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Decreto Executivo n.º 144/15 de 27 de março

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 144/15 de 27 de março
  • Entidade Legisladora: Ministério da Construção
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 43 de 27 de Março de 2015 (Pág. 1155)

Assunto

Ministério. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.

Conteúdo do Diploma

Havendo necessidade de se regulamentar a estrutura e o funcionamento do Gabinete de Estudos Planeamento e Estatística a que se refere o artigo 10.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Construção, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 106/14, de 19 de Maio; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o estipulado no artigo 22.º do Decreto Presidencial n.º 106/14, de 19 de Maio, determino:

Artigo 1.º

É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística do Ministério da Construção, anexo ao presente Decreto Executivo e dele é parte integrante.

Artigo 2.º

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.

Artigo 3.º

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro da Construção.

Artigo 4.º

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Luanda, aos 10 de Março de 2015. O Ministro, Waldemar Pires Alexandre. REGULAMENTO INTERNO DO GABINETE DE ESTUDOS, PLANEAMENTO

E ESTATÍSTICA

CAPÍTULO I (DISPOSIÇÕES GERAIS)

Artigo 1.º (Objecto)

O presente Regulamento estabelece as normas de organização e funcionamento do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística do Ministério da Construção.

Artigo 2.º (Natureza)

O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística é o serviço de apoio técnico de carácter transversal que tem como funções principais a preparação de medidas de política e estratégias do Sector da Construção, de estudos e análise regular sobre a execução geral das actividades dos serviços, bem como a orientação e coordenação da actividade de estatística do Ministério da Construção.

Artigo 3.º (Atribuições)

  1. No âmbito do artigo 10.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Construção, compete ao Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística:
  • a) - Elaborar e analisar a execução dos planos e programas de actividades do Ministério;
  • b) - Elaborar e analisar o grau de execução dos programas de investimentos, programação financeira do Ministério, no domínio da construção;
  • c) - Participar na preparação, negociação e compatibilização de contratos e acordos a celebrar e acompanhar a sua execução;
  • d) - Difundir e promover o aperfeiçoamento da informação estatística relativa ao domínio da construção em articulação com o Sistema Estatístico Nacional;
  • e) - Criar uma base de dados contendo informação estatística mais relevante para o apoio a estudos Sectoriais, bem como promover a utilização de critérios de compatibilidade de condições comerciais na negociação e adjudicação de contratos de obras públicas;
  • f) - Elaborar estudos no âmbito da produtividade e da rentabilidade económico-social dos Projectos de Investimento do Estado e das empresas de capitais públicos afectos ao Sector e a sua correspondente divulgação;
  • g) - Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou determinação superior.

CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO

Artigo 4.º (Estrutura Orgânica)

O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística tem a seguinte estrutura: Departamento de Planeamento; Departamento de Monitoramento e Controlo.

Artigo 5.º (Direcção)

O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística é dirigido por um Director, com a categoria de Director Nacional, a quem compete:

  • a) - Dirigir e coordenar as tarefas do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística;
  • b) - Garantir o cumprimento das orientações definidas superiormente;
  • c) - Responder pelas actividades do Gabinete perante o Ministro ou perante quem delegar;
  • d) - Elaborar e apresentar periodicamente o relatório das suas actividades;
  • e) - Propor e emitir parecer sobre as nomeações, exonerações, transferências internas do pessoal do Gabinete, bem como o seu desempenho;
  • f) - Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas superiormente.

Artigo 6.º (Departamento de Estudos e Estatística)

  1. O Departamento de Estudos e Estatística é um serviço executivo encarregue de acompanhar as actividades de estudos, recolha, compilação e processamento de informação estatística no domínio da Construção Civil e Obras Públicas;
  2. Compete ao Departamento de Estudos e Estatística:
  • a) - Acompanhar o processo de elaboração de estudos e estratégias de desenvolvimento e programas executivos no domínio da Construção Civil e Obras Públicas;
  • b) - Participar na elaboração de estudos, visando a preparação das medidas de política financeira e fiscal no domínio da construção civil e obras públicas;
  • c) - Estudar as oportunidades e necessidades do investimento no Sector da Construção Civil e Obras Públicas;
  • d) - Acompanhar a evolução do mercado dos produtos da construção e propor medidas de equilíbrio produtor/consumidor;
  • e) - Acompanhar os trabalhos de recolha e tratamento dos dados estatísticos no domínio do Sector da Construção Civil e Obras Públicas;
  • f) - Realizar em colaboração com o Instituto Nacional de Estatística, o trabalho metodológico sobre a informação estatística e fornecer aos organismos e unidades dependentes do Ministério da Construção as orientações e fichas de recolha de informação;
  • g) - Promover a recolha e a divulgação da informação estatística;
  • h) - Elaborar dados estatísticos do Sector da Construção Civil e Obras Públicas;
  • i) - Exercer as demais tarefas que lhe sejam atribuídas superiormente.
  1. O Departamento de Estudos e Estatística é chefiado por um Chefe de Departamento.

Artigo 7.º (Departamento de Planeamento)

  1. O Departamento de Planeamento é um serviço executivo encarregue de acompanhar a actividade de planificação no domínio da Construção Civil e Obras Públicas;
  2. Compete ao Departamento de Planeamento:
  • a) - Acompanhar o processo de elaboração de planos de desenvolvimento e dos programas executivos no domínio da Construção Civil e Obras Públicas;
  • c) - Propor e elaborar propostas dos indicadores do Plano no âmbito da Construção Civil e Obras Públicas, apoiando a fixação para cada domínio;
  • d) - Propor alterações ao plano e às medidas de correcção que se mostrem necessárias adoptar;
  • e) - Coordenar a elaboração dos relatórios de execução do Plano Nacional do Sector da Construção Civil e Obras Públicas;
  • f) - Propor as linhas fundamentais de desenvolvimento da actividade no domínio da Construção Civil e Obras Públicas;
  • g) - Exercer as demais tarefas que lhe sejam atribuídas superiormente.
  1. O Departamento de Planeamento é chefiado por um Chefe de Departamento.

Artigo 8.º (Departamento de Monitoramento e Controlo)

  1. O Departamento de Monitoramento e Controlo é um serviço executivo encarregue de organizar, dirigir e controlar todas as acções relacionadas com projectos de investimento.
  2. Compete ao Departamento de Monitoramento e Controlo:
  • a) - Propor medidas com vista a harmonizar os projectos de investimento no domínio da Construção Civil e Obras Públicas;
  • b) - Elaborar o projecto do programa de investimento público do Sector, promover a sua execução e acompanhamento;
  • c) - Dar pareceres aos projectos de investimento do Sector;
  • d) - Elaborar as contas correntes dos diferentes projectos e programas de investimento do Sector da Construção Civil e Obras Públicas;
  • e) - Promover a captação de financiamentos externos;
  • f) - Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas superiormente.
  1. O Departamento de Monitoramento e Controlo é chefiado por um Chefe de Departamento.

CAPÍTULO III QUADRO DE PESSOAL E ORGANIGRAMA

Artigo 9.º (Pessoal)

O pessoal do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística é o constante no Anexo I do presente Regulamento e do qual é parte integrante.

Artigo 10.º (Organigrama)

O organigrama do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística é o que consta do Anexo II do presente Regulamento e que dele é parte integrante.

QUE ANTECEDE

ANEXO II

ORGANIGRAMA A QUE SE REFERE ARTIGO 10.º DO REGULAMENTO INTERNO QUE

ANTECEDE

O Ministro, Waldemar Pires Alexandre.

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