Decreto Executivo n.º 135/15 de 25 de março
- Diploma: Decreto Executivo n.º 135/15 de 25 de março
- Entidade Legisladora: Ministério da Construção
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 41 de 25 de Março de 2015 (Pág. 1131)
Assunto legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.
Conteúdo do Diploma
Havendo necessidade de se regulamentar a estrutura e o funcionamento do Gabinete Jurídico a que se refere o artigo 11.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Construção, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 106/14, de 19 de Maio; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o estipulado no artigo 22.º do Decreto Presidencial n.º 106/14, de 19 de Maio, determino:
Artigo 1.º
É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete Jurídico do Ministério da Construção, anexo ao presente Decreto Executivo e dele é parte integrante.
Artigo 2.º
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.
Artigo 3.º
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro da Construção.
Artigo 4.º
O presente Decreto Executivo entra imediatamente em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 10 de Março de 2015. O Ministro, Waldemar Pires Alexandre.
REGULAMENTO INTERNO DO GABINETE JURÍDICO
CAPÍTULO I (DISPOSIÇÕES GERAIS)
Artigo 1.º (Objecto)
O presente Regulamento estabelece as normas de organização e funcionamento do Gabinete Jurídico do Ministério da Construção.
Artigo 2.º (Natureza)
O Gabinete Jurídico é o serviço de apoio técnico ao qual cabe realizar toda a actividade de assessoria jurídica e de estudos nos domínios legislativo, regulamentar e do contencioso do Ministério da Construção.
Artigo 3.º (Atribuições)
No âmbito do artigo 11.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Construção compete ao Gabinete Jurídico:
- a) - Prestar apoio jurídico especializado consubstanciado na emissão de pareceres, prestação de informações e elaboração de estudos jurídicos sobre quaisquer assuntos que sejam submetidos à sua apreciação pelo Ministro;
- b) - Estudar e dar forma jurídica aos diplomas legais e demais documentos de natureza jurídica;
- c) - Assessorar os órgãos e demais serviços em questões de natureza jurídica relacionadas com a actividade do Ministério e dos Órgãos Tutelados;
- d) - Liderar projectos legislativos de desenvolvimento e de reformulação do enquadramento legal do Sector;
- e) - Analisar, emitir parecer e participar na preparação e conclusão de acordos, contratos e memorandos de entendimento com entidades nacionais e estrangeiras, que impliquem compromissos para o País no domínio da construção;
- f) - Coligir, controlar e manter actualizada toda a documentação de natureza jurídica necessária ao funcionamento do Ministério e velar pela sua correcta aplicação;
- g) - Representar o Ministério nos actos jurídicos para os quais seja mandatado;
- h) - Organizar e manter actualizada a colectânea de legislação de interesse para o desenvolvimento das actividades do Sector, no domínio da construção, promovendo a sua divulgação;
- i) - Dar tratamento às questões contenciosas referentes às atribuições do Ministério;
- j) - Velar, em colaboração especial com o Gabinete de Inspecção, pelo cumprimento das leis e demais normas aplicáveis à actividade do Ministério;
- k) - Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.
Artigo 4.º (Direcção)
O Gabinete Jurídico é dirigido por um Director equiparado a Director Nacional, a quem compete:
- a) - Dirigir e coordenar as tarefas do Gabinete Jurídico;
- b) - Garantir o cumprimento das orientações definidas superiormente;
- c) - Responder pelas actividades do Gabinete perante o Ministro ou perante quem delegar;
- d) - Elaborar e apresentar periodicamente o relatório das suas actividades;
- e) - Dar corpo jurídico aos actos internacionais de que Angola faça ou pretenda fazer parte, designadamente Convenções, Tratados e Protocolos de Cooperação no Domínio da Construção.
- g) - Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas superiormente.
CAPÍTULO II QUADRO DE PESSOAL
Artigo 5.º (Pessoal)
O pessoal do Gabinete Jurídico é o constante do anexo ao presente Regulamento e que dele é parte integrante. ANEXO Quadro de Pessoal a que se refere artigo 5.º do Regulamento Interno que antecede O Ministro, Waldemar Pires Alexandre.
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