo 1.º (Objecto)​

O presente Regulamento estabelece as normas de organização e funcionamento do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística do Ministério da Construção.

Artigo 2.º (Natureza)​

O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística é o serviço de apoio técnico de carácter transversal que tem como funções principais a preparação de medidas de política e estratégias do Sector da Construção, de estudos e análise regular sobre a execução geral das actividades dos serviços, bem como a orientação e coordenação da actividade de estatística do Ministério da Construção.

Artigo 3.º (Atribuições)​

  1. No âmbito do artigo 10.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Construção, compete ao Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística:
    • a) Elaborar e analisar a execução dos planos e programas de actividades do Ministério;
    • b) Elaborar e analisar o grau de execução dos programas de investimentos, programação financeira do Ministério, no domínio da construção;
    • c) Participar na preparação, negociação e compatibilização de contratos e acordos a celebrar e acompanhar a sua execução;
    • d) Difundir e promover o aperfeiçoamento da informação estatística relativa ao domínio da construção em articulação com o Sistema Estatístico Nacional;
    • e) Criar uma base de dados contendo informação estatística mais relevante para o apoio a estudos Sectoriais, bem como promover a utilização de critérios de compatibilidade de condições comerciais na negociação e adjudicação de contratos de obras públicas;
    • f) Elaborar estudos no âmbito da produtividade e da rentabilidade económico-social dos Projectos de Investimento do Estado e das empresas de capitais públicos afectos ao Sector e a sua correspondente divulgação;
    • g) Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou determinação superior.

CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO​

Artigo 4.º (Estrutura Orgânica)​

O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística tem a seguinte estrutura:

Departamento de Planeamento; Departamento de Monitoramento e Controlo.

Artigo 5.º (Direcção)​

O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística é dirigido por um Director, com a categoria de Director Nacional, a quem compete:

  • a) Dirigir e coordenar as tarefas do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística;
  • b) Garantir o cumprimento das orientações definidas superiormente;
  • c) Responder pelas actividades do Gabinete perante o Ministro ou perante quem delegar;
  • d) Elaborar e apresentar periodicamente o relatório das suas actividades;
  • e) Propor e emitir parecer sobre as nomeações, exonerações, transferências internas do pessoal do Gabinete, bem como o seu desempenho;
  • f) Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas superiormente.

Artigo 6.º (Departamento de Estudos e Estatística)​

  1. O Departamento de Estudos e Estatística é um serviço executivo encarregue de acompanhar as actividades de estudos, recolha, compilação e processamento de informação estatística no domínio da Construção Civil e Obras Públicas;
  2. Compete ao Departamento de Estudos e Estatística:
    • a) Acompanhar o processo de elaboração de estudos e estratégias de desenvolvimento e programas executivos no domínio da Construção Civil e Obras Públicas;
    • b) Participar na elaboração de estudos, visando a preparação das medidas de política financeira e fiscal no domínio da construção civil e obras públicas;
    • c) Estudar as oportunidades e necessidades do investimento no Sector da Construção Civil e Obras Públicas;
    • d) Acompanhar a evolução do mercado dos produtos da construção e propor medidas de equilíbrio produtor/consumidor;
    • e) Acompanhar os trabalhos de recolha e tratamento dos dados estatísticos no domínio do Sector da Construção Civil e Obras Públicas;
    • f) Realizar em colaboração com o Instituto Nacional de Estatística, o trabalho metodológico sobre a informação estatística e fornecer aos organismos e unidades dependentes do Ministério da Construção as orientações e fichas de recolha de informação;
    • g) Promover a recolha e a divulgação da informação estatística;
    • h) Elaborar dados estatísticos do Sector da Construção Civil e Obras Públicas;
    • i) Exercer as demais tarefas que lhe sejam atribuídas superiormente.
  3. O Departamento de Estudos e Estatística é chefiado por um Chefe de Departamento.

Artigo 7.º (Departamento de Planeamento)​

  1. O Departamento de Planeamento é um serviço executivo encarregue de acompanhar a actividade de planificação no domínio da Construção Civil e Obras Públicas;
  2. Compete ao Departamento de Planeamento:
    • a) Acompanhar o processo de elaboração de planos de desenvolvimento e dos programas executivos no domínio da Construção Civil e Obras Públicas;
    • c) Propor e elaborar propostas dos indicadores do Plano no âmbito da Construção Civil e Obras Públicas, apoiando a fixação para cada domínio;
    • d) Propor alterações ao plano e às medidas de correcção que se mostrem necessárias adoptar;
    • e) Coordenar a elaboração dos relatórios de execução do Plano Nacional do Sector da Construção Civil e Obras Públicas;
    • f) Propor as linhas fundamentais de desenvolvimento da actividade no domínio da Construção Civil e Obras Públicas;
    • g) Exercer as demais tarefas que lhe sejam atribuídas superiormente.
  3. O Departamento de Planeamento é chefiado por um Chefe de Departamento.

Artigo 8.º (Departamento de Monitoramento e Controlo)​

  1. O Departamento de Monitoramento e Controlo é um serviço executivo encarregue de organizar, dirigir e controlar todas as acções relacionadas com projectos de investimento.
  2. Compete ao Departamento de Monitoramento e Controlo:
    • a) Propor medidas com vista a harmonizar os projectos de investimento no domínio da Construção Civil e Obras Públicas;
    • b) Elaborar o projecto do programa de investimento público do Sector, promover a sua execução e acompanhamento;
    • c) Dar pareceres aos projectos de investimento do Sector;
    • d) Elaborar as contas correntes dos diferentes projectos e programas de investimento do Sector da Construção Civil e Obras Públicas;
    • e) Promover a captação de financiamentos externos;
    • f) Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas superiormente.
  3. O Departamento de Monitoramento e Controlo é chefiado por um Chefe de Departamento.

CAPÍTULO III QUADRO DE PESSOAL E ORGANIGRAMA​

Artigo 9.º (Pessoal)​

O pessoal do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística é o constante no Anexo I do presente Regulamento e do qual é parte integrante.

Artigo 10.º (Organigrama)​

O organigrama do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística é o que consta do Anexo II do presente Regulamento e que dele é parte integrante.

ANEXO II​

ORGANIGRAMA A QUE SE REFERE ARTIGO 10.º DO REGULAMENTO INTERNO QUE ANTECEDE

O Ministro, Waldemar Pires Alexandre.

Download

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique aqui.